Martes, 02 Abril 2019 07:34

Código de Conduta em Pesquisa

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A comunidade FEA-RP se compromete com a integridade e probidade da pesquisa acadêmica.

Após deliberação da Congregação da Unidade, em 28 de março de 2019, A FEA-RP entrou no seleto grupo de institutos e centros de pesquisa que seguem um Código de Conduta para Integridade em Pesquisa.

 

O que é o Código de Conduta para Integridade em Pesquisa?


O Código é uma declaração de responsabilidade pelas práticas de pesquisa que são executadas pelos seus membros. A FEA-RP declara que seus membros conhecem e zelam pela integridade e probidade da pesquisa acadêmica, nas suas mais diversas formas e contextos.
Declara que concorda e segue o entendimento de que toda pesquisa deve ser conduzida nos mais altos níveis de ética e integridade, e que considera como de fundamental importância a condução da pesquisa e disseminação de resultados da pesquisa em acordo com princípios de honestidade, meticulosidade, transparência, independência e responsabilidade.

Este código específico ao qual a FEA-RP aderiu, é um Código de Conduta para Integridade em Pesquisa publicado pela autoridade holandesa de pesquisa (Netherlands Code of Conduct for Research Integrity). O documento está alinhado com outros códigos internacionais de renome, como o European Code of Conduct for Research Integrity e o Code of Practice for Research Promoting Good Practice and Preventing Misconduct, do UK Research Integrity Office.

 

A quem e em quais situações se aplica?


Este código se aplica a todos membros da FEA-RP, incluindo alunos, docentes, pesquisadores associados nos programas de professor sênior, pós-doutorado, pesquisador colaborador ou participantes de outros programas na unidade. Se aplica ainda a todos estes membros da escola as normativas de boas práticas e ética em pesquisa determinadas pela Universidade de São Paulo, assim como aquelas com as quais a unidade ou seus pesquisadores se comprometam na ocasião da assinatura de projetos financiados junto a agências de fomento.
O Código se aplica a todas entregas e produtos identificados pelo seu autor como “pesquisa”, explícita e implicitamente, e à todas comunicações que tratem de resultados e conclusões de pesquisa conduzida por ele ou por equipes de autores em que esteja envolvido(a) como coautor. No código em questão, pesquisa é entendida como ‘a busca por conhecimento pelo estudo, pensamento, observação e experimentação sistemáticos’, seguindo a definição do European Code of Conduct for Research Integrity (2017). A CPq exigirá a assinatura de Termos de Compromisso específicos para situações de Tutoria e desenvolvimento em Grupo.

 

Outros códigos vigentes


Este código não substitui outros códigos ou normas de boas práticas em pesquisa existentes. Exemplos são: os contratos e termos de responsabilidade assinados com agências de fomento, acordos de originalidade ou de autoria assinados com revistas no ato da submissão, e aqueles que tratam dos direitos de propriedade e de reprodução de artigos e livros, próprio ou de terceiros, ou ainda, boas práticas de publicação, como as de submissão de artigos ou riscos de dupla publicação tratadas no protocolo do Committee on Publication Ethics (COPE). Sobre o COPE veja sugestões da Comissão de Pesquisa aqui.
O Código de Integridade e Pesquisa agrega ao conjunto da regulação de boas práticas em pesquisa.

 

Breve resumo dos padrões de boas práticas no Código de Integridade

Os padrões de boa prática de pesquisa são expostos no item 3. Inclui todas fases da pesquisa: (i) projeto da pesquisa, (ii) condução da pesquisa, (iii) divulgação dos resultados, (iv) sua atuação como parecerista, e relação com periódicos, (v) comunicação ampla com a sociedade como pesquisador.
Em cada fase, o código aplica os princípios e dá diversos exemplos de boas práticas em cada fase. Contudo, a lista não é exaustiva. É recomendável a constante reflexão na condução da atividade de pesquisa, e contínuo estudo e envolvimento com a questão.
Na fase de “Projeto”, o item 3.2 (12ª e 12b) sugere o cuidado de prever meios e processos para que todos registros da pesquisa, dados, evidências sejam armazenados e mantidos em boa ordem e acessíveis, pois estes podem ser solicitados em eventuais contestações de integridade de pesquisa. O item sugere ainda que seja colocado de forma clara aos parceiros e coautores de outros institutos e universidades, que a pesquisa deve seguir tais práticas (15).
Na fase de “Condução” da pesquisa, o item 3.4 destaca a transparência e meticulosidade na escolha do método, o cuidado para não incorrer em fabricação de dados, evidências. Trata ainda do desejável compartilhamento dos dados e universalização de protocolos (ver www.go-fair.org).
Na fase de “Divulgação” dos resultados, o item 3.5 trata do risco de plágio e autoplágio.

 

Quais principais responsabilidades da FEA-RP?

As principais responsabilidades estão associadas à treinamento e orientação para toda comunidade. Oferecendo desde programas de capacitação e criando um ambiente de pesquisa que favoreça as boas práticas. Ainda, deve tomar medidas preventivas contra desvios de conduta, como verificando se o processo de supervisão de mestrado e doutorado considera o código.
Por fim, propiciar que os processos de promoção e carreira sejam claros e transparentes, e ter processos para averiguar e tratar de eventuais denúncias de violação das boas práticas.

 

As violações graves e sanções

É chamada de violação da conduta de pesquisa (‘research misconduct’) o envolvimento do pesquisador com as seguintes falhas graves, seja por iniciativa própria ou por influência de supervisor, líder ou gestor de grupo de pesquisa ou diretor de pesquisa:
i) Fabricação de dados ou de resultados, reportando tais resultados como se fossem um fato
ii) Falsificação de dados, evidências ou material de pesquisa, calibração de equipamentos ou processos, para mudar os resultados, com remoção ou não de dados e resultados.
iii) Plágio de ideias, métodos de trabalho, resultados ou textos sem a declaração de autoria de terceiros feita de forma apropriada ou suficiente. A mesma questão se aplicada ao auto-plágio.
Se a violação será classificada como leve ou grave, depende da avaliação feita por um comitê segundo critérios do item 5.2C. A orientação do Código é que apenas casos excepcionais de violação sejam classificados como ‘graves’.

 

Órgão responsável e procedimentos administrativos


Na FEA-RP, o comitê mencionado no item 5.2C, assim como o indutor das boas práticas, passa a ser a Comissão de Pesquisa.
A postura da Comissão de Pesquisa será sempre educativa e preventiva.
Em casos identificados como de necessidade de orientação preventiva para evitar possíveis violações futuras, que possam ser classificados como pontuais, os interessados são orientados, e uma política ampla de orientação ou mudança de processos acadêmicos pode ser implantada.
Sendo a Comissão de Pesquisa acionada por pessoas ou organizações, internas ou externas à FEA-RP, que por qualquer motivo ofereçam indícios de violação do Código ou de boas práticas acadêmicas associadas à atividade de pesquisa, a Comissão aciona o processo de avaliação de conduta em pesquisa.
A etapa inicial é sempre ouvir os envolvidos, sempre de forma confidencial.
Em seguida, a Comissão avalia o caso segundo o item 5.2C.
Em eventuais casos de violação grave, a Comissão segue recomendações do item 5.4 do Código para analisar em detalhes o caso, e relata suas conclusões à diretoria da FEA-RP, que assume a responsabilidade pelo processo.

 

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