Congregação FEA-RP/USP - Composição e Mandatos – atualizada em 27 de junho de 2022
CATEGORIA |
TITULAR |
MANDATO |
SUPLENTE |
MANDATO |
DIRETOR |
ANDRÉ LUCIRTON COSTA |
23/8/18 A 22/8/22 |
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VICE-DIRETOR |
FABIO AUGUSTO REIS GOMES |
20/9/18 A 22/8/22 |
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PRESIDENTE DA CG |
ELIEZER MARTINS DINIZ |
31/8/20 a 22/8/22 |
LUCIANO NAKABASHI |
31/8/20 a 22/8/22 |
PRESIDENTE DA CPG |
AMAURY JOSÉ REZENDE |
31/8/20 a 22/8/22 |
JANAINA DE MOURA ENGRACIA GIRALDI |
31/8/20 a 22/8/22 |
PRESIDENTE DA CPQ |
MARCELO SANCHES PAGLIARUSSI |
31/8/20 a 22/8/22 |
GÊCIANE SILVEIRA PORTO |
31/8/20 a 22/8/22 |
PRESIDENTE DA CCEx |
IRENE KAZUMI MIURA |
31/8/20 a 22/8/22 |
MARCELO AUGUSTO AMBROZINI |
31/8/20 a 22/8/22 |
CHEFE DO RAD |
Aguarda posse da nova Chefia |
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Aguarda posse da nova Chefia |
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CHEFE DO RCC |
CARLOS ALBERTO GRESPAN BONACIM |
7/7/22 A 6/7/24 |
RONI CLEBER BONIZIO |
7/7/22 A 6/7/24 |
CHEFE DO REC |
Aguarda eleição da nova Chefia |
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Aguarda eleição da nova Chefia |
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PROFESSOR TITULAR |
ADRIANA MARIA PROCÓPIO DE ARAÚJO |
A PARTIR DE 30/3/15 |
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PROFESSOR TITULAR |
GÊCIANE SILVEIRA PORTO |
A PARTIR DE 4/11/19 |
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PROFESSOR TITULAR |
JANAINA DE MOURA ENGRACIA GIRALDI |
A PARTIR DE 2/6/22 |
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PROFESSOR TITULAR |
JOÃO LUIZ PASSADOR |
A PARTIR DE 4/11/19 |
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PROFESSOR TITULAR |
MAISA DE SOUZA RIBEIRO |
A PARTIR DE 13/5/10 |
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PROFESSOR TITULAR |
MARCOS FAVA NEVES |
A PARTIR DE 9/10/09 |
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PROFESSOR TITULAR |
REYNALDO FERNANDES |
A PARTIR DE 1/12/05 |
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PROFESSOR TITULAR |
RUDINEI TONETO JUNIOR |
A PARTIR DE 23/6/06 |
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PROFESSOR TITULAR |
SERGIO KANNEBLEY JUNIOR |
A PARTIR DE 30/10/09 |
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PROFESSOR ASSOCIADO |
ADRIANA CRISTINA FERREIRA CALDANA |
10/12/20 a 09/12/22 |
LUIZ GUILHERME DACAR DA SILVA SCORZAFAVE |
10/12/20 a 09/12/22 |
PROFESSOR ASSOCIADO |
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EDGARD MONFORTE MERLO |
10/12/20 a 09/12/22 |
PROFESSOR ASSOCIADO |
LUCIANO NAKABASHI |
10/12/20 a 09/12/22 |
FÁBIO BARBIERI |
10/12/20 a 09/12/22 |
PROFESSOR ASSOCIADO |
RENATO LEITE MARCONDES |
10/12/20 a 09/12/22 |
SÉRGIO NARUHIKO SAKURAI |
10/12/20 a 09/12/22 |
PROFESSOR ASSOCIADO |
TABAJARA PIMENTA JÚNIOR |
10/12/20 a 09/12/22 |
CARLOS ALBERTO GRESPAN BONACIM |
10/12/20 a 09/12/22 |
PROFESSOR DOUTOR |
AMAURY PATRICK GREMAUD |
10/12/20 a 09/12/22 |
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PROFESSOR DOUTOR |
RONI CLEBER BONIZIO |
10/12/20 a 09/12/22 |
DAVI ROGÉRIO DE MOURA COSTA |
10/12/20 a 09/12/22 |
PROFESSOR DOUTOR |
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BRUNO CESAR AURICHIO LEDO |
10/12/20 a 09/12/22 |
ALUNO DE GRADUAÇÃO |
PEDRO HENRIQUE AMORIN SILVA |
15/12/21 a 14/12/22 |
MARIANA BRITO BOSI RODRIGUES |
15/12/21 a 14/12/22 |
ALUNO DE PÓS-GRAD. |
ADEMAR ALVES VILARINHO SOBRINHO |
15/12/21 a 14/12/22 |
ADRIANA FIORANI PENNABEL |
15/12/21 a 14/12/22 |
REP. SERV. TÉCN-ADMIN. |
LEONARDO COSTA REZENDE (afastado) |
27/10/21 A 26/10/22 |
RODRIGO LUIS QUINTAM |
27/10/21 A 26/10/22 |
REP. ANTIGOS ALUNOS |
RICARDO MIGUEL SOBRAL |
10/5/22 A 09/5/23 |
MATHEUS ALVES ALBINO |
10/5/22 A 09/5/23 |
Secretária: Cristina Bernardi Lima - Assistente Acadêmica
Telefone: 16 3315-3935
E-mail: cebelima@usp.br / atac@fearp.usp.br
REUNIÕES 2021
REUNIÕES 2020
REUNIÕES 2019
REUNIÕES 2018 (início das transmissões ao vivo em 26/04)
ATRIBUIÇÕES DA CONGREGAÇÃO
Regimento Geral da USP:
Artigo 39 – À Congregação compete:
I – aprovar, por maioria absoluta, o regimento da Unidade e suas modificações;
II – aprovar os regimentos de Departamentos;
III – aprovar as alterações curriculares de seus cursos definidas para deliberação na Unidade, que não impliquem em reformulação do curso nem em modificação do projeto pedagógico e os programas das disciplinas ministradas pelas Unidades; (alterado pela Resolução nº 6081/2012)
IV – propor ao CoG a criação ou reformulação de cursos, habilitações ou ênfases, a criação/inclusão e extinção/exclusão de disciplinas, alteração da duração ideal, mínima e máxima de cursos, alteração do nome dos cursos, habilitações ou ênfases e modificação nos projetos pedagógicos dos cursos; (alterado pela Resolução nº 6081/2012)
V – propor ao CoG a criação ou extinção de cursos de graduação;
VI – propor ao Co a criação, transformação ou extinção de Departamentos;
VII – aprovar as propostas de abertura de concursos da carreira docente;
VIII – aprovar as inscrições dos candidatos aos concursos da carreira docente e à livre-docência;
IX – decidir sobre a composição das comissões julgadoras dos concursos da carreira docente e de livre-docência;
X – homologar o relatório da comissão julgadora de concursos da carreira docente e de livre-docência;
XI – aprovar, por dois terços de votos da totalidade de seus membros, a suspensão de concursos da carreira docente e de livre-docência, por sua iniciativa ou por proposta do Conselho do Departamento;
XII – propor ao Conselho Universitário a criação de cargos docentes, mediante proposta do Conselho de Departamento, ouvido o Conselho Técnico-Administrativo (CTA);
XIII – deliberar sobre renovação contratual de docentes proposta pelos Departamentos;
XIV – aprovar, por proposta do Departamento, a contratação de professor colaborador, nos termos do art 86 do Estatuto;
XV – aprovar, por proposta dos Departamentos, a admissão de professor visitante, nos termos do art 87 do Estatuto e 194 deste regimento;
XVI – integrar a Assembleia Universitária para a eleição a que se refere o inciso V do art 36 do Estatuto; (alterado pela Resolução 6754/2014)
XVII – participar do colégio eleitoral da Unidade para a escolha da lista tríplice de Diretor e Vice-Diretor nos termos do art 46 do Estatuto;
XVIII – eleger o seu representante e respectivo suplente no Co;
XIX – eleger o representante e respectivo suplente da Unidade junto aos Conselhos Centrais, quando não houver qualquer das comissões previstas no parágrafo único do art 44 do Estatuto;
XX – opinar sobre a equivalência de títulos de mestre e doutor obtidos em instituições de ensino superior do exterior e de título de livre-docente obtido em instituições estranhas à USP; (alterado pela Resolução nº 5470/2008)
XXI – deliberar sobre a revalidação de diplomas de graduação obtidos no exterior em instituições de ensino superior;
XXII – deliberar sobre a aplicação da pena de desligamento de membros do corpo discente, assegurado a estes amplo direito de defesa;
XXIII – deliberar sobre a aplicação da pena de demissão de membros do corpo docente, assegurado a estes amplo direito de defesa, encaminhando o processo ao Reitor para execução;
XXIV – deliberar, em grau de recurso das decisões do CTA, dos Conselhos dos Departamentos, das comissões referidas no art 44 e parágrafo único do Estatuto;
XXV – deliberar sobre impugnação de atos do Diretor;
XXVI – delegar parte de suas atribuições ao CTA;
XXVII – opinar sobre a criação ou reformulação de cursos de pós-graduação (Mestrado, Doutorado e Mestrado Profissional) vinculados à sua Unidade bem como sobre seus respectivos regulamentos e normas; (acrescido pela Resolução nº 5470/2008)
XXVIII – autorizar o afastamento de docentes ou pesquisadores vinculados à sua Unidade para obtenção de títulos fora da USP, ouvidos o Departamento interessado e a CPG da mesma Unidade; (acrescido pela Resolução nº 5470/2008)
XXIX – deliberar sobre o estabelecimento de convênios específicos para criação de programas de pós-graduação interinstitucionais, de programas internacionais ou para procedimentos visando à dupla-titulação entre a USP e instituições estrangeiras.(acrescido pela Resolução nº 5470/2008)
Regimento da FEA-RP/USP:
Artigo 4º – Além das atribuições previstas no art 39 do Regimento Geral da Universidade de São Paulo, compete à Congregação:
I – aprovar os regimentos internos das comissões citadas no art 44 e no parágrafo único do Estatuto da USP;
II – tomar conhecimento do relatório da Faculdade, referente ao ano anterior, que lhe será submetido pelo Diretor, e do qual constarão também os problemas não resolvidos e as prioridades a serem consideradas;
III – criar outras comissões além das previstas neste Regimento, definindo em cada caso suas atribuições, o modo de designação de seus membros e sua subordinação à Diretoria, à Congregação ou ao CTA, bem como transformá-las ou extingui-las;
IV – aprovar propostas de convênios;
V – aprovar e supervisionar a organização e regulamentar o funcionamento de laboratórios, núcleos, centros, programas e serviços da Unidade;
VI – resolver os casos omissos, no âmbito de sua competência.
Parágrafo único – A Congregação poderá, por maioria de seus membros, delegar parte de suas atribuições ao CTA, como lhe faculta o art 39, inciso XXVI, do Regimento Geral.