Teias Empreendedorismo e Inovação

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REGIMENTO INTERNO DO TEIAS EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO

CAPÍTULO I – DO REGIMENTO INTERNO

Artigo 1° - Este Regimento Interno é um instrumento destinado a disciplinar as atividades a serem desenvolvidas no Teias Empreendedorismo e Inovação, bem como regulamentar a administração de seu espaço, assim como o seu Conselho Consultivo.

CAPÍTULO II - DA DENOMINAÇÃO E FINALIDADE

Artigo 2° - O TEIAS é um espaço da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FEA-RP/USP), estabelecido em suas dependências, na Avenida Bandeirantes 3900, Ribeirão Preto/SP. O TEIAS é destinado à comunidade acadêmica do campus da USP, incluindo todas as suas unidades, respeitando- se os objetivos e as normas de uso do espaço apresentados neste regulamento.

Artigo 3° O USUÁRIO terá direito de usar as dependências comuns do TEIAS, obrigando-se a cumprir o presente Regimento, que também será disponibilizado no site da FEA-RP, assim como respeitar as normas da FEA-RP e da USP.

Artigo 4° - O TEIAS tem por finalidade:

§ 1° - Dar suporte às atividades didático-pedagógicas com potencial de aplicação prática, tais como:

  1. Apoiar o desenvolvimento de protótipos de produtos resultantes de projetos desenvolvidos no âmbito de disciplinas relacionadas ao empreendedorismo;

  1. Apoiar o desenvolvimento de protótipos de produtos resultantes de disciplinas e atividades técnico-científicas realizadas nas unidades que atuam nas áreas experimentais do campus;

  1. Promover o intercâmbio de ideias entre os discentes da FEA-RP e os discentes das demais unidades do campus com o objetivo de discutir aplicações mercadológicas para o conhecimento acadêmico produzido em áreas experimentais.

§ 2° - Realizar eventos e capacitações, tais como:

  1. Oficinas de capacitação em gestão para a comunidade acadêmica do campus e a comunidade externa, a serem realizadas em parceria com as entidades estudantis da FEA- RP, o Supera Parque e demais atores do ecossistema empreendedor de Ribeirão Preto;

  1. Hackatons, rodadas de avaliação de projetos de novos empreendimentos, entre outros eventos.

§ 3° - Interagir com a comunidade no sentido de:

  1. Dar suporte ao desenvolvimento de projetos com potencial de incubação no Supera Parque ou em outras incubadoras;

  1. Realizar parcerias com escolas públicas e privadas de modo que os alunos do ensino médio possam participar de eventos e capacitações realizados no espaço, fomentando o espírito empreendedor nestes estudantes.

§ 4° - Promover acordos de cooperação com o Supera Parque, a Agência USP de Inovação, o INOVA e outras entidades voltadas ao empreendedorismo e à inovação.

§ 5° - Delinear acordos de cooperação e de governança realizados separadamente com os parceiros para organizar o uso do espaço e determinação das responsabilidades de cada um dos agentes.

CAPITULO III – DA ADMINISTRAÇÃO DO TEIAS

Artigo - O TEIAS será administrado por um(a) coordenador(a) e um(a) vice-coordenador(a), ambos docentes indicados pela Diretoria da FEA-RP e cujos mandatos terão duração de 2 (dois) anos, renováveis a critério da Diretoria da FEA-RP .

Artigo 6° - Compete ao(à) coordenador(a) do TEIAS:

  1. deliberar sobre o uso das áreas do espaço de acordo com o seu regulamento interno;

  1. propor à Diretoria da FEA-RP o estabelecimento de novas finalidades para o espaço;

  1. propor à Diretoria da FEA-RP novos acordos;

  1. propor à Diretoria da FEA-RP aditamento dos convênios existentes;

  1. propor à Diretoria da FEA-RP medidas para aperfeiçoar o planejamento, a organização, a avaliação e o controle das ações desenvolvidas no espaço;

  1. avaliar propostas, denúncias e queixas, encaminhadas por qualquer pessoa ou entidade, e a elas responder;

  1. representar o TEIAS em eventos e reuniões sobre assuntos referentes ao empreendendorismo e invoção;

  1. propor à Diretoria da FEA-RP acréscimos, supressões ou modificações no presente Regimento Interno;

Artigo 7° - O TEIAS terá um Conselho Consultivo formado por um grupo de profissionais internos e externos a FEA-RP, qualificados na área de empreendedorismo e inovação, com o objetivo de contribuir com a gestão do TEIAS e ampliar a participação da sociedade nos assuntos relacionados a administração e ao funcionamento do espaço, cuja normatização está apensa a este Regimento Interno.

CAPÍTULO IV – DA UTILIZAÇÃO DO TEIAS

Artigo - Cada USUÁRIO deve pautar o uso das dependências do TEIAS de maneira a não causar desconforto ou transtorno, seja a outros USUÁRIOS e/ou aos colaboradores do espaço.

Artigo - A utilização do TEIAS é destinada ao desenvolvimento de atividades relacionadas ao fomento do empreendedorismo, da inovação e de novos negócios, incluindo dentre as suas finalidades, fornecimento de espaço para a realização de projetos, capacitações, reuniões, palestras, oficinas, hackathons, competições empresariais e networking sempre relacionados ao tema empreendedorismo e inovação.

Artigo 10 - O TEIAS funciona nos dias úteis, exceto feriados e pontes de acordo com horário pré-estabelecido pela coordenação, podendo sofrer alterações em situações excepcionais, sem que isso implique em falha do serviço.

Artigo 11 - É vedado a qualquer USUÁRIO, sem prejuízo das demais disposições previstas no Regimento Interno:

  1. Exercer atividades varejistas, atacadistas ou industriais, que demandem estoque de mercadorias, materiais ou insumos no TEIAS, atividades com fins ilícitos, tais como, crime cibernético, pedofilia, prostituição e outros que violem a lei ou a moral e os bons costumes, ou atividades do tipo pirâmide ou agenciamento de vendedores;

  1. Utilizar as instalações ou espaço físico do TEIAS como depósito de mercadorias, materiais ou insumos, com exceção dos equipamentos necessários e inerentes ao funcionamento de suas próprias atividades;

  1. Instalar mobiliário e/ou equipamentos de escritório adicionais, periféricos como impressoras, multifuncionais e fax, cabeamentos e conexões de telefonia e internet autônomas, salvo se previamente autorizado, por escrito, pela administração do TEIAS.

Artigo 12 O TEIAS dispõe de espaços reserváveis para a realização de atividades organizadas pela coordenação do espaço por seus USUÁRIOS, a saber: sala multifuncional, salão principal, mezanino, sala de reuniões e laboratório maker de prototipagem. As reservas devem ser realizadas mediante agendamento no app.fearp.usp/teias.

Artigo 13 - É vedada a entrada de animais e o consumo de cigarros e bebidas alcoólicas nas dependências do TEIAS.

Artigo 14 - Os USUÁRIOS são os únicos responsáveis pelo manuseio correto e pela conservação de todos os materiais e equipamentos disponibilizados no TEIAS, sendo que quaisquer danos e avarias deverão ser ressarcidos pelo USUÁRIO, mediante orçamentos realizados por empresas de assistência técnica, credenciadas pela FEA-RP/USP.

Artigo 15 - Os USUÁRIOS devem adotar todas as medidas para proteção e guarda de seus bens pessoais. A administração do TEIAS não se responsabiliza pelos bens deixados pelos USUÁRIOS nas dependências do espaço.

Artigo 16 - O USUÁRIO deve manter sua estação de trabalho com aparência organizada, respeitando o espaço dos demais usuários e evitando a poluição visual do local.

Artigo 17 - As estações de trabalho do salão principal são limitadas e ocupadas por ordem de chegada, não havendo locais marcados nem reserva, exceto para as ocasiões em que o espaço tenha sido reservado por meio do sistema de reservas (https://www.fearp.usp.br/teias)

Artigo 18 - É proibido aos USUÁRIOS o acesso a páginas web consideradas impróprias ao ambiente, ilegais e/ou perigosas.

Artigo 19 A infraestrutura do laboratório maker do TEIAS conta com equipamentos para a prototipagem de produtos e seus componentes. O USUÁRIO poderá utilizá-los, desde que para as finalidades estabelecidas neste Regimento Interno e mediante agendamento conforme Artigo 12. Eventuais insumos para a utilização dos referidos instrumentos são de responsabilidade do USUÁRIO.

CAPÍTULO V – DA SEGURANÇA

Artigo 20 – O acesso ao espaço por eventuais convidados e/ou visitantes deve ser acompanhado de um USUÁRIO.

Artigo 21 - É vedado a qualquer USUÁRIO e a seus colaboradores, convidados e/ou visitantes:

  1. Guardar ou depositar nas dependências do TEIAS materiais explosivos ou inflamáveis;

  1. Instalar móvel ou equipamento sem autorização da administração do espaço;

  1. Instalar softwares em computadores ou equipamentos do TEIAS sem autorização da administração do espaço;

  1. Lançar quaisquer objetos sólidos ou líquidos pelas janelas e/ou sobre as áreas comuns; ou

  1. Colocar vasos de plantas ou qualquer outro objeto sobre os peitoris de janelas.

Artigo 22 - Na evidência de ocorrência de situação emergencial no interior de qualquer das salas, tal como curto circuito, incêndio, vazamento de água, entre outras, o USUÁRIO deve acionar imediatamente a administração do TEIAS.

Artigo 23 - Os USUÁRIOS devem zelar pela segurança, pelo patrimônio e pelos bens contidos no espaço e mantê-lo limpo.

CAPÍTULO VI – DA HIGIENE, LIMPEZA e LIXO

Artigo 24– A administração do TEIAS se responsabiliza pela manutenção e limpeza das áreas comuns do espaço, mantendo os ambientes em perfeito estado para utilização. Os USUÁRIOS devem manter as estações de trabalho limpas, recolhendo seu lixo e efetuando descarte em local apropriado.

Artigo 25 Os sanitários do TEIAS é de uso coletivo, devendo os USUÁRIOS utilizá-lo de forma adequada, não jogando papel ou outros objetos no vaso sanitário.

CAPÍTULO VII – DA COPA

Artigo 26 - O TEIAS conta com uma copa equipada, a qual estará disponível para uso dos USUÁRIOS em eventos do espaço.

Parágrafo único – É proibido o consumo de alimentos nas estações de trabalho ou em qualquer área do TEIAS, exceto no caso do oferecimento de coffee-break em decorrência de eventos realizados no interior do espaço, autorizados pela coordenação do TEIAS.

CAPÍTULO VIII – DOS COLABORADORES E TERCEIRIZADOS

Artigo 27 - Os colaboradores do TEIAS e os prestadores de serviço terceirizados devem ser tratados com respeito, sendo vedada qualquer forma caracterizada como bullying.

Artigo 28- É vedado aos USUÁRIOS utilizarem os colaboradores do TEIAS para execução de serviços alheios às suas respectivas funções.

CAPÍTULO IX – DOS DANOS

Artigo 29 - O USUÁRIO que causar dano a outro USUÁRIO, ao TEIAS e/ou a terceiros, dentro do espaço deve arcar com o prejuízo financeiro decorrente, podendo, se for o caso, responder civil e criminalmente pela ação ou omissão havida, dolosa ou culposamente, nos termos da legislação vigente.

CAPÍTULO X – DOS AVISOS, SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES

Artigo 30 - As comunicações do TEIAS, de interesse aos USUÁRIOS são disponibilizadas nas mídias sociais e afixadas no quadro de avisos do TEIAS.

Artigo 31 - Todas as sugestões, reclamações e comunicações formuladas pelos USUÁRIOS podem ser feitas por meio do endereço eletrônico teias@fearp.usp.br.

CAPÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 32 - As circulares internas emitidas pelo TEIAS, contendo normas visando disciplinar o uso e fruição dos equipamentos, mobiliários e partes comuns, desde que não contrariem este regulamento e/ou qualquer dispositivo legal, terão vigência e eficácia imediatas.

Artigo 33 - Os USUÁRIOS declaram e reconhecem que suas atividades empresariais desenvolvidas no TEIAS, ou ainda fora deste, são plenamente legais, não infringindo qualquer norma civil, criminal, fiscal, tributária, previdenciária e/ou trabalhista disposta na legislação brasileira, sendo, portanto, os únicos e exclusivos responsáveis pelo desenvolvimento de suas atividades e seu pelo desempenho.

Artigo 34 - Toda e qualquer relação contratual havida entre USUÁRIOS e terceiros no interior do TEIAS ou em decorrência das atividades desenvolvidas pelo USUÁRIO no espaço não gera qualquer tipo de obrigação e/ou responsabilidade solidária ou subsidiária para o TEIAS, seja em face do USUÁRIO e/ou do terceiro.

Artigo 35 - Os USUÁRIOS autorizam a veiculação de seu nome/imagem gratuitamente pelo TEIAS, podendo exibi-la em seus meios de comunicação, como site, mídias sociais, eventos, material de propaganda etc.

Artigo 36 - As dúvidas e casos omissos serão dirimidos pelo coordenador(a) do TEIAS ao qual cabe, junto à Diretoria da FEA-RP, deliberar sobre eventuais alterações deste Regimento Interno.

Ribeirão Preto 12 de dezembro de 2022.

REGIMENTO INTERNO DO TEIAS EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO

CAPÍTULO I – DO REGIMENTO INTERNO

Artigo 1° - Este Regimento Interno é um instrumento destinado a disciplinar as atividades a serem desenvolvidas no Teias Empreendedorismo e Inovação, bem como regulamentar a administração de seu espaço, assim como o seu Conselho Consultivo.

CAPÍTULO II - DA DENOMINAÇÃO E FINALIDADE

Artigo 2° - O TEIAS é um espaço da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FEA-RP/USP), estabelecido em suas dependências, na Avenida Bandeirantes 3900, Ribeirão Preto/SP. O TEIAS é destinado à comunidade acadêmica do campus da USP, incluindo todas as suas unidades, respeitando- se os objetivos e as normas de uso do espaço apresentados neste regulamento.

Artigo 3° – O USUÁRIO terá direito de usar as dependências comuns do TEIAS, obrigando-se a cumprir o presente Regimento, que também será disponibilizado no site da FEA-RP, assim como respeitar as normas da FEA-RP e da USP.

Artigo 4° - O TEIAS tem por finalidade:

§ 1° - Dar suporte às atividades didático-pedagógicas com potencial de aplicação prática, tais como:

I. Apoiar o desenvolvimento de protótipos de produtos resultantes de projetos desenvolvidos no âmbito de disciplinas relacionadas ao empreendedorismo;

II. Apoiar o desenvolvimento de protótipos de produtos resultantes de disciplinas e atividades técnico-científicas realizadas nas unidades que atuam nas áreas experimentais do campus;

III. Promover o intercâmbio de ideias entre os discentes da FEA-RP e os discentes das demais unidades do campus com o objetivo de discutir aplicações mercadológicas para o conhecimento acadêmico produzido em áreas experimentais.

§ 2° - Realizar eventos e capacitações, tais como:

I. Oficinas de capacitação em gestão para a comunidade acadêmica do campus e a comunidade externa, a serem realizadas em parceria com as entidades estudantis da FEA- RP, o Supera Parque e demais atores do ecossistema empreendedor de Ribeirão Preto;

II. Hackatons, rodadas de avaliação de projetos de novos empreendimentos, entre outros eventos.

§ 3° - Interagir com a comunidade no sentido de:

I. Dar suporte ao desenvolvimento de projetos com potencial de incubação no Supera Parque ou em outras incubadoras;

II. Realizar parcerias com escolas públicas e privadas de modo que os alunos do ensino médio possam participar de eventos e capacitações realizados no espaço, fomentando o espírito empreendedor nestes estudantes.

§ 4° - Promover acordos de cooperação com o Supera Parque, a Agência USP de Inovação, o INOVA e outras entidades voltadas ao empreendedorismo e à inovação.

§ 5° - Delinear acordos de cooperação e de governança realizados separadamente com os parceiros para organizar o uso do espaço e determinação das responsabilidades de cada um dos agentes.

CAPITULO III – DA ADMINISTRAÇÃO DO TEIAS

Artigo 5° - O TEIAS será administrado por um(a) coordenador(a) e um(a) vice-coordenador(a), ambos docentes indicados pela Diretoria da FEA-RP e cujos mandatos terão duração de 2 (dois) anos, renováveis a critério da Diretoria da FEA-RP .

Artigo 6° - Compete ao(à) coordenador(a) do TEIAS:

I. deliberar sobre o uso das áreas do espaço de acordo com o seu regulamento interno;

II. propor à Diretoria da FEA-RP o estabelecimento de novas finalidades para o espaço;

III. propor à Diretoria da FEA-RP novos acordos;

IV. propor à Diretoria da FEA-RP aditamento dos convênios existentes;

V. propor à Diretoria da FEA-RP medidas para aperfeiçoar o planejamento, a organização, a avaliação e o controle das ações desenvolvidas no espaço;

VI. avaliar propostas, denúncias e queixas, encaminhadas por qualquer pessoa ou entidade, e a elas responder;

VII. representar o TEIAS em eventos e reuniões sobre assuntos referentes ao empreendendorismo e invoção;

VIII. propor à Diretoria da FEA-RP acréscimos, supressões ou modificações no presente Regimento Interno;

Artigo 7° - O TEIAS terá um Conselho Consultivo formado por um grupo de profissionais internos e externos a FEA-RP, qualificados na área de empreendedorismo e inovação, com o objetivo de contribuir com a gestão do TEIAS e ampliar a participação da sociedade nos assuntos relacionados a administração e ao funcionamento do espaço, cuja normatização está apensa a este Regimento Interno.

CAPÍTULO IV – DA UTILIZAÇÃO DO TEIAS

Artigo 8° - Cada USUÁRIO deve pautar o uso das dependências do TEIAS de maneira a não causar desconforto ou transtorno, seja a outros USUÁRIOS e/ou aos colaboradores do espaço.

Artigo 9° - A utilização do TEIAS é destinada ao desenvolvimento de atividades relacionadas ao fomento do empreendedorismo, da inovação e de novos negócios, incluindo dentre as suas finalidades, fornecimento de espaço para a realização de projetos, capacitações, reuniões, palestras, oficinas, hackathons, competições empresariais e networking sempre relacionados ao tema empreendedorismo e inovação.

Artigo 10 - O TEIAS funciona nos dias úteis, exceto feriados e pontes de acordo com horário pré-estabelecido pela coordenação, podendo sofrer alterações em situações excepcionais, sem que isso implique em falha do serviço.

Artigo 11 - É vedado a qualquer USUÁRIO, sem prejuízo das demais disposições previstas no Regimento Interno:

I. Exercer atividades varejistas, atacadistas ou industriais, que demandem estoque de mercadorias, materiais ou insumos no TEIAS, atividades com fins ilícitos, tais como, crime cibernético, pedofilia, prostituição e outros que violem a lei ou a moral e os bons costumes, ou atividades do tipo pirâmide ou agenciamento de vendedores;

II. Utilizar as instalações ou espaço físico do TEIAS como depósito de mercadorias, materiais ou insumos, com exceção dos equipamentos necessários e inerentes ao funcionamento de suas próprias atividades;

III. Instalar mobiliário e/ou equipamentos de escritório adicionais, periféricos como impressoras, multifuncionais e fax, cabeamentos e conexões de telefonia e internet autônomas, salvo se previamente autorizado, por escrito, pela administração do TEIAS.

Artigo 12 – O TEIAS dispõe de espaços reserváveis para a realização de atividades organizadas pela coordenação do espaço por seus USUÁRIOS, a saber: sala multifuncional, salão principal, mezanino, sala de reuniões e laboratório maker de prototipagem. As reservas devem ser realizadas mediante agendamento no app.fearp.usp/teias.

Artigo 13 - É vedada a entrada de animais e o consumo de cigarros e bebidas alcoólicas nas dependências do TEIAS.

Artigo 14 - Os USUÁRIOS são os únicos responsáveis pelo manuseio correto e pela conservação de todos os materiais e equipamentos disponibilizados no TEIAS, sendo que quaisquer danos e avarias deverão ser ressarcidos pelo USUÁRIO, mediante orçamentos realizados por empresas de assistência técnica, credenciadas pela FEA-RP/USP.

Artigo 15 - Os USUÁRIOS devem adotar todas as medidas para proteção e guarda de seus bens pessoais. A administração do TEIAS não se responsabiliza pelos bens deixados pelos USUÁRIOS nas dependências do espaço.

Artigo 16 - O USUÁRIO deve manter sua estação de trabalho com aparência organizada, respeitando o espaço dos demais usuários e evitando a poluição visual do local.

Artigo 17 - As estações de trabalho do salão principal são limitadas e ocupadas por ordem de chegada, não havendo locais marcados nem reserva, exceto para as ocasiões em que o espaço tenha sido reservado por meio do sistema de reservas (https://www.fearp.usp.br/teias)

Artigo 18 - É proibido aos USUÁRIOS o acesso a páginas web consideradas impróprias ao ambiente, ilegais e/ou perigosas.

Artigo 19 – A infraestrutura do laboratório maker do TEIAS conta com equipamentos para a prototipagem de produtos e seus componentes. O USUÁRIO poderá utilizá-los, desde que para as finalidades estabelecidas neste Regimento Interno e mediante agendamento conforme Artigo 12. Eventuais insumos para a utilização dos referidos instrumentos são de responsabilidade do USUÁRIO.

CAPÍTULO V – DA SEGURANÇA

Artigo 20 – O acesso ao espaço por eventuais convidados e/ou visitantes deve ser acompanhado de um USUÁRIO.

Artigo 21 - É vedado a qualquer USUÁRIO e a seus colaboradores, convidados e/ou visitantes:

I. Guardar ou depositar nas dependências do TEIAS materiais explosivos ou inflamáveis;

II. Instalar móvel ou equipamento sem autorização da administração do espaço;

III. Instalar softwares em computadores ou equipamentos do TEIAS sem autorização da administração do espaço;

IV. Lançar quaisquer objetos sólidos ou líquidos pelas janelas e/ou sobre as áreas comuns; ou

V. Colocar vasos de plantas ou qualquer outro objeto sobre os peitoris de janelas.

Artigo 22 - Na evidência de ocorrência de situação emergencial no interior de qualquer das salas, tal como curto circuito, incêndio, vazamento de água, entre outras, o USUÁRIO deve acionar imediatamente a administração do TEIAS.

Artigo 23 - Os USUÁRIOS devem zelar pela segurança, pelo patrimônio e pelos bens contidos no espaço e mantê-lo limpo.

CAPÍTULO VI – DA HIGIENE, LIMPEZA e LIXO

Artigo 24– A administração do TEIAS se responsabiliza pela manutenção e limpeza das áreas comuns do espaço, mantendo os ambientes em perfeito estado para utilização. Os USUÁRIOS devem manter as estações de trabalho limpas, recolhendo seu lixo e efetuando descarte em local apropriado.

Artigo 25 – Os sanitários do TEIAS é de uso coletivo, devendo os USUÁRIOS utilizá-lo de forma adequada, não jogando papel ou outros objetos no vaso sanitário.

CAPÍTULO VII – DA COPA

Artigo 26 - O TEIAS conta com uma copa equipada, a qual estará disponível para uso dos USUÁRIOS em eventos do espaço.

Parágrafo único – É proibido o consumo de alimentos nas estações de trabalho ou em qualquer área do TEIAS, exceto no caso do oferecimento de coffee-break em decorrência de eventos realizados no interior do espaço, autorizados pela coordenação do TEIAS.

CAPÍTULO VIII – DOS COLABORADORES E TERCEIRIZADOS

Artigo 27 - Os colaboradores do TEIAS e os prestadores de serviço terceirizados devem ser tratados com respeito, sendo vedada qualquer forma caracterizada como bullying.

Artigo 28- É vedado aos USUÁRIOS utilizarem os colaboradores do TEIAS para execução de serviços alheios às suas respectivas funções.

CAPÍTULO IX – DOS DANOS

Artigo 29 - O USUÁRIO que causar dano a outro USUÁRIO, ao TEIAS e/ou a terceiros, dentro do espaço deve arcar com o prejuízo financeiro decorrente, podendo, se for o caso, responder civil e criminalmente pela ação ou omissão havida, dolosa ou culposamente, nos termos da legislação vigente.

CAPÍTULO X – DOS AVISOS, SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES

Artigo 30 - As comunicações do TEIAS, de interesse aos USUÁRIOS são disponibilizadas nas mídias sociais e afixadas no quadro de avisos do TEIAS.

Artigo 31 - Todas as sugestões, reclamações e comunicações formuladas pelos USUÁRIOS podem ser feitas por meio do endereço eletrônico teias@fearp.usp.br.

CAPÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 32 - As circulares internas emitidas pelo TEIAS, contendo normas visando disciplinar o uso e fruição dos equipamentos, mobiliários e partes comuns, desde que não contrariem este regulamento e/ou qualquer dispositivo legal, terão vigência e eficácia imediatas.

Artigo 33 - Os USUÁRIOS declaram e reconhecem que suas atividades empresariais desenvolvidas no TEIAS, ou ainda fora deste, são plenamente legais, não infringindo qualquer norma civil, criminal, fiscal, tributária, previdenciária e/ou trabalhista disposta na legislação brasileira, sendo, portanto, os únicos e exclusivos responsáveis pelo desenvolvimento de suas atividades e seu pelo desempenho.

Artigo 34 - Toda e qualquer relação contratual havida entre USUÁRIOS e terceiros no interior do TEIAS ou em decorrência das atividades desenvolvidas pelo USUÁRIO no espaço não gera qualquer tipo de obrigação e/ou responsabilidade solidária ou subsidiária para o TEIAS, seja em face do USUÁRIO e/ou do terceiro.

Artigo 35 - Os USUÁRIOS autorizam a veiculação de seu nome/imagem gratuitamente pelo TEIAS, podendo exibi-la em seus meios de comunicação, como site, mídias sociais, eventos, material de propaganda etc.

Artigo 36 - As dúvidas e casos omissos serão dirimidos pelo coordenador(a) do TEIAS ao qual cabe, junto à Diretoria da FEA-RP, deliberar sobre eventuais alterações deste Regimento Interno.

 

Ribeirão Preto 12 de dezembro de 2022.