A Comissão

COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PESQUISA E INOVAÇÃO (CPqI)

 

A composição da Comissão de Pesquisa e Inovação (CPqI) é definida pela Resolução CoPI Nº 8643. O número e a forma de escolha dos membros da CPqI da FEARP e seus respectivos suplentes, bem como a duração de seus mandatos estão definidos na Resolução USP Nº 7141,  e na Resolução USP Nº 8545, que dispõe sobre o Regimento da FEARP, Artigos 15, 18, 19 e 20.

 

Presidente

Prof.ª Dr.ª Claudia Souza Passador

Mandato: 23/8/2024 a 22/8/2026

 

Vice-Presidente 

Prof.ª Dr.ª Flávia Zóboli Dalmácio

Mandato: 23/8/2024 a 22/8/2026 

 

Representantes do Departamento de Administração

Titular – Sérgio Takahashi - 21/8/2025 a 20/08/2028

 Suplente – Alexandre Aparecido Dias - 21/8/2025 a 20/08/2028

 

Representantes do Departamento de Contabilidade

Titular – Maisa de Souza Ribeiro – Mandato de 23/10/2025 a 22/10/2028

Suplente – Paula Carolina Ciamplaglia Nardi – Mandato de 23/10/2025 a 22/10/2028

 

Representantes do Departamento de Economia

Titular – Renato Leite Marcondes – Mandato de 19/10/2024 a 18/10/2027

Suplente – Fernando Antonio de Barros Júnior – Mandato de 19/10/2024 a 18/10/2027

 

 

Representante Discente

 

Biênio 2024-2025

Titular      – Vinícius Augusto Santos Pivoto – Mandato de 02/05/2025 a 01/05/2026

Suplente – Vago

 

REGIMENTO DA COMISSÃO DE PESQUISA E INOVAÇÃO (CPqI)

 

CAPÍTULO I

DAS FINALIDADES
Artigo 1º - A Comissão de Pesquisa (CPq) da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FEA-RP/USP) tem por finalidade fomentar as atividades de pesquisa desta Unidade.


CAPÍTULO II

DA CONSTITUIÇÃO
Artigo 2º - A Comissão de Pesquisa tem sua composição definida pela Resolução CoPq 3576, de 5-9-89.
Artigo 3º - O número e a forma de escolha dos membros da Comissão de Pesquisa e seus respectivos suplentes, bem como a duração de seus mandatos estão definidos no Regimento da FEA-RP, Artigos 15, 17 e 18. Parágrafo único - A eleição para a representação discente, prevista no inciso III do Artigo 15 e Artigo 19 do regimento da FEA-RP/USP proceder-se-á conforme disposto nos artigos 222 a 232 do Regimento Geral da USP.


CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO

Artigo 4º - A Comissão reunir-se-á ordinariamente, durante o período letivo, pelo menos a cada 60 dias, de acordo com calendário pré-fixado no início de cada semestre e devidamente aprovado em reunião da CPq, e extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente ou por dois terços de seus membros.

§ 1º - Ao Presidente da Comissão compete:

1 - elaborar a ordem do dia, convocar e dirigir as reuniões;

2 - designar responsáveis para avaliação de matérias específicas;

3 - encaminhar aos órgãos competentes as resoluções da CPq;

4 - representar a Comissão quando e onde couber.

§ 2º - A primeira convocação para as reuniões deverá ser feita com antecedência de, pelo menos, 48 horas.

§ 3º Na ausência do Presidente da Comissão ou do Suplente, assumirá a presidência dos trabalhos o membro de maior titulação ou, na hipótese de haver mais de um com a mesma titulação, o mais antigo no cargo.

Artigo 5º - As reuniões da CPq serão instaladas e terão prosseguimento com a presença de mais da metade de seus membros.

§ 1º - Se após 60 minutos da hora determinada para a reunião for verificada a falta de quorum, será convocada nova reunião para 60 minutos depois;

§ 2º - Caso não haja quorum para a segunda reunião, a CPq reunir-se-á em terceira convocação, com qualquer número, não podendo deliberar sobre matérias para as quais quorum especial é exigido.

Artigo 6º - Em caso de urgência, o Presidente da Comissão poderá aprovar matéria de competência do Conselho "ad referendum", sendo o assunto levado à primeira reunião subsequente.

Artigo 7º - A Comissão poderá, quando necessário, constituir subcomissões para cumprir tarefas específicas. Parágrafo único - A critério da Comissão, essas subcomissões poderão ter como integrantes pessoas não pertencentes à CPq ou à Unidade.

 

CAPÍTULO IV

DAS COMPETÊNCIAS

Artigo 8º - Compete à Comissão de Pesquisa: I - fomentar a atividade de pesquisa na FEA-RP, obedecendo à orientação geral da Congregação e do Conselho de Pesquisa; II - promover, em conjunto com os departamentos, o programa de pós-doutoramento da Unidade; III - exercer as demais funções que lhes forem conferidas pelo Conselho de Pesquisa.

 

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 9º - Os casos omissos neste Regimento deverão ser resolvidos pela Comissão, salvo expressa competência de outro órgão. Artigo 10 - Qualquer modificação deste Regimento deverá ser aprovada pela Congregação da FEA-RP/USP. Artigo 11 - Este regimento entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Em vigor a partir de 1 de maio de 2010

CALENDÁRIO DE REUNIÕES DA CPqI 

 

2026 - 1º Semestre

 
- 17 de março (terça-feira)

- 14 de abril    (terça-feira)

- 19 de maio   (terça-feira)     

- 16 de junho  (terça-feira)
 

Horário das reuniões: 14h00

Local das reuniões: Sala 30 - Bloco A