Até 21 de fevereiro, o Programa de Pós-Graduação em Administração de Organizações (PPGAO) da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto (FEA-RP) da USP está com inscrições abertas para uma bolsa no curso de mestrado e uma para o de doutorado, com início em março.
A bolsa de mestrado terá vigência por até 24 meses e tem valor atual de R$ 1.500,00. A de doutorado terá vigência por até 48 meses e tem valor atual de R$ 2.200,00. O prazo de atribuição terá descontado eventuais bolsas de doutorado recebidas anteriormente, inclusive PDSE.
A inscrição em chamada anterior não tem validade para esta chamada, devendo os atuais interessados se inscreverem para cada chamada individualmente. O processo ocorrerá conforme critérios da DELIBERAÇÃO INTERNA PPGAO FEA-RP 043, disponível aqui.
INSCRIÇÕES
1 - Envie um e-mail para rad@fearp.usp.br manifestando que tem interesse na bolsa, se possui os pré-requisitos (instruções abaixo);
2 – Caso seus dados de contato não estejam atualizados no Sistema Janus, solicite a atualização (serão importantes para a atribuição, especialmente o e-mail que acessa);
3 – Crie ou atualize seu currículo Lattes, especialmente com relação aos dados sobre os artigos publicados e endereço de e-mail que acesse frequentemente;
Inscrições: até 21/02/2022
Divulgação dos inscritos: 22/02/2022
Elaboração da classificação: até 24/02/2022
Manifestação dos inscritos sobre a classificação: até 25/02/2022
Após a aprovação da classificação, a lista será encaminhada para o Serviço de Pós-Graduação que entrará em contato com os estudantes para o processo de atribuição.
REQUISITOS QUE SERÃO NECESSÁRIOS PARA ATRIBUIÇÃO
1 - Não poderá ter nenhum vínculo empregatício, salvo as exceções dispostas na Portaria CAPES 76/2010 e outras orientações sobre as normas e políticas de bolsas do Programa. Você deve acessar e ler com cuidado todas as informações em https://www.fearp.usp.br/cpg/bolsas-premios-e-oportunidades/31-cpg/2507-bolsascapescnpq.html. Veja que o acúmulo, entre outras exigências, somente é permitido para alunos que já forem bolsistas ao iniciarem o vínculo, conforme o Ofício CAPES nº 0631/2015.
2 - Não poderá ser beneficiário de qualquer outra bolsa de estudos;
3 - Caso possua participação societária, a Comissão Coordenadora do Programa entende que o acúmulo de bolsa e participação em empresa ou sociedade é possível, desde que o interessado comprove a não percepção de rendimentos oriundos desta empresa ou sociedade, durante a vigência da bolsa, através da apresentação de:
- Declaração de profissional contábil ou legal devidamente reconhecido, de que o interessado (bolsistas) se encontra afastado, sem a percepção de rendimentos em relação à empresa ou sociedade da qual faz parte;
- Ao final do ano fiscal, cópia da declaração de Imposto de Renda do interessado (bolsista), onde fique claro que o mesmo não teve percepção de rendimentos em relação à empresa ou sociedade da qual faz parte.
4 – Deverá realizar ou ter realizado atividades de estágio em docência (como o Programa de Aperfeiçoamento de Ensino - PAE) por dois semestres, conforme artigo 18 da Portaria nº 76, de 14.04.2010. O aluno que é ou foi também docente de ensino superior ficará dispensado do referido estágio, se apresentar declaração (constando período, nível de graduação e os nomes das disciplinas) da universidade de vínculo. Este requisito deve ser cumprido até o depósito final da tese.
Mais informações pelo e-mail: rad@fearp.usp.br.
Por: Maria Clara Rodrigues Souza, Assistência de Comunicação da FEA-RP