Em consideração às diretrizes da CODAGE, à Terceira Mensagem à comunidade universitária do Magnífico Reitor e ao teor do Decreto Municipal nº 069 de 19/03/2020, expedido pelo Prefeito municipal de Ribeirão Preto, que declara situação de emergência, por 180 dias, em Ribeirão Preto:
Informo que a partir de 23 de março de 2020 o atendimento em todas as seções administrativas da FEA-RP/USP será realizado virtualmente por intermédio das plataformas de atendimento da FEARP e por e-mail.
Os docentes e servidores técnicos e administrativos desenvolverão as atividades em forma de Home Office (teletrabalho). Alguns poucos servidores podem ser convocados para prestar manutenção de atividades essenciais de forma presencial na FEA-RP, mantendo-se de plantão no teletrabalho.
Dessa forma, solicitamos que todos os requerimentos sejam digitalizados e encaminhados através dos e-mails institucionais durante o período da pandemia.
As bancas de defesa de mestrado e doutorado estão mantidas na forma da orientação da CPG para atividades à distância. As aulas de cursos de extensão EAD estão mantidas e operacionalizadas por servidores da FUNDACE. Demais casos de presença física nas dependências da FEA-RP só podem acontecer mediante autorização da Diretoria.
Todas as solicitações que forem encaminhadas por e-mail serão respondidas.
Os contatos podem ser acessados aqui: https://fearp.usp.br/institucional/estrutura-administrativa.html
Diretoria da FEA-RP
André Lucirton Costa e Fábio Augusto Reis Gomes