Estágios

 

INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

- Os documentos de estágio devem ser enviados para o e-mail estagio@fearp.usp.br, em formato PDF. A tramitação é realizada exclusivamente em formato digital e a partir dos nossos modelos de documentos.

- A FEARP possui um prazo de tramitação e aprovação do processo de estágio de até 12 dias úteis. A data de início do estágio deve levar em conta esse prazo, pois os documentos não são assinados com vigência retroativa.

- Qualquer alteração no termo de compromisso de estágio, incluindo pedido de prorrogação, deve ser solicitada dentro do prazo de vigência do estágio e com antecedência que permita a devida tramitação para aprovação.

- Em caso de mudança de curso do estagiário, é necessário providenciar o encerramento do estágio vinculado ao curso anterior e a formalização de um estágio vinculado ao curso novo, ainda que a concedente do estágio permaneça a mesma.

- A USP, atualmente, não possui convênio com agente de integração. Isto não impede o trabalho do agente de integração, mas ele não pode constar na documentação de estágio que tramitará na FEARP.

 

 

REGULAMENTAÇÃO DO ESTÁGIO

 

LEI FEDERAL Nº 11.788, que dispõe sobre o estágio de estudantes:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11788.htm

Cartilha Esclarecedora do MTE sobre a Lei de Estágio (Lei nº 11.788/2008) 

 

RESOLUÇÃO USP Nº 5528 (consolidada), que disciplina a concessão de estágios na USP e os realizados por seus alunos em instituições externas:

http://www.leginf.usp.br/?resolucao=consolidada-resolucao-no-5528-de-18-de-marco-de-2009

 

AGENTE DE INTEGRAÇÃO:

- Para que o agente de integração conste no termo de compromisso do estágio ou outro documento pertinente, é necessário que exista o respectivo convênio celebrado entre a USP e o agente de integração.

- Atualmente, porém, a USP não está realizando convênio dessa natureza, existindo a expectativa de que esse processo seja regularizado em um futuro próximo.

- É importante destacar que não se trata de cercear ou interferir no trabalho do agente de integração, no tocante à sua atuação junto à organização contratante. Apenas não é possível que a documentação de estágio que tramitará na USP contenha o nome do agente de integração ou assinatura que o represente, pois isso poderia configurar um vínculo institucional e legal indevido.

 

 

ESTÁGIO DE GRADUAÇÃO

 

1) Não existe mais a necessidade de celebração de convênio, mas a empresa precisa estar cadastrada junto à FEA-RP. Para este cadastramento, são necessários os seguintes documentos (envio em PDF e por e-mail):

  • Ato constitutivo da empresa: Contrato Social e/ou Estatuto Social (com as atas de eleição ou posse da diretoria);

  • Procuração do representante legal da empresa que assinará o termo de compromisso de estágio (caso o seu nome não conste no ato constitutivo da empresa);

  • Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - CNPJ (site fazenda.gov.br ).

 

2) Para a contratação do estagiário, devem ser providenciados os seguintes documentos, corretamente preenchidos e assinados (envio por e-mail e em PDF):

 

 3) Para estágios em órgãos Públicos, CLT ou Sócio-Proprietários, devem ser providenciados os seguintes documentos, corretamente preenchidos e assinados (envio por e-mail e em PDF):

  • Declaração do RH da Empresa (com assinatura do responsável pela área de Recursos Humanos da empresa, ratificando as informações do Plano de Trabalho).

 Junto com o Plano de Trabalho, devem ser enviados também os seguintes documentos:

  • 01 (uma) cópia do edital de nomeação ou holerite; ou 01 (uma) cópia do registro em carteira profissional (dados pessoais e contrato em andamento) em caso de CLT; ou 01 (uma) cópia simples (não é necessária a autenticação) do contrato social, respectivamente para Sócio-Proprietários.

 

Informações importantes: 

  • De acordo com o Of.CG01012/FEARP/05.03.2012, o prazo para tramitação e assinatura do Termo de Compromisso é de 12 dias úteis, a contar do correto envio do documento. Ou seja, os procedimentos acima (1 e 2) precisam ser realizados com antecedência em relação à data de início do estágio;
  • Não serão assinados (aprovados) documentos com data de vigência retroativa;
  • No Termo de Compromisso, quem assina pela empresa deve constar no seu ato constitutivo ou possuir procuração como representante legal da empresa;
  • Aluno do curso de Economia Empresarial e Controladoria (ECEC) que esteja no 1º e 2º ano somente pode solicitar estágio dentro do campus da USP de Ribeirão Preto, limitado a 20 horas semanais. A solicitação que não seguir esse critério será automaticamente indeferida (Of.CG.01213/FEARP/19.03.2013);
  • Aluno do curso de Administração matriculado nas disciplinas RAD2805 Estágio Supervisionado 1 e RAD2806 Estágio Supervisionado 2: observar as orientações que constam no respectivo Manual de Estágio
  • As informações a serem preenchidas nos documentos devem ser digitadas, pois documentos manuscritos não serão aceitos.

 

Aditamento de contrato:

É utilizado para alterações no contrato inicialmente assinado (por exemplo, alteração da bolsa auxílio ou do vale transporte, mudança de supervisor, prorrogação do estágio).

Para a prorrogação do estágio, alteração de jornada e alteração de atividades, são necessários os seguintes documentos, corretamente preenchidos e assinados (envio por e-mail e em PDF):

Para as demais alterações, o Plano de Estágio não é necessário.

Caso seja necessária a alteração de duas ou mais cláusulas no contrato de estágio, elas podem ser feitas em um único aditamento.

 

Rescisão e término de contrato:

Documentos necessários para a rescisão, corretamente preenchidos e assinados (envio por e-mail e em PDF):

O Termo de Realização de Estágio também deverá ser enviado em caso de término da vigência do contrato, conforme determinado no art. 9º, V da Lei de Nº 11.788/2008.

 

 

ESTÁGIO DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

1) Não existe mais a necessidade de celebração de convênio, mas a empresa precisa estar cadastrada junto à FEA-RP. Para este cadastramento, são necessários os seguintes documentos (envio por e-mail e em PDF):

  • Ato constitutivo da empresa: Contrato Social e/ou Estatuto Social (com as atas de eleição ou posse da diretoria);

  • Procuração do representante legal da empresa que assinará o termo de compromisso de estágio (caso o seu nome não conste no ato constitutivo da empresa);

  • Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - CNPJ (acessível em www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/valida.asp).

 

2) Para a contratação do estagiário, devem ser providenciados os seguintes documentos, corretamente preenchidos e assinados (envio por e-mail e em PDF):

  

Informações importantes: 

  • O estágio deve ter a anuência do orientador e da Comissão Coordenadora do Programa (CCP) ao qual o aluno está vinculado. Assim, o calendário de reuniões da CCP deve ser levado em consideração na projeção do início do estágio;
  • Não serão assinados (aprovados) documentos com data de vigência retroativa;
  • Em nenhuma hipótese o estágio pode envolver atividade docente na Universidade de São Paulo.
  • No Termo de Compromisso, quem assina pela empresa deve constar no seu ato constitutivo ou possuir procuração como representante legal da empresa;
  • As informações a serem preenchidas nos documentos devem ser digitadas, pois documentos manuscritos não serão aceitos.

 

 

COORDENAÇÕES DE ESTÁGIO DE GRADUAÇÃO

 

Administração

Profa. Dra. Márcia Mazzeo Grande (titular)

Prof. Dr. Erasmo José Gomes (suplente)

 

Ciências Contábeis

Profa. Dra. Adriana Maria Procopio de Araujo (titular)

Prof. Dr. Roni Cleber Bonizio (suplente)

 

Ciências Econômicas

Prof. Dr. Fábio Barbieri (titular)

Profa. Dra. Elaine Toldo Pazello (Suplente)

 

Finanças e Negócios / Economia Empresarial e Controladoria

Profa. Dra. Mariana Simões Ferraz do Amaral Fregonesi (titular)

Prof. Dr. Alexandre Chibebe Nicolella (suplente)

 

 

MAIS INFORMAÇÕES

 

Local: Sala 40 - 1º andar - Bloco B2

Horário de atendimento: de segunda à sexta-feira (exceto recessos e feriados), das 08h30 às 19h30

Telefones: (16) 3315-4559 / (16) 3315-4331 / (16) 3315-4962

E-mail: estagio@fearp.usp.br

 

 

IMPORTANTE: a divulgação de vagas de estágio é realizada pelo Serviço de Apoio Acadêmico no intuito de colaborar com os alunos. A responsabilidade pelas informações divulgadas compete às empresas que ofertam as vagas. E quanto à formalização do estágio junto à FEARP/USP, trata-se de um processo à parte, ou seja, ele não está automaticamente garantido para qualquer vaga divulgada por esse canal.

 

28/03/2024

FSolar

Irani Maggiore

JL Business

NSG Invest

Nube - 277195

Nube - 292227

Prit

 

22/03/2024

Brio Incorporadora

Deloitte

KWFG

Nube - 290944

Nube - 291041

Nube - 291512

Nube - 291968

Pragmatis

RTL Consulting