A Reitoria da USP, considerando a atual situação epidemiológica referente às infecções por SARS-CoV-2 e suas variantes virais, revogou o protocolo simplificado de autodeclaração de sintomas para fins de concessão de afastamento de servidores, docentes e discentes da Universidade de São Paulo.
No entanto, o afastamento por covid-19 e monkeypox serão mantidos nos termos do Decreto-Lei nº 1.044/69, uma vez que se tratam de doenças infecto-contagiosas.
Nesses casos, o estudante deve se afastar imediatamente das atividades acadêmicas e preencher o formulário para solicitação de exercícios domiciliares disponível aqui.
Para mais informações, clique aqui. Qualquer dúvida poderá ser encaminhada para o e-mail: atendimentosg@fearp.usp.br
Por: Assistência de Comunicação e Serviço de Graduação da FEA-RP.