Está disponível no Sistema Júpiter uma tela para registro das informações referentes à vacinação contra a COVID-19. Esse cadastro deve ser preenchido por todos os alunos da graduação, impreterivelmente, até 14/02/2022.
Caso as informações não sejam cadastradas até o prazo indicado o acesso às dependências da Universidade será bloqueado. A obrigatoriedade da comprovação de vacinação contra a Covid-19 está amparada no art. 5º, caput, da Portaria GR 7687/2021; art. 3º, inc. III, alínea "d", da Lei n. 13.979/2020; e decisões do STF (ADI 6586 e 6587, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 17/12/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-063 DIVULG 06-04-2021 PUBLIC 07-04-2021; e decisão monocrática proferida na décima segunda tutela provisória na ADPF 756 DF em 31/12/2021).
O menu se encontra na área de acesso restrito do sistema, item Vacinação COVID-19. Consulte o tutorial (disponível em aqui) para orientações detalhadas sobre o preenchimento dos dados.
Sobre as situações em que o aluno não pode se vacinar, por orientação médica, destacamos o seguinte procedimento:
Na mesma tela de comprovação da vacinação ele deverá:
- Incluir a data da declaração médica;
- Escolher qualquer fabricante da vacina, no campo "tipo da vacina" (no desenvolvimento da tela não foi prevista essa situação);
- Anexar, no lugar do comprovante de vacinação, a declaração médica (não há necessidade da informação do CID).