Super User

Presidente do Escritório de Sustentabilidade:

Profa. Dra. Solange Garcia dos Reis

 

Representantes Docentes

Profa. Dra. Adriana Cristina Ferreira Caldana

Prof. Dr. Edgard Monforte Merlo

Prof. Dr. Eliezer Martins Diniz

 

Secretário

Geraldo Vitali Neto

PROJETO ACADÊMICO

O projeto acadêmico da FEA-RP tem como propósito estabelecer os objetivos que a serem alcançados no quinquênio 2018-2022, bem como o plano de ações a ser executado e os indicadores de desempenho a serem monitoradas. Todos esses elementos foram gestados pelas Comissões da Unidade, sob a coordenação da Diretoria da Unidade na figura do vice-diretor, Fábio Augusto Reis Gomes.

 

O Projeto Acadêmico da Unidade serviu também ao propósito de nortear a elaboração dos Projetos Acadêmicos dos Departamentos, que por sua vez nortearam os Projetos Acadêmicos dos Docentes. O alinhamento entre esses projetos se dá de maneira natural, uma vez que os chefes de departamentos foram envolvidos na elaboração do Projeto Acadêmico da Unidade e conduziram os Projetos Acadêmicos dos Departamentos que, por sua vez, especificam os indicadores de desempenho dos docentes nos quatro eixos que emergem de nossa Missão: ensino, pesquisa, extensão e gestão.

 

2018-2022
Na FEA-RP, a elaboração do projeto acadêmico 2018-2022 foi coordenada pelo vice-diretor, Fábio Augusto Reis Gomes e contou com a participação intensa dos presidentes de comissões e dos chefes de departamento.

 

O alinhamento entre esses projetos se dá de maneira natural, uma vez que os chefes de departamentos foram envolvidos na elaboração do Projeto Acadêmico da Unidade. Esses projetos também deverão constituir indicadores para avaliar o desempenho dos docentes nos quatro eixos que emergem de nossa Missão: ensino, pesquisa, extensão e gestão.

 

Projetos Acadêmicos de 2018-2022

Projeto Acadêmico da FEARP

Projeto Acadêmico do Departamento de Administração

Projeto Acadêmico do Departamento de Contabilidade

Projeto Acadêmico do Departamento de Economia

 

Planos de gestões das Comissões Estatutárias 2020-2022

Plano de Gestão Comissão de Graduação

Plano de Gestão Comissão de Pós-Graduação

Plano de Gestão Comissão de Pesquisa

Plano de Gestão Comissão de Cultura e Extensão Universitária

A Seção Técnica de Internacionalização (International Office) tem como função o incentivo e a coordenação dos programas internacionais de intercâmbio para alunos e professores da FEA-RP com instituições de ensino superior de Economia, Administração e Contabilidade de outros países, de modo a oferecer à comunidade FEAna a possibilidade de entrar em contato com outras realidades educacionais, culturais e econômicas, bem como a divulgação do conhecimento científico produzido em nossa faculdade.

 

É responsabilidade do International Office da FEA-RP integrar a dimensão internacional em ensino, pesquisa e extensão, promovendo a sustentabilidade do processo de internacionalização da FEA-RP e da Universidade de São Paulo, proporcionando visão global e competência intercultural dos estudantes, qualidade dos acordos internacionais e possibilidades de parcerias para realizações de pesquisas conjuntas.


Também cabe ao International Office FEA-RP o desenvolvimento de diversas atividades em prol da internacionalização da faculdade, como assinatura de convênios com universidades estrangeiras, sejam eles de graduação, pós-graduação, pesquisa e extensão; organização de visitas de docentes e representantes estrangeiros, incluindo palestras que possam ser realizadas na FEA-RP; estruturar e organizar programas de intercâmbios Outgoing (programa em que os alunos brasileiros realizam o intercâmbio em alguma das universidades conveniadas) e Incoming (recepção de alunos estrangeiros na FEA-RP para realizarem intercâmbio de graduação ou pós-graduação), cursos de português para estrangeiros, entre outras atividades. 

 

Fabiana de Abreu
Paulo Roberto Torres Junior
Valéria Degani (Chefe da Seção)
Telefone: (16) 3315-4969
E-mail: international@fearp.usp.br
Horário de atendimento: 9h às 12h e das 16h às 19h

O Serviço de Projetos Especiais engloba o Escritório de Apoio à Pesquisa, que oferece suporte administrativo às atividades de Pesquisa da FEARP, sejam elas relacionadas aos programas da Pró-Reitoria de Pesquisa - PRP/USP ou de agências externas de fomento. Entre as atividades ligadas à PRP, o escritório gerencia os programas da USP de Iniciação Científica, Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, Pré-iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, Pesquisador Colaborador e Pós-doutorado, bem como editais e programas de bolsas a eles vinculados, como PIBIC, PIBIC-EM e PIBITI/CNPq e PNPD/CAPES. Também orienta quanto ao cadastro de grupos de pesquisa no DGP/CNPq, auxilia na elaboração de propostas para criação e presta suporte técnico-administrativo aos Núcleos de Apoio à Pesquisa (NAPs) e secretaria a Comissão de Pesquisa da Unidade. No que se refere ao relacionamento com agências externas de fomento, a seção faz a captação e a divulgação de novas oportunidades de bolsas e auxílios, orienta os pesquisadores sobre modalidades de auxílios, sobretudo a respeito da submissão das propostas, e oferece suporte na execução de despesas de projetos e na prestação de contas. Além disso, o Escritório é responsável pelo encaminhamento de documentos institucionais, sejam eles referentes a submissão, contratação ou desenvolvimento da pesquisa, que exijam assinatura da Diretoria, e pelo levantamento da produção bibliográfica dos docentes, além de prover suporte na organização de eventos de pesquisa sediados na unidade. 

 

A seção também realiza atividades relacionadas às várias modalidades de convênios que a FEARP venha a celebrar com outros agentes, sejam eles organismos públicos, entidades privadas sem fins lucrativos ou representantes do setor privado. Não são de competência da seção apenas os convênios cujo objeto é exclusivamente o estágio de estudantes, os convênios acadêmicos internacionais para fins de intercâmbio e os convênios licitatórios. Desta forma, o escritório é responsável pela orientação, conferência e tramitação dos processos de convênios cuja finalidade seja o oferecimento de cursos de especialização, desenvolvimento de pesquisas, realização de Mestrado ou Doutorado Interinstitucional (Minter e DInter), dentre outros. Auxilia, ainda, no esclarecimento de dúvidas e interage com diversos setores, dentro e fora da FEARP, como departamentos, comissões, pró-reitorias, Assessoria de Convênios da Reitoria e outros órgãos que participem do processo de formalização dos convênios.

 

O Escritório mantém uma página no site da FEARP com informações e dados sobre suas atividades e está aberto a novas demandas para apoiar o desenvolvimento da área em que atua.

 

Geraldo Vitali Neto

Marjory Cristina Rovarotto Cardoso de Sales

Paulo Marcelo Cristovao Martins (Chefe de Seção)

Rodrigo Antonio Basso

 

Telefone: (16) 3315-4961/0675/9083

E-mail:  apoiopq@fearp.usp.br e convenios@fearp.usp.br

Horário de atendimento: 8h às 17h

Localização: Sala 40 – Bloco A

A Seção Técnica de Contabilidade e Apoio Financeiro é responsável pela área contábil e gestão de patrimônio.

 

Contabilidade

Responsável pela execução orçamentária e financeira da Unidade; controla os recursos oriundos de convênios e projetos de docentes e providencia a prestação de contas; gerencia as cotas orçamentárias e contabiliza os recursos financeiros da Faculdade; efetua a conferência dos processos de licitações, compras em geral e adiantamentos, utiliza o sistema central de gestão financeira chamado MERCÚRIO e MERCÚRIO WEB para emissão de Notas de Empenho e Liquidações de Despesas e Pagamentos; acompanha os prazos e valores dos contratos terceirizados e de concessão de uso, providenciando os reajustes e aditamentos de prazos; elabora relatórios gerenciais.

 

Patrimônio
- Proceder à incorporação dos bens adquiridos através dos processos de compras e doações indicando os responsáveis.
- Proceder a baixa dos bens permanentes inservíveis.
- Acompanhar, fiscalizar e registrar a movimentação de bens permanentes da FEA-RP.
- Realizar inventário físico dos bens patrimoniados.
- Proceder à manutenção dos bens móveis.

 

Áurea Aparecida Siscati (Contadora Chefe)
Luís Augusto Cestari


Telefone: (16) 3315-0668 e 3315-3891
Fax: (16) 3315-0548
E-mail: svcont@fearp.usp.br
Horário de atendimento: 08h às 12h e das 13:h às 17:30h.

A comunidade FEA-RP se compromete com a integridade e probidade da pesquisa acadêmica.

Após deliberação da Congregação da Unidade, em 28 de março de 2019, A FEA-RP entrou no seleto grupo de institutos e centros de pesquisa que seguem um Código de Conduta para Integridade em Pesquisa.

 

O que é o Código de Conduta para Integridade em Pesquisa?


O Código é uma declaração de responsabilidade pelas práticas de pesquisa que são executadas pelos seus membros. A FEA-RP declara que seus membros conhecem e zelam pela integridade e probidade da pesquisa acadêmica, nas suas mais diversas formas e contextos.
Declara que concorda e segue o entendimento de que toda pesquisa deve ser conduzida nos mais altos níveis de ética e integridade, e que considera como de fundamental importância a condução da pesquisa e disseminação de resultados da pesquisa em acordo com princípios de honestidade, meticulosidade, transparência, independência e responsabilidade.

Este código específico ao qual a FEA-RP aderiu, é um Código de Conduta para Integridade em Pesquisa publicado pela autoridade holandesa de pesquisa (Netherlands Code of Conduct for Research Integrity). O documento está alinhado com outros códigos internacionais de renome, como o European Code of Conduct for Research Integrity e o Code of Practice for Research Promoting Good Practice and Preventing Misconduct, do UK Research Integrity Office.

 

A quem e em quais situações se aplica?


Este código se aplica a todos membros da FEA-RP, incluindo alunos, docentes, pesquisadores associados nos programas de professor sênior, pós-doutorado, pesquisador colaborador ou participantes de outros programas na unidade. Se aplica ainda a todos estes membros da escola as normativas de boas práticas e ética em pesquisa determinadas pela Universidade de São Paulo, assim como aquelas com as quais a unidade ou seus pesquisadores se comprometam na ocasião da assinatura de projetos financiados junto a agências de fomento.
O Código se aplica a todas entregas e produtos identificados pelo seu autor como “pesquisa”, explícita e implicitamente, e à todas comunicações que tratem de resultados e conclusões de pesquisa conduzida por ele ou por equipes de autores em que esteja envolvido(a) como coautor. No código em questão, pesquisa é entendida como ‘a busca por conhecimento pelo estudo, pensamento, observação e experimentação sistemáticos’, seguindo a definição do European Code of Conduct for Research Integrity (2017). A CPq exigirá a assinatura de Termos de Compromisso específicos para situações de Tutoria e desenvolvimento em Grupo.

 

Outros códigos vigentes


Este código não substitui outros códigos ou normas de boas práticas em pesquisa existentes. Exemplos são: os contratos e termos de responsabilidade assinados com agências de fomento, acordos de originalidade ou de autoria assinados com revistas no ato da submissão, e aqueles que tratam dos direitos de propriedade e de reprodução de artigos e livros, próprio ou de terceiros, ou ainda, boas práticas de publicação, como as de submissão de artigos ou riscos de dupla publicação tratadas no protocolo do Committee on Publication Ethics (COPE). Sobre o COPE veja sugestões da Comissão de Pesquisa aqui.
O Código de Integridade e Pesquisa agrega ao conjunto da regulação de boas práticas em pesquisa.

 

Breve resumo dos padrões de boas práticas no Código de Integridade

Os padrões de boa prática de pesquisa são expostos no item 3. Inclui todas fases da pesquisa: (i) projeto da pesquisa, (ii) condução da pesquisa, (iii) divulgação dos resultados, (iv) sua atuação como parecerista, e relação com periódicos, (v) comunicação ampla com a sociedade como pesquisador.
Em cada fase, o código aplica os princípios e dá diversos exemplos de boas práticas em cada fase. Contudo, a lista não é exaustiva. É recomendável a constante reflexão na condução da atividade de pesquisa, e contínuo estudo e envolvimento com a questão.
Na fase de “Projeto”, o item 3.2 (12ª e 12b) sugere o cuidado de prever meios e processos para que todos registros da pesquisa, dados, evidências sejam armazenados e mantidos em boa ordem e acessíveis, pois estes podem ser solicitados em eventuais contestações de integridade de pesquisa. O item sugere ainda que seja colocado de forma clara aos parceiros e coautores de outros institutos e universidades, que a pesquisa deve seguir tais práticas (15).
Na fase de “Condução” da pesquisa, o item 3.4 destaca a transparência e meticulosidade na escolha do método, o cuidado para não incorrer em fabricação de dados, evidências. Trata ainda do desejável compartilhamento dos dados e universalização de protocolos (ver www.go-fair.org).
Na fase de “Divulgação” dos resultados, o item 3.5 trata do risco de plágio e autoplágio.

 

Quais principais responsabilidades da FEA-RP?

As principais responsabilidades estão associadas à treinamento e orientação para toda comunidade. Oferecendo desde programas de capacitação e criando um ambiente de pesquisa que favoreça as boas práticas. Ainda, deve tomar medidas preventivas contra desvios de conduta, como verificando se o processo de supervisão de mestrado e doutorado considera o código.
Por fim, propiciar que os processos de promoção e carreira sejam claros e transparentes, e ter processos para averiguar e tratar de eventuais denúncias de violação das boas práticas.

 

As violações graves e sanções

É chamada de violação da conduta de pesquisa (‘research misconduct’) o envolvimento do pesquisador com as seguintes falhas graves, seja por iniciativa própria ou por influência de supervisor, líder ou gestor de grupo de pesquisa ou diretor de pesquisa:
i) Fabricação de dados ou de resultados, reportando tais resultados como se fossem um fato
ii) Falsificação de dados, evidências ou material de pesquisa, calibração de equipamentos ou processos, para mudar os resultados, com remoção ou não de dados e resultados.
iii) Plágio de ideias, métodos de trabalho, resultados ou textos sem a declaração de autoria de terceiros feita de forma apropriada ou suficiente. A mesma questão se aplicada ao auto-plágio.
Se a violação será classificada como leve ou grave, depende da avaliação feita por um comitê segundo critérios do item 5.2C. A orientação do Código é que apenas casos excepcionais de violação sejam classificados como ‘graves’.

 

Órgão responsável e procedimentos administrativos


Na FEA-RP, o comitê mencionado no item 5.2C, assim como o indutor das boas práticas, passa a ser a Comissão de Pesquisa.
A postura da Comissão de Pesquisa será sempre educativa e preventiva.
Em casos identificados como de necessidade de orientação preventiva para evitar possíveis violações futuras, que possam ser classificados como pontuais, os interessados são orientados, e uma política ampla de orientação ou mudança de processos acadêmicos pode ser implantada.
Sendo a Comissão de Pesquisa acionada por pessoas ou organizações, internas ou externas à FEA-RP, que por qualquer motivo ofereçam indícios de violação do Código ou de boas práticas acadêmicas associadas à atividade de pesquisa, a Comissão aciona o processo de avaliação de conduta em pesquisa.
A etapa inicial é sempre ouvir os envolvidos, sempre de forma confidencial.
Em seguida, a Comissão avalia o caso segundo o item 5.2C.
Em eventuais casos de violação grave, a Comissão segue recomendações do item 5.4 do Código para analisar em detalhes o caso, e relata suas conclusões à diretoria da FEA-RP, que assume a responsabilidade pelo processo.

 

 

OPORTUNIDADES DE APOIO FINANCEIRO        
   categoria  qual o       nome

   o que é

    objetivo

para quem é

elegíveis

  até quando

  o que oferece

   itens financiáveis

 quem    oferece

 financiador 

 mais   informações
 BOLSA BOLSA DE ESTUDOS - USP  Produção de tutoriais em áudio, vídeo e texto de recursos disponíveis no eDisciplinas (veja descrição completa no Item "3. Atividades" do Edital), em projeto sob coordenação da Profa. Irene Miura em desenvolvimento no âmbito doEdital PRG 01/2020-2021 - Consórcios Acadêmicos para a Excelência do Ensino de Graduação - CAEG.  Alunos de Graduação .   02/06/2021 bolsa mensal de R$400,00 PRG/USP.   EDITAL
 BOLSA BOLSA DE ESTUDOS - USP  Modernização e Reformulação das Estruturas Curriculares dos Cursos de Graduação através de pesquisa, formatação e aperfeiçoamento de Estudos de Casos para e desenvolvimento de material didático para disciplinas de graduação.  Alunos de Graduação ou Pós-Graduação   ENCERRADO  bolsas mensais de R$ 400,00 e R$ 1.400,00 PRG/USP    EDITAL

Cadastro no DGP/CNPq

 

A Pró-Reitoria de Pesquisa, através da Portaria PRP-587, de 2-8-2017, instituiu novos procedimentos para a criação, certificação e atualização de Grupos de Pesquisa no Diretório de Grupos de Pesquisa no Brasil (Lattes/CNPq). Foi mantida a necessidade de aprovação prévia pelo Departamento de Ensino ao qual está vinculado o pesquisador responsável e pela Comissão de Pesquisa, mas o procedimento para obtenção desta aprovação foi alterado e segue descrito a seguir. Além disto, passou-se a exigir que o solicitante seja docente ativo da USP com título mínimo de doutor. 

- 1. Cadastro do líder  - Sistema Atena/Fale Conosco

 O primeiro passo é solicitar o cadastro do docente como líder de grupo de pesquisa através de mensagem  encaminhada pelo Fale Conosco do sistema Atena.

- 2. Cadastro do Grupo de Pesquisa - DGP/CNPq

 O solicitante será comunicado sobre a liberação de seu acesso ao DGP/CNPq - http://lattes.cnpq.br/web/dgp/, onde  deverá  preencher o formulário para cadastramento do GP. Este formulário, que deve ser salvo em pdf, será utilizado na etapa seguinte. O procedimento deve atender ao disposto no item 2 do Ofício Circular nº 007/2007/PRP

- 3. Solicitação de Certificação do Grupo de Pesquisa pela USP - Sistema Atena/Pesquisa Atende

 O solicitante deverá acessar o Sistema Pesquisa Atende disponível no Atena (tutorial aqui) e encaminhar as  informações e documentos necessários para a tramitação de sua solicitação de análise pelo Conselho do Departamento e a CPq. Nesta  etapa, devem ser observadas as instruções do item 3 do Ofício Circular nº 007/2017. Após as aprovações, a PRP solicitará a certificação junto ao CNPq.

 

- 4. O solicitante deverá preencher, imprimir e assinar o Termo de Compromisso de Não-Violação do Código de Conduta em Integridade em Pesquisa e enviá-lo em formato .pdf para apoiopq@fearp.usp.br

 

Uma vez certificado, a pesquisador responsável deverá realizar periodicamente as alterações necessárias para que o perfil do Grupo de Pesquisa mentenha-se atualizado.

Estas normas aplicam-se também aos Grupos que perderam sua certificação, mesmo que devido exclusivamente à falta de atualização pelo líder.  

Acesse aqui o Guia para Criação de Grupos de Pesquisa da PRP/USP.

 

Grupos de Pesquisa da FEA-RP

Para que um Grupo de Pesquisa figure nesta página é necessário que seja liderado por docente da FEA-RP, que deverá solicitar através do e-mail apoiopq@fearp.usp.br a inclusão de seu grupo. Desta forma, esta página não apresenta todos os grupos de pesquisa ligados aos docentes da unidade, mas tão somente aqueles cujos responsáveis manifestaram interesse por esta divulgação. Buscas completas e atualizadas estão disponíveis apenas no DGP/CNPq. Cabe ao lider garantir que o seu Grupo esteja permanentemente na situação de "certificado pela instituição" e "atualizado", bem como comunicar o encerramento das atividades do mesmo quando for o caso.