Pós-Doutorado

PROGRAMA DE PÓS-DOUTORADO                                                                  
 

O Programa de Pós-Doutorado da FEARP/USP é um programa de aprimoramento em pesquisa avançada sob supervisão de pesquisador experiente, realizado por portadores de título de doutor, com o objetivo de melhorar o nível de excelência científica e tecnológica da universidade. A participação no programa deverá ser aceita em uma das seguintes modalidades:

I - Com financiamento;
II - Afastamento remunerado de instituição de pesquisa e ensino ou empresa;
III - Sem financiamento.

O pedido de ingresso no programa de pós-doutorado deverá ser encaminhado pelo supervisor à Comissão de Pesquisa e Inovação (CPqI) para análise, em fluxo contínuo. O mesmo docente deverá responsabilizar-se pelos meios necessários à realização das atividades de pesquisa ou solicitar o apoio do seu departamento, se necessário.

Além da Portaria FEARP Nº 24/2025, o programa é regulamentado pela Resolução CoPI Nº 8689/2024, documentos de leitura obrigatória para aqueles que têm interesse na atividade. Como previsto na referida portaria, faculta-se aos departamentos estabelecer critérios próprios, aplicáveis exclusivamente aos programas supervisionados por seus docentes.

Assim, o Departamento de Administração (RAD) possui critérios específicos aplicados unicamente aos projetos sob supervisão de seus docentes. Estes critérios podem ser verificados na seção Regulamentação.

Para admissão no programa, o candidato deverá apresentar Plano de Trabalho, aprovado pelo supervisor. Entende-se por Plano de Trabalho o detalhamento de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo pós-doutorando, contendo necessariamente:

a) justificativa;

b) cronograma de execução;

c) atividades que disseminem os resultados da pesquisa e promovam a interação com os corpos docente e discente da FEARP/USP, com a graduação, a pós-graduação e programas de cultura e extensão, e com impacto benéfico na sociedade;

d) Projeto de Pesquisa.

Entende-se por Projeto de Pesquisa o documento elaborado para articular e organizar a propostade pesquisa, contendo necessariamente:

a) formulação do problema;

b) objetivo;

c) justificativa;

d) metodologia;

e) cronograma de execução, informando a carga horária global e o esquema de trabalho semanal definidos entre supervisor e pesquisador.

 


 

Regulamentação

Resolução CoPI Nº 8689 - Dispõe sobre o Programa de Pós-Doutorado na Universidade de São Paulo

Portaria FEARP Nº 24 - Regulamenta o Programa de Pós-Doutorado na FEARP/USP

Regulamentação do Departamento de Administração (RAD)

Regulamentação do Departamento de Contabilidade (RCC)

Regulamentação do Departamento de Economia (REC)


 

Inscrição

Documentação Básica

 

Documentação Complementar

 

Toda a documentação, seja básica ou complementar, deve ser enviada ao endereço apoiopq@fearp.usp.br, com assinaturas eletrônicas do candidato e do supervisor 


 

Acompanhamento

O pós-doutorando deverá cumprir os compromissos abaixo, bem como incluir os documentos comprobatórios da realização das atividades no relatório final:

I - Inscrever-se, em ao menos uma edição, nos eventos anuais de divulgação do programa de pós-doutorado a serem organizados pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PRPI), ou pela CPqI, durante o período de vigência do seu programa de pesquisa, bem como apresentar-se nesses eventos caso o seu trabalho seja selecionado;

II - Propor e desenvolver atividades para a sua capacitação didática durante o período de vigência de seu programa de pesquisa em qualquer disciplina de graduação oferecida pelos departamentos da FEARP, pelo período mínimo de um semestre letivo;

III - Apresentar comprovante de submissão ou de aceite de artigo científico, caso seja exigido, econforme critérios definidos pelos departamentos, cujo escopo seja aderente à pesquisa realizada no programa de pós-doutorado (independentemente dos critérios definidos pelos departamentos, o compromisso, se exigido por regramento expedido pelo conselho do departamento de vínculo do supervisor, deverá ser cumprido em, no máximo, até 24 meses após o encerramento da vigência do plano de trabalho);

IV - Participar como avaliador no Simpósio Internacional de Iniciação Científica e Tecnológica da USP (SIICUSP), quando solicitado;

V - Emitir pareceres técnicos e científicos quando solicitados pela CPqI, ou pelos departamentos da FEARP, dentro do prazo estipulado;

VI - Disponibilizar, para fins de divulgação nos canais oficiais da FEARP, material audiovisual que descreva sua pesquisa em linguagem acessível, com duração máxima de 15 minutos, e o resumo expandido, em até 60 dias após o encerramento da vigência do programa de pesquisa;

VII - Apresentar trabalho em evento científico cujo escopo seja aderente à pesquisa realizada no programa de pós-doutorado em até 60 dias após o encerramento da vigência do programa depesquisa;

VIII - Apresentar, com a participação do supervisor, seminário presencial de encerramento, realizado na FEARP em até 60 dias após o término da vigência do programa de pesquisa.

 


 

Capacitação Didática em Atividades dos Cursos de Graduação

Entende-se por capacitação didática em atividades dos cursos de graduação a atuação dos pós-doutorandos em:

a) aulas práticas, seminários e aulas de exercícios;

b) orientação de grupos de estudos e discussão de casos clínicos;

c) aplicação de provas, exames e trabalhos;

d) supervisão de aprendizagem dos estudantes, tutoria ou orientação de graduandos, inclusive em trabalhos de conclusão de curso;

e) atividades de campo e viagens didáticas;

f) preparação de material didático.

 

 


 

Prorrogação

Para solicitar a prorrogação do Programa de Pós-Doutorado, deve-se acessar o Sistema Atena e realizar a solicitação, seguindo este caminho: PROGRAMAS > PÓS-DOUTORADO > REQUERIMENTO > PRORROGAÇÃO DO PROJETO e inserir o novo plano de trabalho e demais documentos que julgar pertinentes (note que há um campo específico para o novo plano de trabalho e outro campo, opcional, para outros documentos). Todos os arquivos devem estar em formato PDF.

Recomenda-se que  o novo plano de trabalho contenha uma seção com a justificativa para a solicitação de prorrogação, contextualizando os avanços obtidos no desenvolvimento do projeto até o momento, assim como as atividades previstas para o restante da vigência, que também deverão ser contempladas no novo cronograma

 


 

BOLSA PIPD/CAPES                                                                                           

O Programa Institucional de Pós-Doutorado da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (PIPD/CAPES) é regulamentado pela Portaria CAPES Nº 282. A bolsa PIPD/CAPES será oferecida somente mediante abertura de edital pelos programas de pós-graduação da FEARP/USP.

Consulte apoiopq@fearp.usp.br a respeito da abertura do edital.

 

Regulamentação

Portaria CAPES Nº 282 - Institui e regulamenta o Programa Institucional de Pós-Doutorado (PIPD/CAPES)

 

Inscrição

Documentação Básica

 

Documentação Complementar

 

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