Tuesday, 07 March 2017 09:16

Defesa de doutorado

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Defesa de doutorado

Título: Incentivos fiscais e dispêndios com P&D&I: uma avaliação da Lei do Bem

Doutorando: Gedir Silva de Souza

Data: 31/03/2017, às 14 horas

Local: Sala 43, Bloco B2 da FEA-RP

Resumo: O consenso entre os organismos internacionais de cooperação para o comércio e para o desenvolvimento econômico, está em reconhecer, na capacidade de inovar, a maior fonte de promoção da produtividade das organizações. Parte do esforço brasileiro de construção e desenvolvimento de um sistema nacional de inovação constituiu-se na criação de programas de incentivos fiscais, como forma de fazer avançar os investimentos em Pesquisa, Desenvolvimento & Inovação - P&D&I, provocando o setor privado a participar mais intensamente do processo de financiamento do desenvolvimento tecnológico. Uma década após a implementação do principal programa de incentivo fiscal à inovação no Brasil (Lei nº 11.196/05), é mister verificar se tais incentivos foram capazes de atingir os seus objetivos. A presente tese visa a avaliar: (i) qual a repercussão sobre os dispêndios com P&D&I da opção pela utilização dos incentivos fiscais concedidos pela Lei do Bem e (ii) quanto dos créditos fiscais recebidos pelas empresas participantes do programa de incentivos fiscais retornou em termos de investimentos em P&D&I ao longo do tempo. A metodologia a ser empregada, propõe a estimação de um modelo empírico para dispêndios em P&D&I, em que estes são explicados ora pela opção da empresa por utilizar os incentivos fiscais para a inovação ora pelos créditos fiscais obtidos em razão da utilização do programa de incentivos fiscais, além de um conjunto de variáveis de controle associado as restrições de financiamento. Os testes estatísticos serão conduzidos para o agregado das companhias de capital aberto, registradas na BM&FBOVESPA em 2013, relativamente a seus desempenhos no período de 2008 a 2013. Os resultados, para dados em painel dinâmico, serão obtidos a partir do modelo dinâmico GMMSystem. Os resultados obtidos apontam que a decisão de utilizar os incentivos fiscais para P&D&I está associado a um aumento nos dispêndios com P&D&I, ao longo do tempo, que pode variar de 5,4% a 16,9%, ao passo que, o aumento de uma unidade em créditos fiscais recebidos pela companhia está associado a um aumento em seus dispêndios com P&D&I, que pode variar de 22% a 45%, ao longo do tempo.

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