O Governo do Estado de São Paulo publicou o decreto nº 64959 de 4 de maio que estabelece obrigatoriedade de uso de máscaras de proteção facial para a população em geral enquanto perdurar a medida de quarentena.
É uma medida adicional ao distanciamento social, considerando a necessidade de se conter a disseminação do covid-19 e garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde.
É obrigatório o uso de máscaras de proteção facial, preferencialmente de uso não profissional:
- Nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população;
- No interior de estabelecimentos que executem atividades essenciais, por consumidores, fornecedores, clientes, empregados e colaboradores e
- Em repartições públicas estaduais, pela população, por agentes públicos, prestadores de serviço e particulares.
Por: Leonardo Rezende