Pós-Doutorado

Programa de Pós-Doutorado
 

O pós-doutorado da FEARP/USP é um programa de aprimoramento em pesquisa avançada sob supervisão de docente ativo ou professor sênior da unidade, realizado presencialmente junto aos seus departamentos de ensino, por portadores de título de doutor obtido há no máximo sete anos. O objetivo do programa é melhorar o nível de excelência científica e tecnológica da universidade e os projetos, com duração mínima de seis meses e máxima de dois anos (com possibilidade de renovações até o limite de duração total de cinco anos), podem ser desenvolvidos nas seguintes modalidades:


• I - Financiada por bolsa de pós-doutorado de agência de fomento ou bolsa equivalente
• II - Afastamento remunerado de instituição de pesquisa e ensino ou empresa
• III - Sem bolsa

 

O pedido de ingresso no programa de pós-doutorado deverá ser encaminhado pelo supervisor à Comissão de Pesquisa para análise, em fluxo contínuo, conforme descrito nos artigos 5º e 6º da Portaria FEARP-052/2017. O mesmo docente deverá responsabilizar-se pelos meios necessários à realização das atividades de pesquisa ou solicitar o apoio do seu departamento, se necessário.

Além da Portaria FEARP-052/2017, o programa é regulamentado pela Resolução CoPI Nº 8689, documentos de leitura obrigatória para aqueles que têm interesse na atividade. Como previsto na Portaria FEARP-052/2017, faculta-se aos departamentos estabelecer critérios próprios, aplicáveis exclusivamente aos programas supervisionados por seus docentes.

Assim, o Departamento de Administração (RAD) e o Departamento de Contabilidade (RCC) possuem critérios específicos aplicados exclusivamente aos projetos sob supervisão de seus docentes. Estes critérios podem ser verificados abaixo.

Para admissão no programa, o candidato deverá apresentar plano de trabalho, aprovado pelo supervisor, que detalhe todas as atividades a ser desenvolvidas, com justificativa. O plano de trabalho tem de conter atividades como seminários, palestras ou orientação de estudantes de graduação, que contribuam com as atividades de ensino e programas de cultura e extensão da FEARP. O plano de trabalho deve conter também, necessariamente, o projeto de pesquisa que articulará e organizará a proposta de pesquisa e conterá a formulação do problema, objetivo, justificativa, metodologia e cronograma de execução.

A partir de 11 de junho de 2018, a Pró-Reitoria de Pesquisa implantou a nova versão do Sistema Atena, no qual o Programa de Pós-Doutorado tramita, que está alinhada às determinações da Resolução CoPq-7406/2017. Dentre as principais alterações, destacam-se:

  • a frequência do pós-doutorando deverá ser cadastrada por ele ou pelo supervisor, e deverá atingir a carga mínima de 960 horas. A carga horária e as atividades do pós-doutorando constarão no atestado de conclusão;
  • o relatório final deverá ser entregue em até no máximo 60 dias após a data final de vigência do programa depós-doutorado e, caso não seja entregue dentro do prazo, o pós-doutorado será encerrado e o atestado não será emitido;
  • o cartão USP será cancelado quando do encerramento do projeto.

 

Normas

 

Resolução CoPI Nº 8689 - Dispõe sobre o programa de pós-doutorado na Universidade de São Paulo

Portaria FEARP-052 - Regulamenta o Programa de Pós-Doutorado na FEARP-USP

 

 

Inscrição

Documentação Básica

Documentação Complementar

  • Para a modalidade I, "Financiada por bolsa de pós-doutorado de agência de fomento ou bolsa equivalente", deverá ser entregue ainda uma cópia do termo de outorga e aceitação da bolsa
  • Para a modalidade II, "Afastamento remunerado de instituição de pesquisa e ensino ou empresa", deverão ser entregues ainda uma via do comprovante de afastamento remunerado da instituição empregadora e uma via do termo de ciência firmado pela instituição empregadora
  • Para a modalidade III, "Sem bolsa", deverá ser entregue o termo de compromisso de pós-doutorado

 

Acompanhamento

A participação no programa exige que seja cumprida a carga horária mínima de 960 horas, com a frequência devidamente cadastrada no Sistema Atena, e a apresentação de seminários presenciais na unidade, semestralmente, com duração mínima de uma hora, para divulgação do andamento da pesquisa. Além disto, a Portaria FEARP-052/2017 prevê que os departamentos poderão estabelecer critérios próprios para acompanhamento dos programas de pós-doutorado em desenvolvimento, a fim de que sejam cumpridas etapas previstas no cronograma do plano de trabalho. Atualmente, há critérios próprios para projetos supervisionados por docentes do Departamento de Administração e do Departamento de Contabilidade.

 

Critérios dos Departamentos de Ensino

 

Capacitação Didática em Atividades dos Cursos de Pós-Graduação para Pós-Doutorandos

 

Prorrogação

Para solicitar a prorrogação do programa de pós-doutorado, deve-se acesar o Sistema Atena e realizar a solicitação, seguindo este caminho: PROGRAMAS > PÓS-DOUTORADO > REQUERIMENTO > PRORROGAÇÃO DO PROJETO e inserir o novo plano de trabalho e demais documentos que julgar pertinentes (note que há um campo específico para o novo plano de trabalho e outro campo, opcional, para outros documentos). Todos os arquivos devem estar em formato PDF.

Recomenda-se que  o novo plano de trabalho contenha uma seção com a justificativa para a solicitação de prorrogação, contextualizando os avanços obtidos no desenvolvimento do projeto até o momento, assim como as atividades previstas para o restante da vigência, que também deverão ser contempladas no novo cronograma

 

 

 

 

Bolsa PNPD/CAPES

A bolsa PNPD/CAPES será oferecida somente mediante abertura de edital pelos programas de pós-graduação da FEARP.

Consulte apoiopq@fearp.usp.br a respeito da abertura do edital.

 

Inscrição

Documentação Básica

Documentação Complementar

Relatório

 
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