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Quarta, 13 Novembro 2013 17:53

Pró-Reitoria de Graduação publica manual sobre regime disciplinar aplicável aos alunos

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A Pró-Reitoria de Graduação da USP publicou um manual de esclarecimento às comissões de graduação das unidades sobre o regime disciplinar. Desenvolvido em parceria com a Procuradoria Geral, o objetivo do documento é esclarecer dúvidas sobre o regime disciplinar aplicável aos alunos.


No manual, há informações sobre os casos nos quais a infração disciplinar se configura, tornando possível a responsabilidade administrativa; como a responsabilidade administrativa deve ser apurada; quais os limites de atuação dos dirigentes ao apurar responsabilidades disciplinares; além de como os eventuais acusados devem ser tratados e respeitados ao longo de eventuais procedimentos de apuração de infrações disciplinares.


O manual está disponível no link http://www.prg.usp.br/wp-content/uploads/manual_disciplinar_web2.pdf.


- Infrações disciplinares
O manual apresenta as infrações disciplinares, extraídas do art. 250 do Regimento Geral de 1972 e do art. 6º do Código de Ética da Universidade de São Paulo (Resolução n.4.871/2011), dentre elas:

 

- Retirar, sem prévia permissão da autoridade competente, objeto ou documento existente em qualquer dependência da USP;
- Guardar, transportar ou utilizar arma ou substância entorpecente;
- Não "agir de forma compatível com a moralidade e a integridade acadêmica";
- Não "preservar o patrimônio material e imaterial da Universidade".

 

No manual, há também informações sobre como proceder especificamente em casos como os de insubordinação/desrespeito em sala de aula; fraude na realização de provas e outras avaliações (cola, cópia ou fazer prova em lugar do colega), fraude em listas de frequência (assinar a lista pelo colega).

 

- Punições
O manual também apresenta as punições e quem pode aplicá-las:

- Advertência Verbal: aplicável por qualquer docente.
- Repreensão por escrito: aplicável por chefe de Departamento, diretor de Unidade ou reitor.
- Suspensão: até 30 dias, aplicável por diretor de Unidade ou reitor; posterior a 30 dias, aplicável pelo CTA, Congregação ou pelo reitor.
- Eliminação definitiva: aplicável pelo CTA, Congregação ou pelo reitor.

Lido 3365 vezes Última modificação em Quarta, 13 Novembro 2013 17:58