INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
- Os documentos de estágio devem ser enviados para o e-mail estagio@fearp.usp.br, em formato PDF. A tramitação é realizada exclusivamente em formato digital e a partir dos nossos modelos de documentos.
- A FEARP possui um prazo de tramitação e aprovação do processo de estágio de até 12 dias úteis. A data de início do estágio deve levar em conta esse prazo, pois os documentos não são assinados com vigência retroativa.
- Qualquer alteração no termo de compromisso de estágio, incluindo pedido de prorrogação, deve ser solicitada dentro do prazo de vigência do estágio e com antecedência que permita a devida tramitação para aprovação.
- Em caso de mudança de curso do estagiário, é necessário providenciar o encerramento do estágio vinculado ao curso anterior e a formalização de um estágio vinculado ao curso novo, ainda que a concedente do estágio permaneça a mesma.
- A USP, atualmente, não possui convênio com agente de integração. Isto não impede o trabalho do agente de integração, mas ele não pode constar na documentação de estágio que tramitará na FEARP.
REGULAMENTAÇÃO DO ESTÁGIO
LEI FEDERAL Nº 11.788, que dispõe sobre o estágio de estudantes:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11788.htm
Cartilha Esclarecedora do MTE sobre a Lei de Estágio (Lei nº 11.788/2008)
RESOLUÇÃO USP Nº 5528 (consolidada), que disciplina a concessão de estágios na USP e os realizados por seus alunos em instituições externas:
http://www.leginf.usp.br/?resolucao=consolidada-resolucao-no-5528-de-18-de-marco-de-2009
AGENTE DE INTEGRAÇÃO:
- Para que o agente de integração conste no termo de compromisso do estágio ou outro documento pertinente, é necessário que exista o respectivo convênio celebrado entre a USP e o agente de integração.
- Atualmente, porém, a USP não está realizando convênio dessa natureza, existindo a expectativa de que esse processo seja regularizado em um futuro próximo.
- É importante destacar que não se trata de cercear ou interferir no trabalho do agente de integração, no tocante à sua atuação junto à organização contratante. Apenas não é possível que a documentação de estágio que tramitará na USP contenha o nome do agente de integração ou assinatura que o represente, pois isso poderia configurar um vínculo institucional e legal indevido.
ESTÁGIO DE GRADUAÇÃO
1) Não existe mais a necessidade de celebração de convênio, mas a empresa precisa estar cadastrada junto à FEA-RP. Para este cadastramento, são necessários os seguintes documentos (envio em PDF e por e-mail):
Ato constitutivo da empresa: Contrato Social e/ou Estatuto Social (com as atas de eleição ou posse da diretoria);
Procuração do representante legal da empresa que assinará o termo de compromisso de estágio (caso o seu nome não conste no ato constitutivo da empresa);
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - CNPJ (site fazenda.gov.br ).
2) Para a contratação do estagiário, devem ser providenciados os seguintes documentos, corretamente preenchidos e assinados (envio por e-mail e em PDF):
3) Para estágios em órgãos Públicos, CLT ou Sócio-Proprietários, devem ser providenciados os seguintes documentos, corretamente preenchidos e assinados (envio por e-mail e em PDF):
Junto com o Plano de Trabalho, devem ser enviados também os seguintes documentos:
Informações importantes:
Aditamento de contrato:
É utilizado para alterações no contrato inicialmente assinado (por exemplo, alteração da bolsa auxílio ou do vale transporte, mudança de supervisor, prorrogação do estágio).
Para a prorrogação do estágio, alteração de jornada e alteração de atividades, são necessários os seguintes documentos, corretamente preenchidos e assinados (envio por e-mail e em PDF):
Plano de Estágio para o novo período.
Para as demais alterações, o Plano de Estágio não é necessário.
Caso seja necessária a alteração de duas ou mais cláusulas no contrato de estágio, elas podem ser feitas em um único aditamento.
Rescisão e término de contrato:
Documentos necessários para a rescisão, corretamente preenchidos e assinados (envio por e-mail e em PDF):
O Termo de Realização de Estágio também deverá ser enviado em caso de término da vigência do contrato, conforme determinado no art. 9º, V da Lei de Nº 11.788/2008.
ESTÁGIO DE PÓS-GRADUAÇÃO
1) Não existe mais a necessidade de celebração de convênio, mas a empresa precisa estar cadastrada junto à FEA-RP. Para este cadastramento, são necessários os seguintes documentos (envio por e-mail e em PDF):
Ato constitutivo da empresa: Contrato Social e/ou Estatuto Social (com as atas de eleição ou posse da diretoria);
Procuração do representante legal da empresa que assinará o termo de compromisso de estágio (caso o seu nome não conste no ato constitutivo da empresa);
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - CNPJ (acessível em www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/valida.asp).
2) Para a contratação do estagiário, devem ser providenciados os seguintes documentos, corretamente preenchidos e assinados (envio por e-mail e em PDF):
Informações importantes:
COORDENAÇÕES DE ESTÁGIO DE GRADUAÇÃO
Administração
Profa. Dra. Márcia Mazzeo Grande (titular)
Prof. Dr. Erasmo José Gomes (suplente)
Ciências Contábeis
Profa. Dra. Adriana Maria Procopio de Araujo (titular)
Prof. Dr. Roni Cleber Bonizio (suplente)
Ciências Econômicas
Prof. Dr. Fábio Barbieri (titular)
Profa. Dra. Elaine Toldo Pazello (Suplente)
Finanças e Negócios / Economia Empresarial e Controladoria
Profa. Dra. Mariana Simões Ferraz do Amaral Fregonesi (titular)
Prof. Dr. Alexandre Chibebe Nicolella (suplente)
MAIS INFORMAÇÕES
Local: Sala 40 - 1º andar - Bloco B2
Horário de atendimento: de segunda à sexta-feira (exceto recessos e feriados), das 08h30 às 19h30
Telefones: (16) 3315-4559 / (16) 3315-4331 / (16) 3315-4962
E-mail: estagio@fearp.usp.br
IMPORTANTE: a divulgação de vagas de estágio é realizada pelo Serviço de Apoio Acadêmico no intuito de colaborar com os alunos. A responsabilidade pelas informações divulgadas compete às empresas que ofertam as vagas. E quanto à formalização do estágio junto à FEARP/USP, trata-se de um processo à parte, ou seja, ele não está automaticamente garantido para qualquer vaga divulgada por esse canal.
15/03/2024
08/03/2024