PORTARIA FEA-RP Nº 23/2014, de 18.07.2014 (D.O.E. 19.07.2014)
 
Regulamenta a admissão de alunos especiais nos programas de pós-graduação da FEA-RP/USP
 
O Diretor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, considerando o deliberado pela Comissão de Pós-Graduação(CPG), em sessão de 19 de maio de 2014, baixa a seguinte Portaria:
Art. 1º - As vagas em disciplinas para alunos especiais, previstos no Regimento Geral, são destinadas aos portadores de diploma de curso de graduação que desejam se matricular em disciplinas isoladas dos Programas de Pós-Graduação da FEA-RP, sem pretensão ao título de Mestre ou Doutor dos Programas de Pós-Graduação da FEA-RP. Para esses alunos, será fornecido apenas certificado de aprovação, quando for o caso, expedido pela CPG.
Art. 2º - A aceitação de alunos especiais dependerá da existência de vagas informadas pelo professor responsável pela disciplina e da aprovação no processo seletivo para essa finalidade.
§ 1º - A relação das vagas para alunos especiais por disciplina será divulgada na abertura do edital.
§ 2º - No caso de a disciplina ser cancelada, de acordo com o Regulamento de cada Programa, ficará sem efeito a inscrição / aprovação no processo de seleção vigente.
§ 3º - Uma vez aceitos, os alunos especiais passam a ter as mesmas obrigações dos regulares em relação à frequência, tarefas e avaliações.
Art. 3º - A seleção será realizada mediante avaliação por critérios objetivos, definidos em Edital emitido pela Comissão Coordenadora de cada Programa de Pós-Graduação da FEA-RP, ao qual as disciplinas são vinculadas. Os resultados serão divulgados nos respectivos sites dos Programas.
Art. 4º - O aluno especial que pretenda passar à condição de aluno regular deverá cumprir todas as exigências a que estão sujeitos os alunos regulares, inclusive quanto ao processo de seleção para ingresso nos Programas de Pós-Graduação da FEA-RP.
Art. 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Fica revogada a Portaria FEA-RP nº 33/2011, de 07.11.2011.