A Universidade de São Paulo publicou no último mês a Resolução nº 8423 que disciplina a prática de serviços voluntários com o objetivo de “estimular a cidadania, a solidariedade e o estreitamento da relação da sociedade com a USP”. Para a Universidade, o serviço voluntário harmoniza-se com a missão e os fins de uma Universidade Pública, cabendo a ela fomentar o envolvimento comunitário.
A normativa, pautada na Lei Federal nº 9.608/1998 e na Lei Estadual nº 10.335/1999, veda ao prestador de serviço voluntário a execução de funções privativas aos servidores, cabendo a ele tão somente o desempenho de atividades de apoio. Prevê ainda que a prestação de serviço voluntário “não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim”.
A resolução descreve ainda quem poderá se candidatar à prestação do serviço e quais os documentos necessários. Dentre os quais uma proposta, a ser analisada pelo CTA da unidade pleiteada pelo voluntário, em que conste o plano de atividades a ser desempenhado por ele. O termo de adesão terá vigência de até 2 (dois) anos, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, e a duração do serviço não poderá ultrapassar 20 horas semanais.
Para acessar a resolução, o Termo de Adesão a Serviço Voluntário e os Termos Aditivos de Prorrogação do Termo de Adesão a Serviço Voluntário, clique aqui.
Por: Rodrigo Basso, Assistência de Comunicação da FEA-RP.