Lunes, 20 Junio 2022 14:05

Prorrogado o prazo para validação do comprovante de vacina

Rate this item
(0 votes)

Os alunos de graduação e pós-graduação da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto (FEA-RP) da Universidade de São Paulo terão até o último dia deste semestre letivo - dia 23 de julho - para terem validados pela respectiva seção seu comprovante de vacinação da dose de reforço.

 

O comunicado da Comissão Assessora de Saúde da Reitoria, do dia 13 de junho, determinou ainda que “comprovação da dose de reforço passará a ser obrigatória para a matrícula dos alunos de graduação e de pós-graduação no segundo semestre de 2022”.

 

Lembrando que os alunos de graduação que apresentarem sintomas de covid-19 / Síndrome Gripal, testarem positivo e/ou apresentarem atestado médico para a covid-19 devem se afastar imediatamente das atividades acadêmicas presenciais e tratarem dos assuntos relativos ao afastamento por meio do formulário disponível em: https://forms.gle/ZYQvL89z2ipggXD19


De acordo com a determinação da Pró-Reitoria de Graduação da USP, esses casos serão tratados da mesma forma que os casos de exercícios domiciliares e as faltas não serão computadas no período do afastamento.


Afastamento simplificado (alterado parcialmente a partir de 13/6/2022)
O procedimento do afastamento simplificado deve ser utilizado apenas em caso de autodeclaração e/ou testagem positiva para covid (sem atestado médico). O último comunicado da Comissão Assessora de Saúde da Reitoria estabeleceu que “poderá ser adotado trimestralmente e não mais uma única vez por semestre, ficando mantida a recomendação de que seja procurado atendimento médico quando houver persistência dos sintomas após o período inicial de afastamento”. A tela está disponível em Vacinação COVID-19 > Afastamento Simplificado (veja o tutorial aqui). Se estiver afastado por atestado médico não há necessidade de realizar o cadastro no sistema Júpiter, mas sim no formulário do link acima.


O afastamento simplificado permite que o aluno, desde que cumpridos os requisitos acima, tenha direito a 7 (sete) dias consecutivos de afastamento, a contar do dia seguinte ao do início dos sintomas ou, se assintomático, da coleta do teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou do teste de antígeno. No caso de persistirem os sintomas no sétimo dia de afastamento, o aluno poderá solicitar mais 3 (três) dias, totalizando dessa forma 10 (dez) dias de afastamento.


Teste de covid-19
Se estiver apresentando três ou mais sintomas relacionados à síndrome gripal (tosse seca ou com catarro, dores pelo corpo, dor de garganta, dor de cabeça, nariz entupido ou escorrendo, diarreia, náuseas ou vômitos, calafrios, temperatura superior a 37,7ºC, dificuldade para respirar e perda de olfato ou paladar), por mais de três dias, poderá realizar gratuitamente o teste para covid-19. O agendamento pode ser feito em https://www.prefeiturarp.usp.br/testecovid.


Outras orientações sobre covid e o Retorno Seguro podem ser consultadas em https://retornoseguro.usp.br/.


Por: Serviço de Graduação e Assistência de Comunicação da FEA-RP.

Read 499 times Last modified on Viernes, 24 Junio 2022 13:59