Sexta, 31 Agosto 2012 16:35

Visto

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Todo estrangeiro que virá para estudos na FEA-RP/USP, seja como aluno intercambista, aluno regular ou de programas como PEC-G e PEC-PG deve obter um tipo especial de visto para poder entrar no Brasil como estudante. É o chamado "Visto temporário IV - VITEM IV". O aluno deve entrar em contato com o Consulado ou Embaixada do Brasil mais próximo de sua residência para obter esse visto. Siga as instruções com cuidado e nunca solicite um Visto de turista, trabalho ou qualquer outro tipo de visto. Se o aluno não tiver um visto de estudante, não será capaz de frequentar os estudos na FEA-RP e nem usar qualquer uma das nossas instalações. Dessa forma deve-se ter muito cuidado com isso. Aqui estão os documentos solicitados pelo governo brasileiro para emissão desse visto.

 

O VITEM IV é aplicado ao estrangeiro que pretenda vir ao Brasil em caráter temporário, na condição de estudante, sem qualquer intuito imigratório ou de exercício de atividade remunerada.

 

Documentação necessária

  • Passaporte com validade superior a seis meses e, pelo menos, duas páginas em branco;
  • Formulário de solicitação de visto, preenchido online, impresso e assinado;
  • Uma foto 3x4, de acordo com o padrão;
  • Passagem (ou reserva) de entrada e saída de território brasileiro ou comprovante de itinerário emitido pela empresa transportadora;
  • Certidão negativa de antecedentes criminais válida (validade de 90 dias da data de emissão), referente ao local do último ano de residência, com assinatura ou carimbo da autoridade emissora competente. Documentos de outros países necessitam ser legalizados no Consulado brasileiro no país em que for emitido.
  • Certidão de nascimento;
  • Comprovante original de matrícula em instituição de ensino ou carta de aceite, original, especificando o período da estada (quando não se tratar de Universidade Federal ou Estadual brasileira, o comprovante de matrícula / carta de aceite deve estar autenticada em cartório);
  • Autorização de Emissão de Visto (em caso de menor de 18 anos) e dados de contato do responsável no Brasil;
  • Comprovante de pagamento dos emolumentos consulares;
  • Seguro saúde, que inclua gastos com repatriação, no valor mínimo de 30.000 €.
  • Comprovação de meios de subsistência no Brasil pelo período da viagem OU comprovante de que receberá bolsa de estudos  OU Ato de Manifestação dos pais em cartório, em que declaram ser responsáveis pela manutenção do filho durante a estada no Brasil, acompanhado de comprovante de meios econômicos dos pais*;
  • Documentação adicional, conforme o caso (ver abaixo).

 

* Entre os documentos que podem ser aceitos como comprovação de meios de subsistência, mencionam-se, por exemplo: 

  • extrato da conta bancária;
  • saldo da conta bancária;
  • carta emitida pela entidade bancária;
  • limite do cartão de crédito;
  • contra-cheque;
  • declaração de imposto de Renda.

 

Documentação adicional:

a) Estudantes vinculados a uma instituição de ensino superior em seu país de origem para realizar parte dos estudos no Brasil (mobilidade acadêmica)::

  • Comprovação de vínculo (carta da instituição de ensino ou matrícula) em curso de graduação ou pós-graduação em instituição de ensino superior do país de origem.

 

b) Estudantes de graduação:

  • Comprovação de conclusão do Ensino Médio ou equivalente, devidamente legalizada;
  • Comprovação de que foi aprovado em concurso vestibular ou processo seletivo aberto, reconhecido pelo MEC, para curso de graduação em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC. Não poderão ser considerados "processo seletivo" os eventuais mecanismos de reserva de vaga ou de seleção por análise de currículo;
  • Cópia do edital do processo seletivo, no qual deverá constar nota mínima de aprovação e matérias avaliadas, e certificado de que alcançaram a nota mínima exigida em cada matéria e que foram aprovados na seleção realizada. Saliente-se que qualquer processo seletivo deverá demonstrar proficiência no uso da Língua Portuguesa como instrumento de comunicação e de organização e expressão do pensamento. O Edital deverá ser publicado no órgão oficial da União e em órgão de imprensa de grande circulação.

 

c) Estudantes de pós-graduação:

  • Comprovação de conclusão de Ensino Superior ou equivalente.

 

d) Estudante do Programa de Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G) ou Pós-Graduação (PEC-PG):

  • Atestado de inclusão no Programa PEC-G ou PEC-PG.

 

Como solicitar o visto

Para ser atendido no setor de vistos do Consulado ou Embaixada é imprescindível: 

 

Etapa 1

Preencha o formulário de solicitação de visto e imprima-o;
Guarde o número de protocolo, que deverá ser digitado em outro formulário;.
Atenção: não marque a opção "outros" na aba "objetivo principal da viagem". Se necessário, o agente consular fará as alterações necessárias.

 

Etapa 2

Faça o agendamento eletrônico para seu atendimento no Consulado-Geral.
Utilize o número de protocolo fornecido na etapa um no campo correspondente.
ATENÇÃO: Somente serão aceitos os agendamentos efetuados em nome do próprio interessado (titular do passaporte), mesmo que o trâmite seja realizado por terceiros/representantes.

 

Etapa 3

Compareça ou faça-se representar no Consulado ou Embaixada, no dia e hora marcados, portando os documentos necessários, de acordo com o tipo de visto pleiteado.
Será necessário efetuar pagamento de taxa consular correspondente ao visto.

O Consulado-Geral não tramita solicitações de vistos por correio.
Roga-se não se dirigir ao Consulado-Geral para o esclarecimento de dúvidas ou solicitação de informações, que devem ser encaminhadas por meio de correio eletrônico (contato).

 

Prorrogação de visto de estudante

Antes de mais nada, a sua universidade de origem deve comunicar oficialmente o International Office, que deve analisar o aceite da sua prorrogação. Caso o aluno seja aceito para prorrogar por mais seis meses o seu intercâmbio, deverá oficializar o pedido de extensão do visto junto à Polícia Federal de Ribeirão Preto. O Centro de Apoio ao Professor e Estudante Estrangeiro (CAPEE) ajuda os alunos internacionais com esses trâmites. Os documentos exigidos são:

  • Declaração de matrícula
  • Declaração da FEA-RP informando a duração prevista do curso Cópia autenticada de todas as páginas do passaporte (inclusive páginas em branco)
  • RNE atual
  • 2 fotos 3x4, recentes, coloridas, com fundo branco
  • Comprovante de pagamento da taxa correspondente no valor de R$ 67,00, referente à solicitação de prorrogação de visto
  • Comprovante de pagamento da taxa correspondente no valor de R$ 124,23, referente à emissão de uma nova carteirinha de RNE

 

Importante

  • Ao preencher os formulários, não abrevie nada (seu nome, nome dos seus pais, o nome do país, etc)
  • Os documentos solicitados e os valores das taxas pode ter mudanças bruscas, por isso é sempre importante estar atento.
  • Após a concessão do visto, o interessado dispõe de três meses para entrar no Brasil. Após entrar no Brasil, tem 30 dias para se registrar no Departamento de Polícia Federal da cidade onde for residir. Acesse esse link para obter mais informações sobre esse procedimento.
  • Aos portadores de visto de estudante é vedado o exercício de atividade remunerada, sob pena de multa, de notificação ou, ainda, de deportação
  • Se você for cidadão brasileiro estudando numa universidade estrangeira, em intercâmbio na FEA-RP/USP, não precisará de visto de estudante, desde que entre no país com passaporte brasileiro
  • No caso de qualquer dúvidas em relação ao visto antes de vir para o Brasil, entre em contato conosco

 

Para saber mais

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