Normas Específicas da Comissão Coordenadora do Programa (CCP) de Pós-Graduação em Administração de Organizações da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto.

 

I - COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DO PROGRAMA (CCP)

1. A Comissão Coordenadora de Programa será composta da seguinte forma:

  • Coordenador do Programa
  • Suplente do Coordenador do Programa
  • Um orientador credenciado no Programa e vinculado à unidade
  • Um aluno regularmente matriculado no Programa

2. Cada membro da Comissão deverá ter um suplente.

II - CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

1. O processo seletivo dos cursos de Mestrado e Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Administração de Organizações é constituído pelas seguintes etapas:

  • Exame aplicado por Associações Nacionais como ANPAD ou similares, realizado segundo as normas de cada entidade, abordando conhecimentos em língua portuguesa, língua estrangeira (inglês) e raciocínio lógico, quantitativo e analítico. Esta etapa é eliminatória. A nota mínima será definida no Edital do processo seletivo.
  • Provas específicas sobre conteúdos da área de Administração formuladas e aplicadas pela FEA-RP ou designadas para Associações Nacionais como ANPAD ou similares, realizadas segundo as normas de cada entidade. Esta etapa é eliminatória. No caso da prova formulada e aplicada pela FEA-RP, a nota mínima e o conteúdo das provas específicas serão definidos em editais.
  • Avaliação de projeto de pesquisa: o candidato, após aprovação nas duas primeiras etapas, deverá apresentar um projeto de pesquisa que pretende desenvolver, descrevendo o problema de pesquisa, objetivo geral, breve referencial teórico e método de pesquisa a ser adotado. A avaliação desse item dar-se-á de acordo com a inserção nas linhas de pesquisa do PPGAO e coerência na descrição do projeto de pesquisa. Esta etapa é eliminatória. A nota mínima será definida no Edital.
  • Avaliação do memorial acadêmico (currículo e histórico escolar) dos candidatos. Serão considerados para pontuação no currículo os seguintes itens: publicações, experiências didáticas em cursos de graduação, participação em projetos de iniciação científica, experiências profissionais na área acadêmica, patentes ou registros de invenções e softwares e projetos na área pública. As pontuações de cada item serão definidas especificamente nos editais do processo de seleção. Esta etapa será classificatória.
  • Os candidatos serão argüidos de forma padronizada com relação ao seu projeto de pesquisa e memorial.
  • Apresentação de cartas de recomendação no caso do Doutorado.

2. No caso das etapas eliminatórias, no edital de cada processo de seleção deverá estar contida a nota mínima para aprovação.

3. No caso de processo de Doutorado Direto será utilizado o mesmo critério do processo seletivo do Doutorado, acrescido de um parecer sobre a produção acadêmica do candidato, elaborado por uma comissão de três professores do Programa, indicados pela CCP. O candidato deve demonstrar, no mínimo, que realizou publicações internacionais qualificadas.

III – PRAZOS

1. O curso de Mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 30 (trinta) meses.

2. O curso de Doutorado, para o portador do título de Mestre obtido na USP ou com equivalência por ela reconhecida, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 54 (cinqüenta quatro) meses.

3. O curso de Doutorado, para aqueles que não são portadores do título de Mestre obtido na USP ou sem equivalência por ela reconhecida, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 60 (sessenta) meses.

IV - CRÉDITOS MÍNIMOS

1. Do candidato ao grau de Mestre, serão exigidas, no mínimo, 120 (cento e vinte) unidades de crédito, assim distribuídas:

I - no mínimo 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas;

II - 72 (setenta e dois) créditos no preparo da dissertação.

2. Do candidato ao grau de doutor em Administração de Organizações, portador do título de Mestre obtido na USP ou com equivalência por ela reconhecida, serão exigidas, no mínimo, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, assim distribuídas:

I - no mínimo 36 (trinta e seis) créditos em disciplinas

II - 156 (cento e cinqüenta e seis) créditos no preparo da tese.

3. Do candidato ao grau de doutor em Administração de Organizações (Doutorado Direto), serão exigidas, no mínimo, 240 (duzentas e quarenta) unidades de crédito, assim distribuídas:

I - no mínimo 84 (oitenta e quatro) créditos em disciplinas;

II - 156 (cento e cinqüenta e seis) créditos no preparo da tese.

4. A CCP aceitará créditos especiais até o limite de 30% do total de créditos mínimos em disciplinas exigidos para a conclusão do curso, incluindo a participação no PAE.

V - LÍNGUA ESTRANGEIRA

1. O aluno de Mestrado deverá demonstrar proficiência em uma única língua estrangeira que deverá ser a língua inglesa O aluno de Doutorado deverá demonstrar proficiência em duas línguas estrangeiras, sendo que uma obrigatoriamente será o inglês e a outra poderá ser escolhida pelo aluno junto com o seu orientador dentre o Espanhol, o Alemão ou o Francês.

2. O aluno de Mestrado deverá demonstrar proficiência em língua inglesa no máximo até metade do prazo regimental do curso. O aluno de Doutorado ou Doutorado Direto deverá, até a metade do prazo regimental do curso, demonstrar proficiência na língua inglesa e em outra língua, dentre o Espanhol, o Alemão e o Francês..

3. O exame de proficiência em língua inglesa será aplicado por um profissional ou instituição indicada pela CCP. Será considerado habilitado o aluno que obtiver a menção “aprovado”, cujo resultado deverá ser homologado pela CCP, considerado-o “proficiente”. O exame de proficiência em língua inglesa não será exigido para estudantes oriundos de países cujo idioma oficial é o inglês.

4. O exame de proficiência em língua inglesa para o Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto exigirá a tradução de um texto científico (do inglês para o português). Os textos envolvidos neste exame serão de caráter científico e da área de Administração.

5. A CCP pode também definir que as provas de língua inglesa sejam realizadas pelo exame da ANPAD, devendo o candidato obter pontuação mínima de 50% neste exame específico. O prazo de validade destes testes é de dois anos, contados a partir da data de publicação do resultado.

6. O exame de proficiência em língua espanhola, alemã ou francesa será aplicado por um profissional ou instituição indicada pela CCP. Será considerado habilitado o aluno que obtiver a menção “aprovado”, cujo resultado deverá ser homologado pela CCP, quando o aluno será considerado “proficiente”. O exame de proficiência em língua espanhola, alemã ou francesa não será exigido para estudantes oriundos de países cujo idioma oficial seja um dos três idiomas considerados.

7. O exame de proficiência em língua espanhola, alemã ou francesa para Doutorado e Doutorado Direto exigirá a tradução de um texto científico (da respectiva língua para o português). Os textos envolvidos neste exame serão de caráter científico e da área de Administração.

8. O aluno estrangeiro de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto deverá demonstrar proficiência em língua portuguesa. O exame de proficiência em língua portuguesa será aplicado por um profissional ou instituição indicada pela CCP, seguindo os mesmos procedimentos do exame de proficiência em língua inglesa. Este exame deverá também ser realizado no máximo até a metade do prazo regimental do curso O exame de proficiência em língua portuguesa não será exigido para estudantes oriundos de países cujo idioma oficial é o português.

9. Caso o aluno de Mestrado ou Doutorado ou Doutorado Direto tenha sido aprovado em exame de proficiência em língua inglesa (TOEFL - Test of English as a Foreign Language, para o Internet Based Test - IBT (eletrônico) com pontuação mínima de 79-80 pontos; ITP-TOEFL (Institutional Testing Program – TOEFL), pontuação mínima: Total = 550 pontos; Oral = 70 pontos; Composition = 70 pontos; IELTS (Internacional English Language Testing System), pontuação mínima: 5,5 pontos) poderá utilizar este resultado como demonstrativo de proficiência na língua inglesa.

VI – DISCIPLINAS

1. Para o credenciamento e re-credenciamento de disciplina, a CCP deverá encaminhar a seguinte documentação à CPG:

a) Formulário preenchido, contendo: objetivos claros e bem definidos para a formação do estudante; justificativa para o credenciamento da disciplina, apresentando a coerência da disciplina com as linhas de pesquisa do Programa; conteúdo que demonstre conhecimento atual; literatura pertinente e atualizada; critérios de avaliação objetivos;

b) Currículo Lattes/CNPq ou Curriculum Vitae atualizado do(s) professore(s) responsável(eis) brasileiro(s) ou estrangeiro(s) participante(s), respectivamente;

2. Para análise das solicitações de credenciamento e re-credenciamento de disciplinas, a CCP designará um relator, cujo parecer ressalte o mérito e a importância da disciplina junto ao Programa, bem como a competência específica dos professores responsáveis pela mesma.

3. Para o credenciamento de docente responsável pela disciplina, a CCP designará um relator, o qual deverá analisar a experiência científica comprovada por produção na linha de pesquisa em que está vinculada a disciplina, bem como congruência do docente com esta linha de pesquisa.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

1. As turmas de disciplinas poderão ser canceladas em até 30% do início do curso, se não tiverem atingido o número mínimo de quatro estudantes por turma, incluindo alunos especiais.

2. O ministrante, por motivo de força maior, poderá solicitar cancelamento de disciplina que deverá ser aprovado pela CCP. O ministrante deverá apresentar a justificativa dessa solicitação. A CCP deverá deliberar sobre o cancelamento ou não da turma no prazo máximo de 30% do início da disciplina. 

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

1. O exame de qualificação é obrigatório para os alunos de Mestrado e Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Administração das Organizações da FEA-RP/USP.

2. O candidato ao grau de Mestre somente poderá se submeter ao exame de qualificação após a conclusão de 24 créditos exigidos em disciplinas, respeitando-se os prazos estabelecidos pelo Regimento da Pós-Graduação.

3. O candidato ao grau de Doutor, portador do título de Mestre, somente poderá se submeter ao exame de qualificação após a conclusão de 18 créditos exigidos em disciplinas, respeitando-se os prazos estabelecidos pelo Regimento da Pós-Graduação.

4. O candidato ao grau de Doutor, que não é portador do título de Mestre obtido na USP ou sem equivalência por ela reconhecida, somente poderá se submeter ao exame de qualificação após a conclusão de 42 créditos exigidos em disciplinas, respeitando-se os prazos estabelecidos pelo Regimento da Pós-Graduação.

5. Para a realização do Exame de Qualificação, o aluno deverá elaborar o seu plano de pesquisa, que deverá conter no mínimo as seguintes partes:

a) Introdução, descrevendo o problema de pesquisa, objetivo geral, objetivos  específicos e justificativa;

b) Base teórica que fundamenta o trabalho;

c) Método (tipo de pesquisa e passos para desenvolvimento do trabalho);

d) Resultados esperados ou preliminares;

e) Cronograma;

f) Referências de acordo com as normas ABNT e utilizadas no desenvolvimento do plano de pesquisa.

6. Caberá ao orientador solicitar à CCP, em formulário próprio, o exame de qualificação ao Mestrado ou ao Doutorado de seu orientando, por meio de requerimento, acompanhado de uma relação de professores sugeridos para a comissão examinadora. Deverão ser anexadas três cópias do plano de pesquisa, a serem entregues aos membros da comissão examinadora.

7. O Exame de Qualificação consistirá na argüição do projeto de pesquisa pela comissão examinadora, composta por três (3) membros com titulação mínima de Doutor, indicados pela CCP.  O presidente dessa comissão será o orientador. O aluno deverá apresentar o seu projeto de pesquisa com um tempo máximo de 30 minutos perante a comissão examinadora. Após a apresentação do exame, o aluno deverá ser argüido sobre o seu projeto de pesquisa e o seu conhecimento geral na área de investigação, incluindo as referências citadas no projeto de pesquisa.

8. O prazo máximo para inscrição no exame de qualificação e o prazo máximo para o segundo exame obedecerão ao limite do Regimento da Pós-Graduação.

9. Os exames de qualificação de Mestrado e Doutorado poderão ter, no máximo, um membro da comissão examinadora participando por meio de videoconferência.

10. Todos os exemplares para exame de qualificação deverão ser impressos em frente e verso.

IX – PASSAGEM DE MESTRADO PARA DOUTORADO DIRETO

1. O aluno deverá ter completado todos os créditos exigidos em disciplinas para o Mestrado.

2. A partir da aprovação no Exame de Qualificação de Mestrado, e por sugestão da banca examinadora, o aluno poderá solicitar a mudança de nível com anuência do orientador. A CCP analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado, emitido por uma comissão relatora composta de três membros indicados pela CCP, sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do aluno.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

1. Além dos casos mencionados no artigo 54 do Regimento de Pós-Graduação, o aluno também será desligado caso apresente desempenho acadêmico ou científico insatisfatório, a pedido do orientador, mediante o encaminhamento de uma justificativa detalhada, por escrito, demonstrando a improdutividade do aluno. O pedido deverá ser analisado por um relator indicado pela CCP e julgado pela mesma.

XI – ORIENTADORES E CO-ORIENTADORES

1. Os pedidos de credenciamento e re-credenciamento deverão ser encaminhados à CCP em formulário próprio.

2. A periodicidade do credenciamento do docente para orientação será de três anos.

3. O candidato ao credenciamento para orientação de alunos no Mestrado deverá:

a) Ter linhas de pesquisa definidas e compatíveis com as propostas do Programa;

b) Ter produtividade científica compatível com a dos demais orientadores credenciados no Programa, sendo necessário que o solicitante tenha, no mínimo, 3 (três) publicações nos últimos 3 (três) anos em periódicos ou congressos acadêmicos de qualidade reconhecida nacional ou internacionalmente na área de Administração. Por se tratar de um programa multidisciplinar, envolvendo linhas de pesquisa que resultam em publicações em outras áreas de conhecimento, além da administração, serão consideradas válidas para análise todas as publicações qualificadas nas áreas de atuação do solicitante e compatível com as propostas do Programa;

c) Possuir experiência em orientação de monografias de conclusão de curso ou de bolsas de aperfeiçoamento ou de iniciação científica.

4. O candidato ao credenciamento para orientação de alunos no Doutorado deverá::

a) Atender aos critérios exigidos de credenciamento para orientação de alunos no Mestrado, conforme anteriormente relacionado;

b) Ter, pelo menos, uma orientação concluída de Mestrado ou de Doutorado;

c) Ter demonstrado capacidade de financiamento de pesquisa através da coordenação ou participação do docente em atividades de pesquisa financiadas.

5. No caso de re-credenciamento, além dos critérios para o credenciamento, o candidato deverá possuir no mínimo uma publicação advinda de dissertações ou teses defendidas nos últimos dois anos;

6. As regras de credenciamento e re-credenciamento de co-orientadores são as mesmas estabelecidas para orientadores. Os envolvidos no processo de co-orientação (orientador, co-orientador e orientando) deverão enviar um pedido formal circunstanciado à CCP justificando objetivamente a necessidade da co-orientação que será analisado pela CCP. Caso julgue necessário, a CCP designará um relator para analisar a solicitação. Após análise, a CCP deverá deliberar sobre o pedido de co-orientação.

7. Os candidatos externos à Unidade, docentes ou pesquisadores, que atenderem aos critérios de credenciamento e os docentes da Unidade que não atenderem aos critérios de credenciamento, poderão ser credenciados de forma específica, sendo os pedidos de credenciamento analisados pela CCP em seus méritos, caso a caso, podendo orientar no máximo dois alunos simultaneamente. Caberá à CCP decidir sobre a possibilidade de orientação específica no nível de Doutorado.

8. O candidato à orientação que seja contratado em turnos parcial ou completo deverá encaminhar à CCP uma proposta para credenciamento específico, indicando o número de horas que serão dedicadas à orientação.

9. Do número máximo de alunos por orientador: cada docente credenciado para orientação no Programa poderá orientar no máximo sete alunos simultaneamente em programas de pós-graduação.

10. Do número máximo de alunos por co-orientador: cada docente co-orientador poderá co-orientar no máximo três alunos simultaneamente na USP, desde que a soma entre seus orientados e co-orientados não seja superior a sete.

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

1. O candidato ao título de Mestre, mediante aprovação do orientador realizada em formulário próprio deverá entregar sete cópias da sua dissertação no Serviço de Pós-Graduação. A distribuição dos exemplares da dissertação é a seguinte: 3 (três) cópias para os membros efetivos da comissão julgadora; 3 (três) cópias para os membros suplentes da comissão julgadora e 1 (uma) cópia que será encaminhada à biblioteca do Campus de Ribeirão Preto. Uma cópia ser obrigatoriamente encadernadas em capa dura.

2. O candidato ao título de Doutor, mediante aprovação do orientador realizada em formulário próprio, deverá entregar onze cópias da sua tese no Serviço de Pós-Graduação. A distribuição dos exemplares da tese é a seguinte: 5 (cinco) cópias para os membros efetivos da comissão julgadora; 5 (cinco) cópias para os membros suplentes da comissão julgadora e 1 (uma) cópia que será encaminhada à biblioteca do Campus de Ribeirão Preto. Uma cópia deverá ser obrigatoriamente encadernada em capa dura.

3. Competirá ao orientador solicitar à CPG, com anuência da CCP e em formulário próprio, a defesa da dissertação ou tese de seu orientando, por meio de requerimento acompanhado de uma relação de professores sugeridos para a comissão julgadora.

4. Além dos documentos descritos nos itens 1 e 2, o aluno deverá entregar, no ato do depósito, a versão eletrônica do trabalho.

XIII – NOMENCLATURA DO TÍTULO

1. O título será expedido como Mestre ou Doutor em Ciências obtido no Programa de Pós-Graduação em Administração de Organizações.

2. Aos futuros egressos do curso de Doutorado será outorgado o título de Doutor em Ciências Programa de Pós-Graduação em Administração de Organizações.

XIV – OUTRAS NORMAS

1. Poderão ser computados no total de créditos mínimos exigidos em disciplinas, para o Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto, após análise da CCP, o total máximo de 30%, em créditos equivalentes aos de disciplinas, ao aluno que desenvolver uma ou mais das atividades descritas no Artigo 65 do Regimento da Pós-Graduação, referentes exclusivamente às suas atividades de pós-graduação. Serão atribuídos os seguintes números de créditos a critério da CCP:

a) Trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido e sistema referencial adequado: até 6 créditos;

b) Livro de reconhecido mérito na área do conhecimento: até 4 créditos;

c) Capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento: até 3 créditos;

d) Participação em congresso científico internacional com apresentação de trabalho, cujo resumo seja publicado em anais (ou similares): até 3 créditos. Serão atribuídos créditos por apenas uma participação por aluno;

e) Somente serão consideradas as publicações realizadas em co-autoria com orientador(es) do Programa. O trabalho deverá ser publicado durante o período do curso do aluno;

f) No caso da participação no PAE, só poderão ser concedidos, no máximo, 10% dos créditos mínimos exigidos em disciplinas.

2. Da Padronização para Confecção de Dissertação e Tese. As dissertações e teses serão confeccionadas de acordo com as seguintes normas:

a) A capa deverá conter o nome da Universidade de São Paulo, da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto, do Departamento de Administração e do Programa de Pós-Graduação em Administração de Organizações; nome do autor; nome do orientador e do co-orientador (se houver); título e subtítulo do trabalho; número de volumes (se houver mais de um); local e ano de publicação;

b) A contracapa deverá conter o nome do Reitor da Universidade de São Paulo, do Diretor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto e do Chefe do Departamento de Administração;

c) A folha de rosto deverá conter o nome do autor, título e subtítulo (se houver) do trabalho, natureza do trabalho (dissertação ou tese); nome do Programa de Pós-Graduação em Administração de Organizações, nome da instituição a que é submetido o trabalho; grau pretendido (Mestre ou Doutor); nome do orientador e co-orientador (se houver); número de volumes (se houver mais de um); local e ano de publicação; no verso constará a ficha catalográfica: http://www.bcrp.pcarp.usp.br/teses/ficat.doc;

d) Deverá apresentar um resumo em português e um em inglês, em no máximo uma página em cada idioma;

e) Os demais requisitos deverão seguir as Diretrizes para Apresentação de Dissertações e Teses da USP: documento eletrônico e impresso, disponível na página da Biblioteca Central do Campus de Ribeirão Preto;

f) A cor da capa da dissertação ou tese deverá ser preta com letras prateadas;

g) A lombada deverá conter (de baixo para cima): ano de publicação, FEA-RP, Mestrado ou Doutorado e sobrenome e iniciais do nome autor.