Segunda, 19 Setembro 2022 14:44

Está aberto o período de trancamento parcial de disciplinas de graduação

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Entre os dias 19 e 23 de setembro, os alunos de graduação poderão solicitar o trancamento de matrícula em disciplinas por meio do formulário de Trancamento Parcial de Disciplinas disponível no menu “Secretaria Eletrônica”

 

Nesse processo, o aluno deverá selecionar em um único formulário todas as disciplinas que deseja trancar e verificar se o código e o nome das disciplinas estão corretos de maneira a evitar o trancamento indevido de disciplinas.

 

Segundo o Regimento Geral da USP, após o trancamento o aluno deverá permanecer matriculado em 12 créditos-aula no mínimo, salvo em casos específicos que não haja possibilidade de matrícula e, de acordo com a Portaria FEA-RP 69/2019, Artigo 7º: “O aluno poderá trancar disciplinas obrigatórias ou optativas parcialmente no limite máximo de 10 disciplinas ao longo do seu curso”.

 

Mais informações no Serviço de Graduação pelo telefone (16) 3315-3888 ou pelo e-mail atendimentosg@fearp.usp.br.

 

Por: Maria Eduarda Querino, Assistência de Comunicação da FEA-RP.

Está aberto o período de trancamento parcial de disciplinas de graduação
O aluno deverá permanecer matriculado em 12 créditos-aula (salvo em casos específicos) e o trancamento deverá ser solicitado até o dia 23 de setembro.
Entre os dias 19 e 23 de setembro, os alunos de graduação poderão solicitar o trancamento de matrícula em disciplinas por meio do formulário de Trancamento Parcial de Disciplinas disponível no menu “Secretaria Eletrônica”. (linkar o formulário).
Nesse processo, o aluno deverá selecionar em um único formulário todas as disciplinas que deseja trancar e verificar se o código e o nome das disciplinas estão corretos de maneira a evitar o trancamento indevido de disciplinas.
Segundo o Regimento Geral da USP, após o trancamento o aluno deverá permanecer matriculado em 12 créditos-aula no mínimo, salvo em casos específicos que não haja possibilidade de matrícula e, de acordo com a Portaria FEA-RP 69/2019, Artigo 7º (linkar portaria): “O aluno poderá trancar disciplinas obrigatórias ou optativas parcialmente no limite máximo de 10 disciplinas ao longo do seu curso”.
Mais informações no Serviço de Graduação pelo telefone (16) 3315-3888 ou pelo e-mail atendimentosg@fearp.usp.br.

Por: Maria Eduarda Querino, Assistência de Comunicação da FEA-RP.

 

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