A Universidade de São Paulo publicou a Resolução nº 8.996, de 3 de julho de 2026, que aprova o novo Regimento do Conselho Universitário (Co). O documento foi publicado na edição de 7 de julho de 2026 do Diário Oficial do Estado de São Paulo e entrou em vigor na data de sua publicação. 4405/97, 5216/05, 6804/14, 7107/15, 7144/15 e 7490/18.

O documento regulamenta a constituição e as competências do Conselho Universitário, as regras para eleição de seus membros, o início e a duração dos mandatos, além das normas de funcionamento das reuniões e dos trabalhos do colegiado.

Entre as disposições, o texto estabelece que o Conselho Universitário será reunido ordinariamente a cada 90 dias e extraordinariamente quando convocado pelo Reitor ou pela maioria de seus membros. As reuniões serão instaladas e terão cumprimento com a presença de mais da metade dos membros.

A resolução também prevê a transmissão ao vivo das sessões do Conselho, com o apoio da Superintendência de Tecnologia da Informação e por meio dos recursos tecnológicos disponíveis na Universidade.

O regimento disciplina ainda o funcionamento das Comissões do Conselho Universitário, incluindo a eleição de presidente e vice-presidente, a organização das pautas e a possibilidade de deliberação em plenário virtual.

Por: João Eduardo Cipriano, Assessoria de Comunicação da FEARP