O Programa de Iniciação Científica e de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, na FEARP, é regulamentado pela Resolução CoPq-7236, de 22-07-2016, e pela Deliberação CPq - FEARP 02/2017 de 30 de novembro de 2017.
Enquanto a resolução estabelece parâmetros gerais para o programa, a deliberação define critérios específicos aplicáveis exclusivamente aos projetos inscritos na FEA-RP e que tratam, principalmente, da elaboração e do processo de aprovação dos projetos.
O acompanhamento do desenvovimento do projeto é feito através da avaliação de relatórios (veja item Relatórios Parcial e Final) e controle de frequência. O controle de frequência é feito pelo orientador diretamente no sistema Atena e é necessário para a comprovação das 480 horas de dedicação exigidas pelo programa. Recomenda-se que os orientadores registrem o tipo e a duração das atividades realizadas pelo alunos no início do mês subsequente aquele no qual foram efetivamente desenvolvidas.
Estão disponíveis abaixo a resolução e a deliberação mencionadas, bem como um tutorial do Sistema Atena para inserção de projetos e gerenciamento da iniciação científica.