Quarta, 11 Setembro 2013 16:18

Destinação de imposto de renda por pessoas físicas e jurídicas

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A destinação de imposto de renda para entidades assistenciais é certamente um apoio importante para o equilíbrio financeiro destas instituições. Entretanto, segundo dados do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco), em Ribeirão Preto, essa destinação não passou dos 10% de seu potencial. Diante de um potencial de R$ 25 milhões, pouco mais de 2 milhões foram destinados em 2012.


O principal desafio, segundo o Sindifisco, é o desconhecimento dos contribuintes sobre como a doação é feita. Diante disso, uma sugestão é a sensibilização dos contadores sobre o tema, de forma que pudessem instruir seus clientes sobre essa possibilidade. Uma das barreiras, entretanto, é a desconfiança de que a destinação poderia deixar o contribuinte mais propenso a cair na "malha fina".


Para auxiliar a esclarecer o processo de doação, a Newsletter da FEA-RP preparou um resumo com base nas informações que constam no site do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Ribeirão Preto, entidade gestora do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: http://www.cmdca.ribeiraopreto.sp.gov.br. Mais informações podem ser obtidas na cartilha do Sindifisco em: http://www.tributoacidadania.org.br/arquivos/cartilha.pdf.


Quem pode doar?
- Pessoas Físicas que optam pelo modelo completo da Declaração de Ajuste Anual podem doar até 6% do imposto devido.

- Pessoas Jurídicas tributadas com base no lucro real (Artigo 14 da Lei nº 9.718/98) podem doar até 1% do imposto devido.

 

Como fazer a destinação?
Para doar para as entidades cadastradas no CMDCA de Ribeirão Preto, o primeiro passo é calcular o valor passível de dedução. Depois, é preciso preencher e pagar a guia de recolhimento, optando por doar diretamente ao Fundo ou a uma entidade da escolha do contribuinte. A guia paga servirá como comprovante de destinação e pode ser gerada aqui: http://www.cmdca.ribeiraopreto.sp.gov.br/scidadania/crianca/i27principal.php?pagina=/scidadania/crianca/i27como.htm.

 

Como fazer o cálculo exato?
Para pessoas jurídicas o cálculo é feito sobre 1% do imposto de renda devido, excluído o adicional. Eventuais excessos só poderão ser deduzidos no próprio ano-calendário da contribuição.


Para pessoa física (o limite é de 6% do imposto devido) o Sindifisco disponibiliza uma planilha de cálculo online no site http://www.tributoacidadania.org.br.

 

Como é feito o lançamento?
O valor das destinações é deduzido diretamente do valor do imposto devido ou de sua base de cálculo. No caso de pessoa física, deve ser lançado na Declaração de Ajuste Anual, na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados", sob o código 99 (Outros), informando-se o nome da instituição beneficiada, seu CNPJ e o respectivo valor.


Para pessoas Jurídicas, os valores devem ser lançados na ficha "Cálculo do Imposto de Renda – PJ em Geral" em "Deduções" e também na ficha "Informações Gerais", no período de apuração do imposto – mensal (estimativa), trimestral ou anual.

 

Para quem doar?
A professora Geciane Porto, por meio do InGTec, Núcleo de Pesquisas em Inovação, Gestão Empreendedora e Competitividade, está atuando em conjunto com o Contraponto Conservatório Musical e Artístico no projeto social "Adote um Músico" que oferece bolsas de estudos integrais para um Curso Técnico Profissionalizante de Música aprovado pelo MEC. Com o objetivo de viabilizar economicamente o projeto Geciane elaborou e teve aprovado um projeto de captação de recursos junto ao Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes. Este é um exemplo de projeto que pode ser apoiado por meio de destinação de Imposto de Renda via CMDCA.

Lido 7448 vezes Última modificação em Quarta, 11 Setembro 2013 16:26