Viabilidade Econômica da Construção e Implementação de Aterros Sanitários: Vantagens de Modelos com Consórcios Municipais, Subsídios Federais e Operação Pública ou Privada

Autores: Rafael Terra de Menezes, Carlos César Santejo Saiani e Rudinei Toneto Júnior

Resumo: Em 2 de agosto de 2010, foi promulgada a Lei Federal n° 12.305, que ficou conhecida como Lei de Resíduos Sólidos. Dentre as principais determinações dessa Lei está a meta de eliminação dos lixões até 2014. Estes devem ser substituídos por aterros sanitários. Nesse contexto, o presente estudo avalia, considerando o tamanho da população a ser atendida, a viabilidade econômica da construção e operação de aterros sanitários seguindo dois modelos, apresentados a seguir. Nesses modelos, é prevista a participação do Governo Federal subsidiando a infraestrutura com recursos do Orçamento Geral da União (OGU). É importante ressaltar que o presente estudo analisa apenas a questão dos aterros, mas outros parâmetros, que não serão discutidos, também foram previstos na Lei de Resíduos Sólidos, como a coleta seletiva e a logística reversa.

- Modelo 1: consórcios municipais com operação privada por 20 anos;

- Modelo 2: consórcios municipais com operação pública por 10 anos.

No modelo 1, as concessionárias privadas, além da operação, seriam responsáveis por parte dos investimentos. No modelo 2, essa parcela seria de responsabilidade dos municípios constituintes do consórcio. É importante destacar que o presente estudo tem como objetivo avaliar esses modelos, mas não compará-los, o que é difícil em função de, em cada, serem adotadas algumas premissas específicas. Portanto, não está no escopo do estudo apontar um modelo como superior ao outro.

Para cada um dos modelos, as análises iniciam-se avaliando os parâmetros de custos (implantação, operação e encerramento) específicos, a partir dos quais são mensurados os preços anuais por habitante que viabilizariam o empreendimento. Esses parâmetros foram obtidos junto a atores do setor e trabalhos relacionados ao tema. No caso da operação privada (modelo 1), são considerados três cenários distintos baseados em diferentes Taxas Internas de Retorno (TIRs) anuais: 7%, 15% e 20%. No caso da operação pública (modelo 2), também são considerados três cenários distintos, mas baseados em possíveis diferenças de produtividade entre os setores público e privado: sem diferenças e diferenças de -25% e de -50%.

Essas diferenças são fundamentadas pela literatura sobre padrões distintos de produtividade e, consequentemente, de custos entre as provisões pública e privada de serviços de utilidade pública e pelas estimações realizadas, nesse estudo, para o caso da coleta de resíduos sólidos domiciliares (RDO) e públicos (RPU). As estimações foram feitas com dados referentes a 2008 disponibilizados pelo Ministério das Cidades por meio do Diagnóstico do Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS).

Uma vez avaliados os parâmetros de custo e mensurados os preços anuais per capita para tamanhos distintos de aterros, são calculados os preços para cada um dos municípios brasileiros sem aterro, na situação de construírem individualmente um aterro, sem recursos do Governo Federal (situação 1), e na situação de se consorciarem a outros municípios e construírem um aterro com subsídios do OGU.

Isso é feito para cada um dos modelos (situação 2). Parte-se do pressuposto, hipotético, de que os municípios se consorciariam a outros da mesma microrregião, definida pelo IBGE. Os municípios sem aterros são identificados por meio da Pesquisa Nacional de Saneamento Básico de 2008, realizada pelo IBGE.

Depois, também para os dois modelos, são realizadas análises avaliando o quanto que a definição de consórcios reduz os preços estimados médios, diminuindo, na média, as parcelas que estes representam na receita orçamentária per capita dos municípios (considerando ou não as despesas com pessoal) e nos seus PIBs per capita. Tais análises são estendidas para diferentes portes de municípios (tamanhos da população) e para as regiões geográficas. Fica claro a importância dos consórcios e dos subsídios federais (situação 2), tanto no modelo 1 como no modelo 2, podendo ser determinantes para a viabilização da construção dos aterros. As informações sobre as receitas e despesas municipais são disponibilizadas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN); já os PIBs e as populações municipais são disponibilizados pelo IBGE. Para padronizar as análises, são utilizadas informações referentes ao ano de 2008.

A partir de um critério hipotético de prioridade, baseado em consórcios nas microrregiões do IBGE, em uma escala mínima de viabilidade de um aterro (150 mil), na ausência de custos adicionais de transbordo (área com raio de 50 Km) e na existência de aterros, são avaliados, ainda, os montantes necessários de recursos do OGU para subsidiar a construção de aterros nas áreas consideradas como de maior prioridade, tanto por meio do modelo 1 como do modelo 2.

Adicionalmente, é realizada uma discussão em relação ao possível acréscimo de receitas proveniente da instituição do princípio de ICMS Ecológico e da distribuição dos recursos desse fundo para municípios participantes de consórcios para aterros sanitários. As evidências mostram que, considerando os ganhos de escala com os consórcios e a participação do Governo Federal subsidiando parte dos investimentos, os recursos do ICMS-Ecológico poderiam cobrir uma parcela do custo anual do aterro.

O estudo divide-se em cinco seções. Na primeira seção, é feito um panorama geral da situação atual da disposição de resíduos no país e os critérios hipotéticos de prioridade são apresentados. Na segunda seção, o modelo 1 é avaliado. Já o modelo 2 é analisado na terceira seção. Na quarta seção são discutidos os aspectos relacionados ao ICMS-Ecológico. Finalmente, na quinta seção encontram-se as considerações finais.

Data: 10/04/2012