A Comissão

 

A composição da Comissão de Pesquisa é definida pela Resolução CoPq 3576, de 5-9-1989. O número e a forma de escolha dos membros da Comissão de Pesquisa da FEA-RP/USP e seus respectivos suplentes, bem como a duração de seus mandatos estão definidos na Resolução USP 7.141, de 15-11-2015, e Resolução USP 5.897, de 22-12-2010, que dispõe sobre o Regimento da FEA-RP, Artigos 15, 17 e 18.

 

Presidente

Prof.ª Dr.ª Geciane Silveira Porto

Mandato: 28/8/2022 a 24/8/2024

 

Vice-Presidente 

Prof.ª Dr.ª Flávia Zóboli Dalmácio

Mandato: 28/8/2022 a 24/8/2024 

 

Representantes do Departamento de Administração

Titular – Tabajara Pimenta Junior  – Mandato de 15/02/2022 a 14/02/2025 

Suplente – Alexandre Aparecido Dias  – Mandato de 15/02/2022 a 14/02/2025

 

Titular – Luciana Romano Morilas – Mandato de 19/4/2022 a  18/4/2025

 Suplente – Sérgio Takahashi – Mandato de 17/5/2022 a  16/5/2025

 

Representantes do Departamento de Contabilidade

Titular – Carlos Roberto de Godoy – Mandato de 21/9/2022 a 20/9/2025

Suplente – Rafael de Freitas Souza – Mandato de 21/9/2022 a 20/9/2025

 

Titular – Eugênio José Silva Bitti – Mandato de 21/9/2022 a 20/9/2025 

Suplente – Davi Rogério de Moura Costa – Mandato de 21/9/2022 a 20/9/2025

 

Representantes do Departamento de Economia

Titular – Renato Leite Marcondes – Mandato de 19/10/2021 a 18/10/2024

Suplente – Fernando Antonio de Barros Júnior – Mandato de 19/10/2021 a 18/10/2024

 

Titular – Aguardando Indicação do CREC

Suplente – Reynaldo Fernandes – Mandato de 15/10/2022 a 14/10/2025

 

Representante Discente

 

Biênio 2021-2022

Titular – João von Montfort Kling  – Mandato de 15/12/2022 a 14/12/2023

Suplente – Barbara Alexandre Lespinasse Camargo – Mandato de 15/12/2022 a 14/12/2023

 

CAPÍTULO I

DAS FINALIDADES
Artigo 1º - A Comissão de Pesquisa (CPq) da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FEA-RP/USP) tem por finalidade fomentar as atividades de pesquisa desta Unidade.


CAPÍTULO II

DA CONSTITUIÇÃO
Artigo 2º - A Comissão de Pesquisa tem sua composição definida pela Resolução CoPq 3576, de 5-9-89.
Artigo 3º - O número e a forma de escolha dos membros da Comissão de Pesquisa e seus respectivos suplentes, bem como a duração de seus mandatos estão definidos no Regimento da FEA-RP, Artigos 15, 17 e 18. Parágrafo único - A eleição para a representação discente, prevista no inciso III do Artigo 15 e Artigo 19 do regimento da FEA-RP/USP proceder-se-á conforme disposto nos artigos 222 a 232 do Regimento Geral da USP.


CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO

Artigo 4º - A Comissão reunir-se-á ordinariamente, durante o período letivo, pelo menos a cada 60 dias, de acordo com calendário pré-fixado no início de cada semestre e devidamente aprovado em reunião da CPq, e extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente ou por dois terços de seus membros.

§ 1º - Ao Presidente da Comissão compete:

1 - elaborar a ordem do dia, convocar e dirigir as reuniões;

2 - designar responsáveis para avaliação de matérias específicas;

3 - encaminhar aos órgãos competentes as resoluções da CPq;

4 - representar a Comissão quando e onde couber.

§ 2º - A primeira convocação para as reuniões deverá ser feita com antecedência de, pelo menos, 48 horas.

§ 3º Na ausência do Presidente da Comissão ou do Suplente, assumirá a presidência dos trabalhos o membro de maior titulação ou, na hipótese de haver mais de um com a mesma titulação, o mais antigo no cargo.

Artigo 5º - As reuniões da CPq serão instaladas e terão prosseguimento com a presença de mais da metade de seus membros.

§ 1º - Se após 60 minutos da hora determinada para a reunião for verificada a falta de quorum, será convocada nova reunião para 60 minutos depois;

§ 2º - Caso não haja quorum para a segunda reunião, a CPq reunir-se-á em terceira convocação, com qualquer número, não podendo deliberar sobre matérias para as quais quorum especial é exigido.

Artigo 6º - Em caso de urgência, o Presidente da Comissão poderá aprovar matéria de competência do Conselho "ad referendum", sendo o assunto levado à primeira reunião subsequente.

Artigo 7º - A Comissão poderá, quando necessário, constituir subcomissões para cumprir tarefas específicas. Parágrafo único - A critério da Comissão, essas subcomissões poderão ter como integrantes pessoas não pertencentes à CPq ou à Unidade.

 

CAPÍTULO IV

DAS COMPETÊNCIAS

Artigo 8º - Compete à Comissão de Pesquisa: I - fomentar a atividade de pesquisa na FEA-RP, obedecendo à orientação geral da Congregação e do Conselho de Pesquisa; II - promover, em conjunto com os departamentos, o programa de pós-doutoramento da Unidade; III - exercer as demais funções que lhes forem conferidas pelo Conselho de Pesquisa.

 

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 9º - Os casos omissos neste Regimento deverão ser resolvidos pela Comissão, salvo expressa competência de outro órgão. Artigo 10 - Qualquer modificação deste Regimento deverá ser aprovada pela Congregação da FEA-RP/USP. Artigo 11 - Este regimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Em vigor a partir de 1º de maio de 2010.

 

Reuniões Ordinárias da CPq - 1º Semestre de 2024

 


131ª Reunião Ordinária - 23 de fevereiro - Sala 30/Bloco A

132ª Reunião Ordinária - 22 de março         

133ª Reunião Ordinária - 19 de abril

134ª Reunião Ordinária - 17 de maio

135ª Reunião Ordinária - 21 de junho     
 

Horário das reuniões (todas): 16h

 

 

atualizado em 14/03/2024 (08:20)