Atentar quando for o caso de estágio presencial ou híbrido em cidade a mais de 100 quilômetros de Ribeirão Preto. Há regras específicas para a aprovação deste estágio.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
Envio de documentos: deve ser feito pelo e-mail estagio@fearp.usp.br, em formato PDF.
Modelos de documentos: utilizar os modelos disponibilizados nesta página. A documentação deve ser preenchida digitalmente, não sendo aceito o preenchimento manual.
Assinaturas de documentos: os representantes da FEARP assinam por último e em uma plataforma digital própria da USP. As demais partes podem assinar de outras formas. Não incluir os representantes da FEARP em fluxos de assinaturas digitais (Docusign, por exemplo). Os assinantes devem estar devidamente identificados.
Prazo de tramitação para aprovação ou alteração de estágio de graduação: o prazo é de 7 (sete) dias úteis, contados a partir do envio da documentação correta. A data de início do estágio deve levar em conta este prazo, pois os documentos não são assinados com data de vigência retroativa.
Prazo de tramitação para aprovação ou alteração de estágio de pós-graduação: o prazo é de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do envio da documentação correta. A data de início do estágio deve levar em conta este prazo, pois os documentos não são assinados com data de vigência retroativa.
O aluno precisa estar com matrícula e frequência regulares para poder realizar estágio. Não é possível iniciar um estágio ou continuar estagiando com o curso trancado ou sem estar matriculado em disciplina. O aluno não pode estagiar até a data da colação de grau.
Novas regras para estágios de graduação (incluindo novos critérios para a aceitação de estágio fora de Ribeirão Preto): ver o Of.CG0162024/FEARP/10.04.2024. O estágio presencial ou híbrido em local a mais de 100 quilômetros de Ribeirão Preto só é aceito para aluno que tenha cumprido todos os créditos-aula da estrutura do seu curso.
Qualquer alteração no termo de compromisso de estágio, incluindo pedido de prorrogação, deve ser solicitada dentro do prazo de vigência do estágio e com antecedência que permita a devida tramitação para aprovação.
O aluno não poderá iniciar um novo estágio caso possua outro ainda não devidamente finalizado (ver abaixo o item “Rescisão e término do estágio”).
Em caso de mudança de curso do aluno, ainda que a concedente do estágio permaneça a mesma, é necessário providenciar o encerramento do estágio vinculado ao curso original e formalizar um novo estágio vinculado ao curso novo.
Aproveitamento do estágio como AAC (Atividade Acadêmica Complementar): é feito com base nos documentos do estágio e em declaração de horas estagiadas fornecida pela concedente do estágio. O aluno deve submeter o pedido de AAC pelo sistema Júpiter. Sobre os procedimentos de solicitação e os critérios de aprovação estabelecidos para cada curso, consultar o Serviço de Graduação da FEARP.
Aproveitamento do estágio como AEX (Atividade Extensionista Curricular): o aluno deve se inscrever, pelo sistema Júpiter, em uma AEX de Estágio vigente. Sobre os critérios para aprovação da inscrição e utilização do estágio, consultar o docente responsável pela AEX.
REGULAMENTAÇÃO DO ESTÁGIO:
LEI FEDERAL Nº 11.788/2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11788.htm
Cartilha Esclarecedora do MTE sobre a Lei de Estágio (Lei nº 11.788/2008)
RESOLUÇÃO USP Nº 5528 (consolidada), que disciplina a concessão de estágios na USP e os realizados por seus alunos em instituições externas:
http://www.leginf.usp.br/?resolucao=consolidada-resolucao-no-5528-de-18-de-marco-de-2009
AGENTE DE INTEGRAÇÃO:
A USP passou a aceitar a possibilidade de celebração de convênio de estágio com agente de integração, conforme consta na Resolução USP 5528 (consolidada).
Se o interesse for por convênio com a USP como um todo (abrangendo estágios de alunos de todas as suas unidades), o interessado deve procurar a Pró-Reitoria de Graduação da Universidade (https://prg.usp.br).
Se o interesse for por convênio especificamente com a FEARP (abrangendo estágios apenas dos alunos da FEARP), o interessado deve encaminhar a seguinte documentação:
Esclarecemos que o termo a ser assinado deve utilizar o nosso modelo e os trâmites para a conclusão da aprovação do convênio podem levar mais de 30 dias.
ESTÁGIO DE GRADUAÇÃO EM EMPRESA/ORGANIZAÇÃO:
Documentos necessários para o cadastro da empresa/organização concedente do estágio:
Documentos necessários para a formalização (aprovação) do estágio:
Aditamento do termo de compromisso de estágio:
O termo de aditamento é utilizado para alterações no termo de compromisso inicialmente aprovado. Exemplos de alterações: prorrogação do período do estágio; alteração da jornada, do valor da bolsa auxílio ou do vale transporte; mudança do supervisor do estágio, etc.
Documentos necessários:
Relatório das atividades do estágio:
Conforme estabelece a Lei Federal Nº 11.788/2008 (“Lei do Estágio”), o aluno e a concedente do estágio devem apresentar periodicamente, em prazo não superior a 6 (seis) meses, um relatório das atividades do estágio:
Rescisão e término do estágio:
Documentos necessários para a rescisão:
No caso de término regular do estágio (fim da vigência prevista no termo de compromisso), apenas o termo de realização deve ser providenciado.
Aproveitamento como estágio de atividade exercida no serviço público, com vínculo CLT ou como sócio-proprietário:
Previsto apenas para uso em disciplinas de estágio supervisionado do curso de Administração.
Documentos necessários:
Orientações: Manual do estágio supervisionado (Administração)
COORDENAÇÕES DE ESTÁGIO DE GRADUAÇÃO (SUPERVISORES ACADÊMICOS DE ESTÁGIO):
Administração
Profa. Dra. Márcia Mazzeo Grande (titular)
Prof. Dr. Erasmo José Gomes (suplente)
Ciências Contábeis
Prof. Dr. Marco Aurélio Gumieri Valério (titular)
Prof. Dr. Roni Cleber Bonizio (suplente)
Ciências Econômicas
Profa. Dra. Elaine Toldo Pazello (titular)
Prof. Dr. Lelio Luiz de Oliveira (suplente)
Finanças e Negócios / Economia Empresarial e Controladoria
Prof. Dr. Amaury Patrick Gremaud (titular)
Profa. Dra. Mariana Simões Ferraz do Amaral Fregonesi (suplente)
ESTÁGIO DE PÓS-GRADUAÇÃO:
Documentos necessários para o cadastro da empresa/organização concedente do estágio:
Documentos necessários para a formalização (aprovação) do estágio:
O estágio deve ser na área de pesquisa do aluno e não pode envolver atividade docente na Universidade de São Paulo.
A vigência do estágio não pode ultrapassar a data da defesa da dissertação ou tese do aluno.
O estágio deve ter a anuência do orientador do aluno e da respectiva Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação.
Aditamento do termo de compromisso:
O termo de aditamento é utilizado para alterações no termo de compromisso inicialmente aprovado. Exemplos de alterações: prorrogação do período do estágio; alteração da jornada, do valor da bolsa auxílio ou do vale transporte; mudança do supervisor do estágio, etc.
Documentos necessários:
Rescisão e término do estágio:
Documentos necessários para a rescisão:
No caso de término regular do estágio (fim da vigência prevista no termo de compromisso), apenas o termo de realização deve ser providenciado.
ESTÁGIO DE GRADUAÇÃO REALIZADO NA USP:
O estágio realizado dentro da USP, onde a concedente é uma unidade ou setor da Universidade, é cadastrado e gerenciado pelo solicitante e/ou supervisor do estágio (funcionário ou docente da USP).
O aluno selecionado deve seguir as orientações do solicitante e/ou supervisor do estágio.
O Manual de Estágios Pagos pela USP está disponível aqui.
PARA MAIS INFORMAÇÕES:
Serviço de Apoio Acadêmico: Bloco B2 - 1º andar - Sala 40.
Horário de atendimento: de segunda à sexta-feira (exceto recessos e feriados), das 07h30 às 19h30.
Telefones: (16) 3315-4559 / (16) 3315-4331 / (16) 3315-4962.
E-mail: estagio@fearp.usp.br
A divulgação de vagas de estágio é feita às sextas-feiras. Interessados devem enviar um e-mail para estagio@fearp.usp.br, contendo as informações pertinentes e o material de divulgação (em formato pdf). Eventualmente, podemos divulgar também vagas de emprego.
IMPORTANTE: a divulgação de vagas de estágio é realizada pelo Serviço de Apoio Acadêmico no intuito de colaborar com os alunos. A responsabilidade pelas informações divulgadas compete às empresas que ofertam as vagas. Quanto à formalização do estágio junto à FEA-RP/USP, trata-se de um processo à parte, ou seja, ela não está automaticamente garantida para as vagas divulgadas por este canal.
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