Escritório de Apoio à Pesquisa

APRESENTAÇÃO DO ESCRITÓRIO DE APOIO À PESQUISA

 

O Escritório de Apoio à Pesquisa oferece suporte administrativo às atividades de pesquisa da FEARP, sejam elas relacionadas aos programas da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PRPI) de agências externas de fomento. Dentre as atividades ligadas à PRPI, o escritório gerencia os programas Pré-Iniciação Científica e Pré-iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação; Iniciação Científica e Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação; Pesquisador Colaborador e Pós-doutorado, bem como editais e programas de bolsas a eles vinculados, como PIBIC-EM, PIBIC e PIBITI/CNPq e PIPD/CAPES. Também orienta quanto ao cadastro de grupos de pesquisa no DGP/CNPq, auxilia na elaboração de propostas para a criação de Núcleos de Apoio à Pesquisa (NAPs) e presta suporte técnico-administrativo a eles e secretaria a Comissão de Pesquisa e Inovação (CPqI) da FEARP. No que se refere ao relacionamento com agências externas de fomento, a seção faz a captação e a divulgação de novas oportunidades de bolsas e auxílios, orienta os pesquisadores sobre modalidades de auxílio, sobretudo a respeito da submissão das propostas, e oferece suporte na execução de despesas de projetos e na prestação de contas. Além disso, é responsável pelo encaminhamento de documentos institucionais, sejam eles referentes a submissão, contratação ou desenvolvimento da pesquisa, que exijam assinatura da Diretoria da FEARP, e pelo levantamento da produção bibliográfica dos docentes, além de prover suporte na organização de eventos de pesquisa sediados na unidade. 

 

A seção também realiza atividades relacionadas às várias modalidades de convênios que a FEARP venha a celebrar com outros agentes, sejam eles organismos públicos, entidades privadas sem fins lucrativos ou representantes do setor privado. Não são de competência da seção apenas os convênios cujo objeto seja exclusivamente o estágio de estudantes, os convênios acadêmicos internacionais para fins de intercâmbio e os convênios licitatórios. Desta forma, o escritório é responsável pela orientação, conferência e tramitação dos processos de convênios cuja finalidade seja o oferecimento de cursos de especialização, desenvolvimento de pesquisas, realização de mestrado ou doutorado Interinstitucional (Minter e DInter), dentre outros. Auxilia, ainda, no esclarecimento de dúvidas e interage com diversos setores, dentro e fora da FEARP, como departamentos, comissões, pró-reitorias e outros órgãos que participem do processo de formalização dos convênios.

 

O escritório mantém-se aberto a novas demandas ou sugestões para apoiar o desenvolvimento da área em que atua.

 

SERVIÇOS

 

1. Informações gerais sobre editais, chamadas, auxílios e bolsas de pesquisa

   a. submissão de proposta (documentos e orçamento)

   b. aceite ou contratação da proposta

   c. desenvolvimento do projeto (alterações e prorrogações, por exemplo)

 

2. Acompanhamento da utilização dos recursos

   a. itens financiáveis

   b. procedimentos determinados pelo financiador

   c. espcificação e cotação de preços

   d. verificação e guarda de documentos comprobatórios

   e. elaboração da prestação de contas

 

3. Divulgação de oportunidades de financiamento 

 

4. Gestão, inclusive divulgação e orientação, dos programas da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PRPI)

    a. Programa de Pré-Iniciação Científica e Pré-Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico

    b. Programa de Iniciação Científica e Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico

    c. Programa de Pós-Doutorado

    d. Programa Pesquisador Colaborador

 

5. Utilização de recursos concedidos nos programas de incentivo da USP ou aportados no âmbito de convênios  firmados pela FEARP

   a. Programa de Apoio aos Novos Docentes

   b. programas de apoio à pesquisa da PRPI

   c. programas de apoio à graduação da PRG

   d. programas de apoio à pós-graduação da PRPG

   e. programas de apoio às atividades culturais ou de extensão da PRCEU

 

6. Orientações e tramitação de convênios, exceto aqueles cujo objeto preponderante seja o intercâmbio acadêmico internacional ou o estágio de alunos 

CERTIFICAÇÃO DE GRUPOS DE PESQUISA

 

A Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PRPI), por meio da Portaria PRP-587, instituiu novos procedimentos para a criação, certificação e atualização de grupos de pesquisa no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq (DGP/CNPq). Manteve-se a necessidade de aprovação prévia pelo departamento de ensino ao qual está vinculado o pesquisador responsável e pela Comissão de Pesquisa e Inovação (CPqI), mas o procedimento para obtenção desta aprovação foi alterado e segue descrito a seguir. Além disto, passou-se a exigir que o solicitante seja docente ativo da USP com título mínimo de doutor. 

 

Abaixo está o roteiro para a certificação de grupos de pesquisa. Recomenda-se também a leitura do Guia para Criação de Grupos de Pesquisa da PRPI, disponível aqui.

 

1. Cadastro do líder  - Sistema Atena > Pesquisa Atende > Fale Conosco

O primeiro passo é solicitar o cadastro do docente como líder de grupo de pesquisa por meio de mensagem encaminhada pelo Fale Conosco do Sistema Atena.

 

2. Cadastro do Grupo de Pesquisa - DGP/CNPq

O solicitante será comunicado sobre a liberação de seu acesso ao DGP/CNPq, em que deverá  preencher o formulário para cadastramento do grupo de pesquisa. Este formulário, que deve ser salvo em formato PDF, será utilizado na etapa seguinte. O procedimento deve atender ao disposto no item 2 do Ofício Circular Nº 007/2007/PRP

 

3. Solicitação de Certificação do Grupo de Pesquisa pela USP - Sistema Atena > Pesquisa Atende > Formulário

O solicitante deverá acessar o Formulário do Pesquisa Atende, disponível no Sistema Atena (tutorial) e encaminhar as  informações e documentos necessários para a tramitação de sua solicitação de análise pelo conselho do departamento e pela CPqI. Nesta  etapa, devem ser observadas as instruções do item 3 do Ofício Circular nº 007/2017. Após as aprovações, a PRPI solicitará a certificação junto ao CNPq.

 

4. Preenchimento e envio do Termo de Compromisso de Não-Violação do Código de Conduta em Integridade em Pesquisa

O solicitante deverá preencher, imprimir e assinar o Termo de Compromisso de Não-Violação do Código de Conduta em Integridade em Pesquisa e enviá-lo em formato PDF para o endereço apoiopq@fearp.usp.br. Sem este documento a análise por parte da CPqI não tramita.

 

OBSERVAÇÕES 

 

  • Uma vez certificado o grupo de pesquisa, o pesquisador responsável deverá realizar periodicamente as alterações necessárias para que o perfil do grupo mentenha-se atualizado;
  • Estas normas aplicam-se também aos grupos que perderam sua certificação, mesmo que devido exclusivamente à falta de atualização pelo líder (para dar início à atualização do grupo, siga as instruções a partir do item 2).   

 

 

APLICAÇÃO DE QUESTIONÁRIO DE PESQUISA NA FEARP

 

As solicitações de divulgação de instrumentos de coleta de dados para fins científicos junto à comunidade da FEARP, tais como questionários ou entrevistas, devem ser encaminhadas para análise da CPqI por intermédio do preenchimento do formulário disponível abaixo:

 

     FORMULÁRIO

 

As informações a respeito do Código de Conduta para Integridade em Pesquisa ao qual a FEARP aderiu, em 29 de março 2019, e com o qual o proponente se compromete ao enviar o formulário de solicitação, podem ser encontradas aqui

 

As dúvidas podem ser esclarecidas por meio do endereço eletrônico apoiopq@fearp.usp.br.

 

Este procedimento encontra-se regulamentado por deliberação do CTA, disponível aqui.