Normas Específicas da Comissão Coordenadora do Programa (CCP) de Pós-Graduação em Administração de Organizações da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto.

 

I - COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DO PROGRAMA (CCP)

1. A Comissão Coordenadora de Programa será composta da seguinte forma:

  • Coordenador do Programa
  • Suplente do Coordenador do Programa
  • Um orientador credenciado no Programa e vinculado à unidade
  • Um aluno regularmente matriculado no Programa

2. Cada membro da Comissão deverá ter um suplente.

II - CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

1. O processo seletivo será realizado de duas formas: regular (Mestrado e Doutorado) e fluxo contínuo (Doutorado). 

2. O processo de seleção regular aos candidatos ao Mestrado e Doutorado será disciplinado por Editais próprios, que conterão os documentos para inscrição, cronograma, etapas da seleção, os temas e a bibliografia indicados para o processo seletivo. Os editais serão divulgados no portal da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto e em formato impresso.

3. As etapas do processo de seleção ao curso de mestrado do Programa de Pós-Graduação são:

1ª etapa: Teste ANPAD – Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Administração;

2ª etapa: Provas específicas em Administração, que terão caráter eliminatório e classificatório;

3ª etapa: Análise e arguição de currículo e projeto de pesquisa, com os candidatos pré-selecionados.

4. Os critérios para aprovação no processo seletivo:

1ª etapa: Serão aceitas as inscrições dos candidatos que apresentarem uma pontuação igual ou superior a 50% da pontuação máxima do Teste ANPAD;

2ª etapa: Nas provas específicas serão eliminados os candidatos que:

Não comparecerem a qualquer uma das provas específicas da segunda etapa;

Obtiverem média geral menor que 5 no conjunto das provas específicas;

Obtiverem nota zero em qualquer uma das provas específicas.

3ª etapa: Nesta etapa a pontuação de cada candidato será apurada pelo cálculo da média aritmética simples entre a nota atribuída à análise e arguição de currículo e a atribuída à análise e arguição do projeto de pesquisa. Serão eliminados os candidatos que obtiverem média inferior a 5 (cinco). Os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 5 (cinco) serão classificados em ordem decrescente de médias e aprovados de acordo com a disponibilidade de vagas na linha de pesquisa e do orientador indicados.

5. Os critérios para seleção em fluxo contínuo ao curso de doutorado do Programa de Pós-Graduação são: realização do teste ANPAD – Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Administração ou similares; avaliação do curriculum vitae e do histórico escolar; avaliação do projeto de pesquisa (etapa eliminatória); entrevista com os candidatos pré-selecionados.

6. As etapas do processo de seleção ao curso de doutorado do Programa de Pós-Graduação são:

1ª etapa: Teste ANPAD – Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em a Administração.

2ª etapa: Análise e arguição de currículo e projeto de pesquisa, com os candidatos pré-selecionados.

7. Os critérios para aprovação no processo seletivo:

1ª etapa: Serão aceitas as inscrições dos candidatos que apresentarem uma pontuação igual ou superior a 50% da pontuação máxima do Teste ANPAD;

2ª etapa: Nesta etapa a pontuação de cada candidato será apurada pelo cálculo da média aritmética simples entre a nota atribuída à análise e arguição de currículo e a atribuída à análise e arguição do projeto de pesquisa. Serão eliminados os candidatos que obtiverem média inferior a 5 (cinco). Os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 5 (cinco) serão classificados em ordem decrescente de médias e aprovados de acordo com a disponibilidade de vagas na linha de pesquisa e do orientador indicados.

III – PRAZOS

1. O curso de Mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 27 (vinte e sete) meses.

2. O curso de Doutorado, para o portador do título de Mestre obtido na USP ou com equivalência por ela reconhecida, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 51(cinquenta e um) meses.

3. O curso de Doutorado, para aqueles que não são portadores do título de Mestre obtido na USP ou sem equivalência por ela reconhecida, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 57(cinquenta e sete) meses.

IV - CRÉDITOS MÍNIMOS

1. Do candidato ao grau de Mestre, serão exigidas, no mínimo, 123 (cento e vinte e três) unidades de crédito, assim distribuídas:

I - no mínimo 51 (cinquenta e um) créditos em disciplinas;

II - 72 (setenta e dois) créditos no preparo da dissertação.

2. Do candidato ao grau de doutor em Administração de Organizações, portador do título de Mestre obtido na USP ou com equivalência por ela reconhecida, serão exigidas, no mínimo, 195 (cento e noventa e cinco) unidades de crédito, assim distribuídas:

I - no mínimo 39 (trinta e nove) créditos em disciplinas

II - 156 (cento e cinquenta e seis) créditos no preparo da tese.

3. Do candidato ao grau de doutor em Administração de Organizações (Doutorado Direto), serão exigidas, no mínimo, 243 (duzentas e quarenta e três) unidades de crédito, assim distribuídas:

I - no mínimo 87 (oitenta e sete) créditos em disciplinas;

II - 156 (cento e cinquenta e seis) créditos no preparo da tese.

4. A CCP aceitará créditos especiais até o limite de 30% do total de créditos mínimos em disciplinas exigidos para a conclusão do curso, incluindo a participação no PAE.

V - LÍNGUA ESTRANGEIRA

1. A proficiência em inglês será exigida para os cursos de Mestrado e Doutorado.

2. O prazo para o aluno demonstrar proficiência em Inglês deverá seguir o Regimento da Pós-Graduação da Universidade de São Paulo.

3. O aluno de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto deverá demonstrar proficiência em língua inglesa. O exame de proficiência será aplicado por um profissional ou instituição indicada pela CCP.

4. A CCP pode também definir que as provas de língua inglesa sejam realizadas pelo exame da ANPAD, devendo o candidato ao mestrado obter pontuação mínima de 60% e ao doutorado obter pontuação mínima de 70%, neste exame específico. O prazo de validade destes testes é de dois anos, contados a partir da data de publicação do resultado.

5. O aluno estrangeiro de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto deverá demonstrar proficiência em língua portuguesa. O exame de proficiência em língua portuguesa será aplicado por um profissional ou instituição indicada pela CCP, seguindo os mesmos procedimentos do exame de proficiência em língua inglesa. Este exame deverá também ser realizado no máximo até a metade do prazo regimental do curso. O exame de proficiência em língua portuguesa não será exigido para estudantes oriundos de países cujo idioma oficial é o português.

VI – DISCIPLINAS

1. Para o credenciamento e recredenciamento de disciplina, a CCP deverá encaminhar a seguinte documentação à CPG:

a) Formulário preenchido, contendo: objetivos claros e bem definidos para a formação do estudante; justificativa para o credenciamento da disciplina, apresentando a coerência da disciplina com as linhas de pesquisa do Programa; conteúdo que demonstre conhecimento atual; literatura pertinente e atualizada; critérios de avaliação objetivos;

b) Currículo Lattes/CNPq ou Curriculum Vitae atualizado do(s) professore(s) responsável(eis) brasileiro(s) ou estrangeiro(s) participante(s), respectivamente.

2. Para análise das solicitações de credenciamento e recredenciamento de disciplinas, a CCP designará um relator, preferencialmente externo ao Programa, cujo parecer ressalte o mérito e a importância da disciplina junto ao Programa, bem como a competência específica dos professores responsáveis pela mesma.

3. Para o credenciamento de docente responsável pela disciplina, a CCP designará um relator, o qual deverá analisar a experiência científica comprovada por produção na linha de pesquisa em que está vinculada a disciplina, bem como congruência do docente com esta linha de pesquisa.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

1. As turmas de disciplinas poderão ser canceladas em até 30% do início do curso, se não tiverem atingido o número mínimo de quatro estudantes por turma, incluindo alunos especiais.

2. O ministrante, por motivo de força maior, poderá solicitar cancelamento de disciplina que deverá ser aprovado pela CCP. O ministrante deverá apresentar a justificativa dessa solicitação. A CCP deverá deliberar sobre o cancelamento ou não da turma no prazo máximo de 30% do início da disciplina.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

1. O exame de qualificação é obrigatório para os alunos de Mestrado e Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Administração das Organizações da FEA-RP/USP.

2. O candidato ao grau de Mestre somente poderá se submeter ao exame de qualificação após a conclusão de 26 créditos exigidos em disciplinas, respeitando-se os prazos estabelecidos pelo Regimento da Pós-Graduação.

3. O candidato ao grau de Doutor, portador do título de Mestre, somente poderá se submeter ao exame de qualificação após a conclusão de 20 créditos exigidos em disciplinas, respeitando-se os prazos estabelecidos pelo Regimento da Pós-Graduação.

4. O candidato ao grau de Doutor, que não é portador do título de Mestre obtido na USP ou sem equivalência por ela reconhecida, somente poderá se submeter ao exame de qualificação após a conclusão de 44 créditos exigidos em disciplinas, respeitando-se os prazos estabelecidos pelo Regimento da Pós-Graduação.

5. Para a realização do Exame de Qualificação, o aluno deverá elaborar o seu plano de pesquisa de acordo com as normas de formato disponíveis na biblioteca da USP e deverá conter no mínimo as seguintes partes:

a) Introdução, descrevendo o problema de pesquisa, objetivo geral, objetivos  específicos e justificativa;

b) Base teórica que fundamenta o trabalho;

c) Método (tipo de pesquisa e passos para desenvolvimento do trabalho);

d) Resultados esperados ou preliminares;

e) Cronograma;

f) Referências de acordo com as normas ABNT e utilizadas no desenvolvimento do plano de pesquisa.

6. Caberá ao orientador solicitar à CCP, em formulário próprio, o exame de qualificação ao Mestrado ou ao Doutorado de seu orientando, por meio de requerimento, acompanhado de uma relação de professores sugeridos para a comissão examinadora. Deverão ser anexadas três cópias do plano de pesquisa, a serem entregues aos membros da comissão examinadora.

7. O Exame de Qualificação consistirá na arguição do projeto de pesquisa pela comissão examinadora, composta por três (3) membros com titulação mínima de Doutor, indicados pela CCP. O presidente dessa comissão será o orientador. O aluno deverá apresentar o seu projeto de pesquisa com um tempo máximo de 30 minutos perante a comissão examinadora. Após a apresentação do exame, o aluno deverá ser arguido sobre o seu projeto de pesquisa e o seu conhecimento geral na área de investigação, incluindo as referências citadas no projeto de pesquisa.

8. O prazo máximo para inscrição no exame de qualificação e o prazo máximo para o segundo exame obedecerão ao limite do Regimento da Pós-Graduação.

9. Os exames de qualificação de Mestrado e Doutorado poderão ter, no máximo, um membro da comissão examinadora participando por meio de videoconferência.

10. Todos os exemplares para exame de qualificação deverão ser impressos em frente e verso.

IX – PASSAGEM DE MESTRADO PARA DOUTORADO DIRETO

1. O aluno deverá ter completado todos os créditos exigidos em disciplinas para o Mestrado.

2. A partir da aprovação no Exame de Qualificação de Mestrado, e por sugestão da banca examinadora (indicação unânime, relacionada em ata e assinada por todos os membros), o aluno poderá solicitar a mudança de nível com anuência do orientador. A CCP analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado, emitido por uma comissão relatora composta de três membros indicados pela CCP, sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do aluno.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

1. Além dos casos mencionados no artigo 54 do Regimento de Pós-Graduação, o aluno também será desligado caso apresente desempenho acadêmico ou científico insatisfatório, a pedido do orientador, mediante o encaminhamento de uma justificativa detalhada, por escrito, demonstrando a improdutividade do aluno. O pedido deverá ser analisado por um relator indicado pela CCP e julgado pela mesma.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

1. Os pedidos de credenciamento e recredenciamento deverão ser encaminhados à CCP em formulário próprio.

2. A periodicidade do credenciamento do docente para orientação será de três anos.

3. O candidato ao credenciamento para orientação de alunos no Mestrado deverá:

a) Ter linhas de pesquisa definidas e compatíveis com as propostas do Programa;

b) Ter produtividade científica compatível com a dos demais orientadores credenciados no Programa, sendo necessário que o solicitante tenha publicações nos últimos 3 (três) anos em periódicos de qualidade reconhecida nacional ou internacionalmente na área de Administração. Por se tratar de um programa multidisciplinar, envolvendo linhas de pesquisa que resultam em publicações em outras áreas de conhecimento, além da Administração, serão consideradas válidas para análise todas as publicações qualificadas nas áreas de atuação do solicitante e compatível com as propostas do Programa;

c) Possuir experiência em orientação de monografias de conclusão de curso ou de bolsas de aperfeiçoamento ou de iniciação científica.

4. O candidato ao credenciamento para orientação de alunos no Doutorado deverá::

a) Atender aos critérios exigidos de credenciamento para orientação de alunos no Mestrado, conforme anteriormente relacionado;

b) Ter, pelo menos, uma orientação concluída de Mestrado ou de Doutorado;

c) Ter demonstrado capacidade de financiamento de pesquisa através da coordenação ou participação do docente em atividades de pesquisa financiadas, como por exemplo, auxílio pesquisa de órgão de fomento a pesquisa nos últimos três anos ou ter comprovadamente submetido projetos de pesquisa a órgão de fomento nos últimos 24 meses.

5. No caso de recredenciamento, além dos critérios para o credenciamento, o candidato deverá possuir no mínimo uma publicação advinda de dissertações ou teses defendidas nos últimos três anos; ter demonstrado envolvimento com o Programa de Pós-Graduação, participando de pelo menos 70% das reuniões gerais do Programa de Pós-Graduação nos últimos três anos.

6. As regras de credenciamento e recredenciamento de coorientadores são as mesmas estabelecidas para orientadores. Os envolvidos no processo de coorientação (orientador, coorientador e orientando) deverão enviar um pedido formal circunstanciado à CCP justificando objetivamente a necessidade da coorientação que será analisado pela CCP. Caso julgue necessário, a CCP designará um relator para analisar a solicitação. Após análise, a CCP deverá deliberar sobre o pedido de coorientação.

7. Os candidatos externos à Unidade, docentes ou pesquisadores, que atenderem aos critérios de credenciamento e os docentes da Unidade que não atenderem aos critérios de credenciamento, poderão ser credenciados de forma específica, sendo os pedidos de credenciamento analisados pela CCP em seus méritos, caso a caso, podendo orientar no máximo dois alunos simultaneamente. Caberá à CCP decidir sobre a possibilidade de orientação específica no nível de Doutorado.

8. O candidato à orientação que seja contratado em turnos parcial ou completo deverá encaminhar à CCP uma proposta para credenciamento específico, indicando o número de horas que serão dedicadas à orientação.

9. Do número máximo de alunos por orientador: cada docente credenciado para orientação no Programa poderá orientar no máximo dez alunos simultaneamente em programas de pós-graduação.

10. Do número máximo de alunos por coorientador: cada docente coorientador poderá coorientar no máximo três alunos simultaneamente na USP, desde que a soma entre seus orientados e coorientados não seja superior a dez.

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

1. O candidato ao título de Mestre, mediante aprovação do orientador realizada em formulário específico, deverá entregar sete cópias da sua dissertação no Serviço de Pós-Graduação. A distribuição dos exemplares da dissertação é a seguinte: 3 (três) cópias para os membros efetivos da comissão julgadora; 3 (três) cópias para os membros suplentes da comissão julgadora e 1 (uma) cópia que será encaminhada à biblioteca do Campus de Ribeirão Preto. Uma cópia ser obrigatoriamente encadernadas em capa dura.

2. O candidato ao título de Doutor, mediante aprovação do orientador realizada em formulário próprio, deverá entregar onze cópias da sua tese no Serviço de Pós-Graduação. A distribuição dos exemplares da tese é a seguinte: 5 (cinco) cópias para os membros efetivos da comissão julgadora; 5 (cinco) cópias para os membros suplentes da comissão julgadora e 1 (uma) cópia que será encaminhada à biblioteca do Campus de Ribeirão Preto. Uma cópia deverá ser obrigatoriamente encadernada em capa dura.

3. Competirá ao orientador solicitar à CPG, com anuência da CCP e em formulário próprio, a defesa da dissertação ou tese de seu orientando, por meio de requerimento acompanhado de uma relação de professores sugeridos para a comissão julgadora.

4. Além dos documentos descritos nos itens 1 e 2, o aluno deverá entregar, no ato do depósito, a versão eletrônica do trabalho em CD-ROM.

XIII – NOMENCLATURA DO TÍTULO

1. O título será expedido como Mestre ou Doutor em Ciências obtido no Programa de Pós-Graduação em Administração de Organizações;

2. Aos futuros egressos do curso de Doutorado será outorgado o título de Doutor em Ciências - Programa de Pós-Graduação em Administração de Organizações.

XIV – OUTRAS NORMAS

1. Poderão ser computados no total de créditos mínimos exigidos em disciplinas, para o Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto, após análise da CCP, o total máximo de 30%, em créditos equivalentes aos de disciplinas, ao aluno que desenvolver uma ou mais das atividades descritas no Artigo 65 do Regimento da Pós-Graduação, referentes exclusivamente às suas atividades de pós-graduação. Serão atribuídos os seguintes números de créditos a critério da CCP:

a) Trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido e sistema referencial adequado: até 6 créditos;

b) Livro de reconhecido mérito na área do conhecimento: até 4 créditos;

c) Capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento: até 3 créditos;

d) Participação em congresso científico internacional com apresentação de trabalho, cujo resumo seja publicado em anais (ou similares): até 3 créditos. Serão atribuídos créditos por apenas uma participação por aluno;

e) Somente serão consideradas as publicações realizadas em co-autoria com orientador(es) do Programa. O trabalho deverá ser publicado durante o período do curso do aluno;

f) No caso da participação no PAE, só poderão ser concedidos, no máximo, 10% dos créditos mínimos exigidos em disciplinas.

2. Da Padronização para Confecção de Dissertação e Tese. As dissertações e teses serão confeccionadas de acordo com as seguintes normas:

a) A capa deverá conter o nome da Universidade de São Paulo, da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto, do Departamento de Administração e do Programa de Pós-Graduação em Administração de Organizações; nome do autor; nome do orientador e do coorientador (se houver); título e subtítulo do trabalho; número de volumes (se houver mais de um); local e ano de publicação;

b) A contracapa deverá conter o nome do Reitor da Universidade de São Paulo, do Diretor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto e do Chefe do Departamento de Administração;

c) A folha de rosto deverá conter o nome do autor, título e subtítulo (se houver) do trabalho, natureza do trabalho (dissertação ou tese); nome do Programa de Pós-Graduação em Administração de Organizações, nome da instituição a que é submetido o trabalho; grau pretendido (Mestre ou Doutor); nome do orientador e coorientador (se houver); número de volumes (se houver mais de um); local e ano de publicação; no verso constará a ficha catalográfica: http://www.bcrp.prefeiturarp.usp.br/pdf/ficat.doc;

d) Deverá apresentar um resumo em português e um em inglês, em no máximo uma página em cada idioma;

e) Os demais requisitos deverão seguir as Diretrizes para Apresentação de Dissertações e Teses da USP: documento eletrônico e impresso, disponível na página da Biblioteca Central do Campus de Ribeirão Preto;

f) A cor da capa da dissertação ou tese deverá ser preta com letras branca;

g) A lombada deverá conter (de baixo para cima): ano de publicação, FEA-RP, Mestrado ou Doutorado e sobrenome e iniciais do nome autor;

h) Todos os exemplares para depósito deverão ser impressos em frente e verso.

3. O aluno regularmente matriculado no mestrado ou doutorado do Programa de Pós-Graduação em Administração de Organizações deverá enviar um artigo referente à sua dissertação para revista científica reconhecida pela área ou ainda indexada no JCR (Journal Citation Report) ou Scopus ou SCIELO. O envio do artigo para a revista deverá ser submetido para análise até o depósito da dissertação/tese à CCP-PPGAO. Dentro desse período, também deverão ser entregues à CCP-PPGAO:

a) Cópia do artigo submetido à revista;

b) Comprovante do recebimento do artigo pela revista para avaliação;

c) Carta de concordância do orientador a respeito da submissão do artigo e de que este está relacionado à dissertação/tese de seu(sua) orientando(a).

4. O aluno que, após o ingresso no curso tiver um artigo aceito nos moldes do item XIV - 3, deverá apenas entregar o comprovante de publicação do artigo à CCP-PPGAO até o depósito da dissertação/tese.