Estágios

 

INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

- Os documentos de estágio devem ser enviados para o e-mail estagio@fearp.usp.br, em formato PDF, preenchidos digitalmente e a partir dos modelos disponibilizados nesta página.

- Os representantes da FEA-RP assinam os documentos de estágio por último e em uma plataforma digital própria da USP. As demais partes podem assinar por outras plataformas, desde que não incluam os representantes da FEA-RP nesses fluxos de assinatura.

- Foram definidas novas regras para os estágios a serem realizados pelos alunos da FEA-RP (Of.CG0162024/FEARP/10.04.2024), incluindo novos critérios para aceitação de estágio fora de Ribeirão Preto.

- A FEA-RP possui um prazo de tramitação para aprovação ou alteração de estágio de 7 dias úteis. A data de início do estágio deve levar em conta esse prazo, pois os documentos não são assinados com vigência retroativa.

- Qualquer alteração no termo de compromisso de estágio, incluindo pedido de prorrogação, deve ser solicitada dentro do prazo de vigência do estágio e com antecedência que permita a devida tramitação para aprovação.

- O aluno não poderá iniciar um novo estágio caso possua outro ainda não devidamente finalizado (ver abaixo o item “Rescisão e término do estágio”).

- Em caso de mudança de curso do estagiário, é necessário providenciar o encerramento do estágio vinculado ao curso anterior e a formalização de um estágio vinculado ao curso novo, ainda que a concedente do estágio permaneça a mesma.

- O aproveitamento do estágio para fins de AAC (Atividade Acadêmica Complementar) é feito com base no termo de compromisso de estágio e em declaração de horas estagiadas (fornecida pela concedente do estágio), considerando ainda os critérios específicos estabelecidos para cada curso e demais orientações provenientes do Serviço de Graduação da FEA-RP.

 

REGULAMENTAÇÃO DO ESTÁGIO:

LEI FEDERAL Nº 11.788, que dispõe sobre o estágio de estudantes:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11788.htm

Cartilha Esclarecedora do MTE sobre a Lei de Estágio (Lei nº 11.788/2008) 

RESOLUÇÃO USP Nº 5528 (consolidada), que disciplina a concessão de estágios na USP e os realizados por seus alunos em instituições externas:

http://www.leginf.usp.br/?resolucao=consolidada-resolucao-no-5528-de-18-de-marco-de-2009

 

AGENTE DE INTEGRAÇÃO:

- A USP passou a aceitar a possibilidade de celebração de convênio com agente de integração.

- Os procedimentos para tanto, porém, ainda precisam ser definidos e aprovados no âmbito FEA-RP, o que deve levar algum tempo. Assim, permanece a tramitação atual, sem convênio com agente de integração. Isto não impede o trabalho do agente de integração. Ele apenas não pode constar como parte na documentação de estágio que tramitará na FEA-RP.

 

  

ESTÁGIO DE GRADUAÇÃO:

Documentos para o cadastro da organização/empresa concedente:

  • Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - CNPJ (site fazenda.gov.br);
  • Ato constitutivo da organização/empresa: Contrato Social ou Estatuto Social (com as atas de eleição ou posse da diretoria);
  • Procuração como representante legal da organização/empresa, caso o assinante do termo de compromisso não conste no ato constitutivo.

Documentos para a formalização do estágio:

Aditamento do termo de compromisso:

O termo de aditamento é utilizado para alterações no termo de compromisso inicialmente assinado. Exemplos de alterações: prorrogação do período do estágio; alteração da jornada, do valor da bolsa auxílio ou do vale transporte; mudança do supervisor do estágio, etc.

Documentos necessários:

Rescisão e término do estágio:

Documentos necessários para a rescisão:

No caso do término regular do estágio (fim da vigência prevista no termo de compromisso), apenas o termo de realização deve ser providenciado.

  

COORDENAÇÕES DE ESTÁGIO DE GRADUAÇÃO:

Administração

Profa. Dra. Márcia Mazzeo Grande (titular)

Prof. Dr. Erasmo José Gomes (suplente)

Ciências Contábeis

Profa. Dra. Adriana Maria Procopio de Araujo (titular)

Prof. Dr. Roni Cleber Bonizio (suplente)

Ciências Econômicas

Prof. Dr. Fábio Barbieri (titular)

Profa. Dra. Elaine Toldo Pazello (Suplente)

Finanças e Negócios / Economia Empresarial e Controladoria

Profa. Dra. Mariana Simões Ferraz do Amaral Fregonesi (titular)

Prof. Dr. Alexandre Chibebe Nicolella (suplente)

 

 

ESTÁGIO DE PÓS-GRADUAÇÃO:

Documentos para o cadastro da organização/empresa concedente:

  • Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - CNPJ (site fazenda.gov.br);
  • Ato constitutivo da organização/empresa: Contrato Social ou Estatuto Social (com as atas de eleição ou posse da diretoria);
  • Procuração como representante legal da organização/empresa, caso o assinante do termo de compromisso não conste no ato constitutivo.

Documentos para a formalização do estágio:

O estágio deve ser na área de pesquisa do aluno e não pode envolver atividade docente na Universidade de São Paulo.

A vigência do estágio não pode ultrapassar a data da defesa de dissertação ou tese do aluno.

O estágio deve ter a anuência do orientador do aluno e da respectiva Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação.

Aditamento do termo de compromisso:

O termo de aditamento é utilizado para alterações no termo de compromisso inicialmente assinado. Exemplos de alterações: prorrogação do período do estágio; alteração da jornada, do valor da bolsa auxílio ou do vale transporte; mudança do supervisor do estágio, etc.

Documentos necessários:

Rescisão e término do estágio:

Documentos necessários para a rescisão:

No caso do término regular do estágio (fim da vigência prevista no termo de compromisso), apenas o termo de realização deve ser providenciado.

 

  

MAIS INFORMAÇÕES:

Serviço de Apoio Acadêmico: Sala 40 - 1º andar - Bloco B2

Horário de atendimento: de segunda à sexta-feira (exceto recessos e feriados), das 08h30 às 19h30

Telefones: (16) 3315-4559 / (16) 3315-4331 / (16) 3315-4962

E-mail: estagio@fearp.usp.br

 

 

IMPORTANTE: a divulgação de vagas de estágio é realizada pelo Serviço de Apoio Acadêmico no intuito de colaborar com os alunos. A responsabilidade pelas informações divulgadas compete às empresas que ofertam as vagas. E quanto à formalização do estágio junto à FEA-RP/USP, trata-se de um processo à parte, ou seja, ela não está automaticamente garantida para qualquer vaga divulgada por esse canal.

 

19/04/2024

Gold Pao

Irani Maggiore

Moura

Nube - 172228

Nube - 293945

Quikdev

Raízen

Vagas Unibarter

Vagas ZM

 

12/04/2024

Ambev

EMBRAPII

Grupo Esse

Nube - 256083

Nube - 277195

Nube - 290515

Nube - 293476

Nube - 293602

Nube - Home-Office

Paraty Energia

Resolv - Controladoria

Resolv - Fiscal

Rumo

São Martinho