Foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 25 de fevereiro a Resolução USP 7168, que disciplina a realização de eventos de caráter festivo no Campus USP de Ribeirão Preto.
De acordo com a Resolução, somente serão realizados eventos sociais, festivos ou esportivos quando:
- Houver compatibilidade com a vida universitária;
- Sua dimensão for compatível com o local físico no qual será realizado;
- Não comprometer o bom andamento de outras atividades essenciais à Universidade;
- For de iniciativa de pessoa com vínculo formal com a Universidade de São Paulo, a qual ficará responsável pela respectiva promoção e organização.
Para realizar o evento, é necessária a autorização prévia do dirigente da Unidade e, em seguida, da Prefeitura do Campus USP de Ribeirão Preto (PUSP-RP). A autorização deverá ser requerida 45 dias úteis antes da realização do evento.
Ainda segundo a Resolução, “somente serão autorizados os eventos festivos com finalidade recreativa, não se admitindo aqueles que visem exclusivamente à obtenção de lucro.”
É importante lembrar que a Resolução estabelece que os realizadores do evento devem respeitar alguns requisitos, dentre eles a proibição de compra, venda, fornecimento, transporte e consumo de bebidas de qualquer teor alcoólico em qualquer evento realizado no interior do Campus.
O assistente administrativo da FEA-RP, Fabiano Caixeta Duarte, afirma que alguns eventos realizados na Faculdade como a Festa dos 100 dias e a Semana Cultural, por exemplo, devem seguir o estabelecido na Resolução USP 7168.
Todas as informações, bem como o Formulário de Requerimento para realização de eventos, o Termo de Responsabilidade para Pessoa Jurídica e Física estão disponíveis no site www.leginf.usp.br/?resolucao=resolucao-no-7168-de-24-de-fevereiro-de-2016