Sábado, 21 Março 2020 13:25

NOTA FEA-RP 06/2020

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Em consideração às diretrizes da CODAGE, à Terceira Mensagem à comunidade universitária do Magnífico Reitor e ao teor do Decreto Municipal nº 069 de 19/03/2020, expedido pelo Prefeito municipal de Ribeirão Preto, que declara situação de emergência, por 180 dias, em Ribeirão Preto:

 

Informo que a partir de 23 de março de 2020 o atendimento em todas as seções administrativas da FEA-RP/USP será realizado virtualmente por intermédio das plataformas de atendimento da FEARP e por e-mail.

 

Os docentes e servidores técnicos e administrativos desenvolverão as atividades em forma de Home Office (teletrabalho). Alguns poucos servidores podem ser convocados para prestar manutenção de atividades essenciais de forma presencial na FEA-RP, mantendo-se de plantão no teletrabalho.

 

Dessa forma, solicitamos que todos os requerimentos sejam digitalizados e encaminhados através dos e-mails institucionais durante o período da pandemia.

 

As bancas de defesa de mestrado e doutorado estão mantidas na forma da orientação da CPG para atividades à distância. As aulas de cursos de extensão EAD estão mantidas e operacionalizadas por servidores da FUNDACE. Demais casos de presença física nas dependências da FEA-RP só podem acontecer mediante autorização da Diretoria.

 

Todas as solicitações que forem encaminhadas por e-mail serão respondidas.

 

Os contatos podem ser acessados aqui: https://fearp.usp.br/institucional/estrutura-administrativa.html

 

Diretoria da FEA-RP

 

André Lucirton Costa e Fábio Augusto Reis Gomes

Lido 2475 vezes Última modificação em Sábado, 21 Março 2020 13:26