Inscrição

As inscrições são efetuadas pelo orientador por meio do Sistema Atena em fluxo contínuo, ou seja, em qualquer período do ano. Sendo assim, recomenda-se ao estudante interessado que identifique e entre em contato com seu provável orientador para verificar a possibilidade de desenvolvimento de um projeto conjunto.

Caso o candidato seja aluno USP todos os documentos necessários para a inscrição serão automaticamente enviados pelo sistema Jupiter para o sistema Atena, exceto o endereço eletrônico do CV Lattes (p.ex., http://lattes.cnpq.br/27424******35702). Caso seja aluno de outra instituição, o orientador deverá solicitar à Comissão de Pesquisa seu cadastro nos sistemas USP, enviando mensagem ao endereço apoiopq@fearp.usp.br, com anexos contendo RG, CPF e Atestado de Matrícula em curso de graduação de instituição de ensino superior, além do endereço eletrônico para o CV Lattes. 

O Principal documento a ser enviado no momento da inscrição eletrônica é o próprio projeto, que deve atender ao disposto nos Artigos 2º e 3º da Deliberação CPq - FEA-RP 02/ 2017 de 30 de novembro de 2017

Artigo 2° - Sugere-se que o Projeto Resumido de Pesquisa seja apresentado em 3 (três) páginas, não excedendo o máximo de 7 (sete) páginas, incluindo-se obrigatoriamente um cronograma de atividades, e deverá ser elaborado conforme concepção dos próprios autores (não há modelo de projeto pré-definido).

§ 1º - O projeto apresentado em desconformidade com o estabelecido no caput será devolvido aos autores para que o reapresentem corrigido em até 48 horas a partir do recebimento da mensagem eletrônica de notificação de desconformidade ou, em caso de não atendimento no prazo estabelecido, serão considerados reprovados e terão sua inscrição denegada.

§ 2º - O projeto deverá atender às Diretrizes para Apresentação de Dissertações e Teses da USP - documento eletrônico ou impresso - Parte I (ABNT), disponível em http://bcrp.pcarp.usp.br/serv5-norma.asp, naquilo em que for aplicável.

Artigo 3° - Os projetos inscritos serão encaminhados para avaliadores ad hoc indicados pela CPq que serão orientados a analisar os seguintes aspectos:

I - Problema de pesquisa;
II – Objetivos;
III – Método;
IV - Resultados esperados;
V - Cronograma.

Os avaliadores atribuirão nota de 0 (zero) a 10 (dez) para os projetos. Aqueles aos quais forem atribuídas notas inferiores a 5 (cinco) terão a inscrição denegada.
Parágrafo Único: Os projetos inscritos cujos orientados sejam beneficiários de bolsas concedidas por agências de fomento poderão ser dispensados da avaliação de que trata o caput, a critério da CPq.